Reunidos no Plenarinho da Câmara Municipal, sob a convocação do Fórum de Assistência Social, os responsáveis legais e representantes das entidades sociais que atuam na Assistência Social na cidade de São Paulo deliberaram o seguinte:
1 - Formar a frente parlamentar de defesa da Política de Assistência Social. Seria uma frente suprapartidária que teria como objetivo imediato a defesa do orçamento do próximo ano. É importante estabelecer contacto com os líderes dos partidos na câmara. Outro ponto a ser discutido é a mudança da Lei de Parceria, por meio de Projeto de iniciativa popular, envolvendo o Poder Legislativo. Todos devem estar envolvidos neste contato com os vereadores: executiva do FAS, representantes das entidades, trabalhadores e usuários.
2 – Realizar um ato público em frente à Prefeitura Municipal de São Paulo em defesa da Assistência Social. O objetivo do ato será o fortalecimento da Assistência Social no município e contará com a participação de usuários, pais, trabalhadores e dirigentes das entidades. A data da manifestação foi indicada na data próxima a 11 de novembro, com início às10 horas. Este ato poderá se constituir uma data anual de defesa da assistência social, de preferência no segundo semestre próximo a votação do orçamento municipal.
3 – Elaborar documento e democratizar pela cidade (panfletagem).
4 - Articular a mídia. Ação conjunta da executiva do FAS, entidades, trabalhadores e usuários no sentido de informar a população da cidade de São Paulo sobre a situação da Assistência Social. Todos os agentes da assistência social são convidados a entrar em contato com a mídia, a fim de propagar o que se está vivendo neste aspecto.
5 - Paralisação dos Serviços. Caso a manifestação não surta efeitos, paralisar o serviço social na cidade de São Paulo por 01 (um dia). Este seria um ato extremo, pois atingiria diretamente os usuários, o que não é desejos das organizações sociais. Por fim, não está descartada a hipótese de entrega coletiva dos convênios, permanecendo a inviabilidade de um serviço de qualidade, como preconiza a Constituição, a LOAS e as NOB/SUAS - RH.
6 - CRAS Compartilhado. As entidades se pronunciaram contra. Deve-se interpelar o CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) – CIB (Comissão Intersetorial Bipartite) – CIT (Comissão Intersetorial Tripartite) – CONSEAS, apontado a inviabilidade.
1 - Formar a frente parlamentar de defesa da Política de Assistência Social. Seria uma frente suprapartidária que teria como objetivo imediato a defesa do orçamento do próximo ano. É importante estabelecer contacto com os líderes dos partidos na câmara. Outro ponto a ser discutido é a mudança da Lei de Parceria, por meio de Projeto de iniciativa popular, envolvendo o Poder Legislativo. Todos devem estar envolvidos neste contato com os vereadores: executiva do FAS, representantes das entidades, trabalhadores e usuários.
2 – Realizar um ato público em frente à Prefeitura Municipal de São Paulo em defesa da Assistência Social. O objetivo do ato será o fortalecimento da Assistência Social no município e contará com a participação de usuários, pais, trabalhadores e dirigentes das entidades. A data da manifestação foi indicada na data próxima a 11 de novembro, com início às10 horas. Este ato poderá se constituir uma data anual de defesa da assistência social, de preferência no segundo semestre próximo a votação do orçamento municipal.
3 – Elaborar documento e democratizar pela cidade (panfletagem).
4 - Articular a mídia. Ação conjunta da executiva do FAS, entidades, trabalhadores e usuários no sentido de informar a população da cidade de São Paulo sobre a situação da Assistência Social. Todos os agentes da assistência social são convidados a entrar em contato com a mídia, a fim de propagar o que se está vivendo neste aspecto.
5 - Paralisação dos Serviços. Caso a manifestação não surta efeitos, paralisar o serviço social na cidade de São Paulo por 01 (um dia). Este seria um ato extremo, pois atingiria diretamente os usuários, o que não é desejos das organizações sociais. Por fim, não está descartada a hipótese de entrega coletiva dos convênios, permanecendo a inviabilidade de um serviço de qualidade, como preconiza a Constituição, a LOAS e as NOB/SUAS - RH.
6 - CRAS Compartilhado. As entidades se pronunciaram contra. Deve-se interpelar o CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) – CIB (Comissão Intersetorial Bipartite) – CIT (Comissão Intersetorial Tripartite) – CONSEAS, apontado a inviabilidade.
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