24/02/2010

PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COMAS/SP

As eleições destinam-se à escolha de nove representantes da sociedade civil, sendo três dos segmentos dos usuários ou organizações de usuários, três do segmento das organizações de assistência social e três do segmento dos trabalhadores do setor, bem como de seus respectivos suplentes:
Os representantes da sociedade civil são assim representados no Conselho Municipal de Assistência Social:
I–USUÁRIOS - as pessoas físicas ou organizações de usuários que representem os beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93.
II–ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - as pessoas jurídicas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento assistencial e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742/93, bem como as que atuam na defesa e garantia dos seus direitos.
III–TRABALHADORES DO SETOR - os profissionais vinculados a instituições públicas (estatais ou privadas sem fins lucrativos), que atuam na área de Assistência Social, representados pelos Conselhos Regionais, Associações, Sindicatos, Universidades, Institutos e Núcleos de Estudos e Pesquisas que agreguem trabalhadores na área.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL
Os participantes do processo eleitoral na qualidade de eleitores deverão comprovar que são maiores de dezesseis anos e que tenham domicilio no município de São Paulo.

CANDIDATOS
Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-Documento de identificação pessoal;
-Matrícula ou cartão de freqüência ou declaração da entidade ou outro documento, que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de São Paulo;
-Declaração consignando que tem condições e disponibilidade para participar das reuniões e demais compromissos do Conselho;
-Atestado de antecedência criminal.
Organizações de Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-Comprovar atuação no município;
-cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
-cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
-Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento:
-documento de identidade pessoal do candidato.
-Relatório de atividades referente ao ultimo exercício.

Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
Apresentar a seguinte documentação:
-Comprovar atuação no município;
-cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
-cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
-Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento;
-documento de identidade pessoal do candidato.
-Relatório de atividades referente ao ultimo exercício.

Segmento dos trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:
Apresentar a seguinte documentação:
-Comprovar atuação no município;
-cópia simples do estatuto atualizado e registrado no registro civil das pessoas jurídicas, observando o prazo mínimo de 12 meses de existência;
-cópia simples da ata de eleição da última diretoria;
-Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto, bem como sua condição de candidato a vaga no Conselho como representante do segmento;
-documento de identidade pessoal do candidato.
-Relatório de atividades referente ao ultimo exercício.
As entidades que tiverem inscrição no COMAS, ficam dispensadas da apresentação do estatuto social, ata de eleição da diretoria, relatório de atividades devendo apresentar no lugar destes a cópia do certificado de inscrição no COMAS.

ELEITORES
Segmento dos Usuários ou Organizações de Usuários:
Usuários
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
- Documento de identificação pessoal.
-Matrícula ou cartão de freqüência ou declaração da entidade ou outro documento, que comprove a condição de usuário de serviços da área da assistência social no município de São Paulo.
Organizações de Usuários:
Deverão preencher ficha de inscrição e apresentar a seguinte documentação:
-Comprovar atuação no município;
-Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;
-Documento de identidade pessoal;
-Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ).

Segmento das Entidades e Organizações de Assistência Social:
Apresentar a seguinte documentação:
-Comprovar atuação no município;
-Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto,:
-Documento de identidade pessoal.
-Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);
-Preenchimento da ficha de identificação da Organização

Segmento dos Trabalhadores do Setor e Organização dos Trabalhadores do Setor:
Apresentar a seguinte documentação:
-Comprovar atuação no município;
-Procuração da entidade indicando seu representante oficial com direito a voz e voto;
-Documento de identidade pessoal;
-Declaração de representatividade e atividade no segmento, com endereço e cadastro nacional das pessoas jurídicas (CNPJ);
-Preenchimento da ficha de identificação da Organização.

Os eleitores deverão apresentar cópia simples dos documentos para sua inscrição.

ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral será realizada no dia 24 de abril de 2010, sábado, das 09h00min às 17h00min.
Para o credenciamento na Assembléia Geral, os participantes deverão apresentar documento de identificação original.

Calendário da Eleição de Conselheiros da Sociedade Civil para a gestão 2010 a 2012 do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:
Data               -           ATIVIDADE
15 a 25 de março - Prazo para apresentar o pedido de habilitação perante o COMAS-SP como eleitor(es) e candidato(s)
09 de abril - Publicação no DOC da relação de representantes habilitados a Assembléia Eleitoral e relação dos indeferidos
12 a 15 de abril - Prazo para interposição de recursos
20 de abril - Publicação no DOC das decisões dos recursos apresentados.
24 de abril - Assembléia Eleitoral
30 de abril - Publicação da ata e do resultado da Assembléia Eleitoral
06 de maio - Reunião de Transição de Mandatos.
14 de maio - Posse dos novos conselheiros da Sociedade Civil em reunião plenária extraordinária do COMAS-SP.
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