31/01/2010

GRUPO DE TRABALHO DE MONIOTORAMENTO

Em total desrespeito ao que foi deliberado pela VIII Conferência Municipal de São Paulo, O COMAS, em 28 de janeiro, dispôs sobre o Grupo de  monitoramento, avaliação e encaminhamentos da duas últimas conferências. Os nomes dos membros do FAS não foram indicados na sua totalidade (somente 3) e consta dois nomes do FEBAS (o que não foi deliberação dos conferencitas paulistanos). Mais uma vez o inoperante COMAS mostra seu despreparo e desprezo pelas decisões soberanas do povo da cidade de São Paulo.


Resolução COMAS nº _437/2010

Dispõe sobre a composição do GRUPO DE TRABALHO DE MONIOTORAMENTO, AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DAS DELIBERAÇÕES DA VII E VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO PAULO.

O Plenário do COMAS-SP, em reunião realizada no dia 28 de janeiro de 2010, no uso de suas atribuições legais, COMPÔS o “Grupo de Trabalho de Monitoramento, Avaliação e Encaminhamento das Deliberações da VII e VIII Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo”, em consonância com a Resolução COMAS nº 412, de 10 de setembro de 2009, conforme abaixo:

1) Conselheiros do COMAS

1.a) Representantes do Poder Público
Aparecida Maria Rosa Castro, Silvana Cappellini

1.b) Representantes da Sociedade Civil
Dulcinéa Pastrello, Saimon Leal Pereira

2) Representantes do Gestor Municipal indicados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
Claudio Fernando Fagundes Cassas, Alice Okada de Oliveira, Elisabeth Maria Valletta, Margarida Maria de Almeida Motta

3) Representantes dos Fóruns de Assistência Social

3.a) Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social de São Paulo - FEBAS
Sérgio Laurino, Vera Aparecida Salgueira Pereira

3.b) Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS
Elizabete Clementino Ferreira Lopes, Célia Borba de Souza, Natanael de Oliveira

4) Representante da Secretaria dos Direitos Humanos
Ester Fátima Vargem

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

São Paulo, 29 de janeiro de 2010.
Publicação DOC 30/01/2010 – pág. 70 (Não substitui a publicação oficial)
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