12/03/2010

PORTARIA nº 05 / SMADS / 2010, de 09 de Março de 2010

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada um do CRAS’s REGIONAIS;
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento do prazo de vigência de cada um deles, que ocorrerá em 31 de março de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de que tais serviços tenham continuidade, a fim de que seja garantido o atendimento socioassistencial prestado pela Municipalidade de São Paulo à população paulistana durante o exercício de 2010,

RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação até 31/12/2010, 05/02/2011, 31/07/2011 e 31/03/2012, do prazo de vigência dos Termos de Convênio celebrados por SMADS com entidades de direito privado cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, conforme indicados no ANEXO I, mantidos inalterados os valores de repasse e condicionado o ato à previa reserva e empenhamento dos recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade desta Pasta, e à apresentação pelas CONVENIADAS, da documentação legal exigível e formalização do competente Termo de Aditamento, pelas respectivas CAS, em 4 (quatro) vias de igual teor, conforme minuta a ser encaminhada pela SMADS.
Art. 2º - As CAS CENTRO OESTE, NORTE, SUL, LESTE E SUDESTE instruirão, obrigatoriamente, cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;
c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIN; e, quando for o caso, por esgotamento do prazo de vigência, cópia da ata de eleição e posse da diretoria da organização conveniada; cópia da matrícula/credenciamento em SMADS e cópia da insscrição / renovação do COMAS;
d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º – Na seqüência, serão encaminhadas 2 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1
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