22/03/2010

portaria flexibilização alimentação

PORTARIA nº 9 / SMADS / 2010
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto pela Portaria nº 28 / SMADS / 2008 bem como a promulgação da Portaria nº 06 / SMADS / 2010;
CONSIDERANDO a previsão legal da possibilidade de flexibilização dos recursos financeiros repassados por SMADS às entidades conveniadas, nos termos previstos pelo Art. 28 da Portaria nº 28 / SMADS / 2008,

RESOLVE:
Art. 1º. Os valores previstos pela Portaria nº 06 / SMADS / 2010 ( majoração do valor do repasse referente a alimentação) poderão, em caráter excepcional, ser flexibilizados para quaisquer outros elementos de despesa, na sua totalidade, no primeiro trimestre de 2010.

Parágrafo único. A partir de 1º de abril de 2010, fica vedada a flexibilização dos valores correspondentes ao elemento de despesa ALIMENTAÇÃO ( Item 3 do ANEXO I da Portaria nº 28 / SMADS / 2008 ).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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