12/11/2009

Assistência Social na Cidade de São Paulo

A assistência social, juntamente com a saúde e previdência social, faz parte da seguridade social. Ela é direito do cidadão e dever do Estado (Constituição Brasileira). A assistência social deve prever os mínimos sociais de cidadania e é realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade (Lei Orgânica da Assistência Social). É política pública de direção universal e não contributiva, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados aos brasileiros, de acordo com as suas necessidades e independentemente de sua renda, a partir de sua condição inerente de ser de direitos. Ela deve possibilitar aos usuários o acesso a bens e recursos e propiciar o desenvolvimento de capacidades para maior autonomia (NOB/SUAS).
A sociedade civil, nos últimos anos, constata uma deterioração do diálogo político e técnico entre ela e o Poder Executivo Municipal, o que fragiliza em tornar a assistência social política de proteção social para todos na maior metrópole da América do Sul. É urgente que a interlocução entre os principais atores sociais, representados de um lado pela Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e de outro a sociedade civil - através das Conferências, Conselho Municipal de Assistência Social e Fórum da Assistência Social - seja restabelecido para o bem na cidade de São Paulo.
Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) são as portas de entradas para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles devem ser uma unidade pública estatal, além de estarem localizados em áreas de maior vulnerabilidade social. Na sua constituição eles devem contar com uma equipe de referência composta por profissionais de nível superior e pessoal de apoio administrativo. No proposto pelo poder público municipal, apresentado no Conselho Municipal de Assistência Social, é previsto a instalação de CRAS compartilhado entre o município e as entidades sociais. A sociedade civil entende que esta proposta contraria o SUAS e pede que seja revista pela SMADS.
Os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) também são unidades públicas estatais, responsáveis pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Praticamente inexistem CREAS implantados na cidade e os Serviços de Proteção Jurídico Psicossocial estão sendo desativados. É urgente a implantação de um número significativo de CREAS na cidade, como prevê o Plano de Metas da Cidade de São Paulo.
Os Centros de Referência da Criança e do Adolescente (CRECAs) atendem crianças e adolescentes de ambos os sexos que estão em situação de risco pessoal e social, em casos de abandono, em situação de rua, vítimas de violência, de exploração do trabalho infantil, violência sexual e envolvidos em conflitos familiares. Há uma perplexidade ao se ter a informação que os CRECAs serão fechados até o final de 2009 e seus usuários encaminhados aos abrigos. Isto inviabilizará tanto um quanto o outro serviço. Pede-se a urgência de diálogo do poder público com a sociedade civil para a solução do problema.
É urgente que haja o resgate e a revisão do Plano de Assistência Social da cidade de São Paulo (PLAS) envolvendo o poder público municipal e a sociedade civil.
O financiamento ocupa lugar central para garantir a política pública na assistência social. O orçamento municipal e a sua execução são importantes para que o financiamento ocorra. Mais do que uma questão técnica, o orçamento é uma decisão política. Nele estão definidos onde o gestor público prioriza suas ações. Na proposta orçamentária de 2010 enviada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de São Paulo em cerca de 30 bilhões de reais, cerca de 315 milhões (1%) está destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social. As duas últimas Conferências Municipais deliberaram que o orçamento da assistência social deve ser de no mínimo 5%. É necessário que o Poder Legislativo reveja esta acanhada proposta e garantam a previsão dos reajustes de serviços prestados pelas entidades sociais.
A sociedade civil conclama, ainda, os vereadores à defesa da assistência social como política de direitos, que revejam e atualizem as leis municipais na área social - entre as quais a 1.313 e a 12.316 – e que a se envolvam em acompanhar a implantação do SUAS - Sistema Único de Assistência Social na cidade. É importante a adesão dos mesmos à Frente Parlamentar em defesa da política de Assistência Social no Município de São Paulo conforme o apresentado no Projeto de Resolução 03-0034/2009 de 14 de outubro de 2009.
Ao Poder Judiciário, a sociedade civil conclama a importante tarefa de defender uma nova ordem social, justa e de direitos. É preciso superar, através da transparência e agilidade, a percepção do todo social de impunidade e descaso dos assassinatos e violências contra os mais vulneráveis em situação de risco social ou pessoal na cidade de São Paulo (assassinatos de moradores em situação de rua; assassinatos de crianças e adolescentes nas regiões periféricas que não são destaques na mídia; abuso e exploração sexual de criança e adolescentes; etc).
O Conselho Municipal da Assistência Social (COMAS) tem como missão fundamental de ser o espaço de diálogo entre o poder público e a sociedade civil. Ele tem, entre outras, a importante tarefa de deliberar os rumos da política pública da assistência social e de fiscalizar a execução dos serviços socioassitenciais. A sociedade civil conclama o COMAS, de modo especial os seus representantes, a assumirem a incumbência de ser interlocutor das demandas da assistência social, zelando pelos padrões de qualidade dos serviços. Se assim não for, o Conselho passará a ser mero órgão gestor de legitimação do poder público municipal e certificador das entidades sociais.
Os usuários da assistência social são cidadãos e sujeitos de direitos. A sociedade civil vê o risco do não cumprimento deste princípio constitucional na cidade de São Paulo. Entre as várias situações de violação de direitos, destaca-se a política de exclusão das pessoas em situação de rua do centro da cidade. Há uma ideologia de apagamento dos mais vulneráveis das regiões centrais (a chamada ação higienista e valorativa do centro da cidade). Centros de Acolhidas foram fechados nas regiões centrais. Percebe-se a periferização do acolhimento da população em situação de rua, longe de seus espaços de referência, de trabalho e de seus vínculos. O efeito é o aumento percebível de pessoas (crianças e adultos) moradoras de rua tanto no centro como na periferia, abrigando-se nas ruas, viadutos e praças. Há evidente desrespeito a lei municipal 12.316/97, regulamentado pelo decreto 40.232 de 02/01/2001, que dispõem sobre a obrigatoriedade do poder público municipal em prestar atendimento à população em situação de rua na cidade de São Paulo.
Não se pode implantar política pública de assistência social sem trabalhadores estáveis e qualificados para o exercício das funções. É sabida a defasagem técnica e política dos quadros dos profissionais da assistência social, devido a inexistência de atualização e qualificação dos mesmos. Agrava-se a situação porque há uma precarização das condições de trabalho e salários baixos dos trabalhadores. Os valores previstos pela Prefeitura Municipal de São Paulo, nos convênios de parceria com as organizações sociais, para pagamento dos trabalhadores são baixos. Além disto, quando na demora dos repasses de verbas, os salários atrasam. É preciso que tudo isto seja sanado através de uma nova política de convênios.
As entidades/organizações sociais que executam os serviços da rede socioassistencial passam por momentos de grandes dificuldades financeiras o que coloca em risco a sua sustentabilidade econômica e a deterioração dos trabalhos prestados. Hoje a SMADS possui quase mil convênios estabelecidos com as organizações sociais, atendendo mais de 165 mil pessoas diretamente, com quase 30 mil trabalhadores na área da assistência social. Há necessidade que se implemente uma nova relação de parceria entre o poder público e as organizações sociais que contemplem respeito, transparência, monitoramento e justo repasse de verbas.
Devido ao congelamento das verbas públicas pela Prefeitura Municipal de São Paulo, os atrasos dos repasses de verbas se repetiram em vários meses do ano, onerando diretamente as organizações sociais e os seus trabalhadores. É justo que a Prefeitura Municipal de São Paulo indenize os prejudicados por ela.
Os reajustes de serviços estão defasados. Em 2007 o dissídio estabeleceu um aumento de dez (10) por cento no salário dos trabalhadores, no entanto a SMADS só reajustou em cinco (5) por cento as organizações sociais. Em 2008 o dissídio foi de oito (8) por cento, mas não houve reajuste algum no período. Para 2009 o dissídio dos trabalhadores foi de seis (6), mas até o momento a SMADS não tem sinalizado o reajustes dos serviços. O não reajuste, além de onerar as organizações sociais no RH (salários e encargos), atinge também as tarifas de concessionárias (água, gás, luz, telefone e outras), material pedagógico, alimentação, transporte, aluguéis etc. que são constantemente reajustados. É preciso que a Prefeitura Municipal de São Paulo repare a defasagem financeira entre os serviços prestados pelas organizações sociais para que cessem os conseqüentes prejuízos no atendimento dos usuários, remuneração adequada dos trabalhadores e estabilidade das organizações sociais.
Outra situação que exige atenção e solução é que os convênios celebrados entre a SMADS e as entidades sociais não contemplam a décima terceira parcela. Isto dificulta a adequação e manutenção dos espaços físicos, capacitação e formação em dos trabalhadores e parte da décima terceira parcela dos salários.
É necessário um outro olhar sobre a assistência social na cidade de São Paulo.

Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo (FAS)

Apoio:
Aldaiza Sposati - Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social da PUC SP (NEPSAS)
Articulação das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Conselho Regional de Serviço Social – CRESS - 9ª Região
Fórum das Entidades de Beneficência de Assistência Social (FEBAS)
Fórum de Assistência Social de Campo Limpo
Fórum de Assistência Social de M’boi Mirim
Fórum de Assistência Social Sul 1
Fórum em Defesa da Vida
Fórum Permanente de Acompanhamento da Política para a População de Rua
Maria Beatriz Bargieri - Comitê pela Anistia
Maria Carmelita Yazbek – prof. do Pós-graduação em Serviço Social da PUC SP
Movimento Nacional da População em Situação de Rua
Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM)
Nabil Bonduki – Casa da Cidade
Neiri Bruno Chiachio - Movimento da Assistência Social (MAS)
Rosangela Paz – pesquisadora do Instituto de Estudos Especiais da PUC SP
Sindicato das Instituições Beneficentes Filantrópicas e Religiosas no Estado de São Paulo (SINBFIR)
Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região
Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA
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