12/03/2010

Regimento Interno da ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - COMAS

Resolução COMAS Nº 443 DE 11 de Março de 2010.
No exercício de suas atribuições a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS e o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS publicam, na íntegra o Regimento Interno da ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL- 6º MANDATO- 2010-2012

ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL - 6º MANDATO
DATA: Sábado, dia 24 de abril de 2010
LOCAL: Rua Voluntários da Pátria, nº 547 – Santana
Sede da APCD – Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – da Assembléia Geral
Artigo 1º. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, nos termos do disposto no Edital do Processo de Eleição para a sexta gestão do Conselho Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23/12/2009, realiza a Assembléia Geral no dia 24 de abril de 2010, ficando o início às 9:00h e encerramento com a proclamação dos novos conselheiros eleitos, previsto para às 17:00h, na APCD – Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas –, à rua Voluntários da Pátria, nº. 547 - Santana, com o objetivo de eleger os representantes da sociedade civil que integrarão a sexta gestão do COMAS-SP.
Parágrafo Único. A abertura da Assembléia Geral será realizada pela Senhora Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Senhor Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.

Capítulo II – do Pleito Eleitoral
Artigo 2º. Serão eleitos neste pleito, 9 (nove) representantes da sociedade civil, sendo três de cada um dos seguintes segmentos e seus respectivos suplentes:
I - usuários e organizações de usuários;
II – segmentos das Entidades e organização de Assistência Social.
III– segmento dos trabalhadores do setor e organização dos trabalhadores do Setor;

Capítulo III - dos Participantes
Artigo 3º. São participantes da Assembléia:
I - Os Candidatos-Eleitores devidamente habilitados, com direito a voz, votar e ser votado;
II - Eleitores devidamente habilitados, com direito a voz e voto;
III - Autoridades convidadas, com direito a voz; e
IV - Demais pessoas interessadas, como observadoras, sem direito a voz e voto.

Capítulo IV – do Credenciamento
Artigo 4º. Para o credenciamento os participantes da Assembléia deverão apresentar documento de identidade oficial e original com foto, das 9:00 às 11:00 horas, horário em que se dará o fechamento dos portões.
Parágrafo Único - Os Candidatos-Eleitores e Eleitores habilitados para Assembléia Geral terão suas credenciais destacadas dos demais participantes e separadas por segmento de representação.

Capítulo V – da Organização
Artigo 5º. A Mesa Coordenadora da Assembléia será composta por:
I - Comissão Eleitoral;
II - 1 (um) representante do Ministério Público;
III - 3 (três) representantes da sociedade civil, que não sejam candidatos, sendo 1 (um) de cada segmento de representação, indicados pela plenária.
Artigo 6º. Compete à Mesa Coordenadora da Assembléia dirigir os trabalhos, resolvendo questões de ordem que lhe forem submetidas, assim como os casos omissos deste regimento interno.
Artigo 7º. A Plenária poderá apresentar recursos às decisões da mesa, pertinentes à ordem dos trabalhos, desde que apresentados por escrito, os quais serão submetidos a debate, apreciação e votação.
Artigo 8º. A Mesa Coordenadora dos Trabalhos do processo de votação e apuração de cada segmento, indicada pela Comissão Eleitoral, será composta por:
I – 1 (um) representante da Comissão Eleitoral - coordenador;
II – 1 (um) conselheiro do COMAS - mesário;
III – 1 (um) apoio administrativo da secretaria executiva do COMAS;
IV – fiscais que deverão ser escolhidos entre os eleitores não candidatos de cada segmento, em cada sala.
Parágrafo Único - Para cada dois apuradores o segmento indicará um fiscal.

Capítulo VI – da Programação
Artigo 9º. A Mesa Coordenadora fará a leitura da programação do dia, como segue:
10:30h - Abertura solene pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e pelo Senhor Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
11:00h - Composição da Mesa Coordenadora da Assembléia.
11:15h - Leitura do Edital do Processo Eleitoral e Leitura do Regimento da Assembléia Geral aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social com contribuições das reuniões preparatórias regionais.
12:00h - Reunião dos participantes em três grupos, conforme segmento no qual foi credenciado.
13:00h - Apresentação do número de participantes credenciados e presentes, por segmento, chamada nominal e apresentação dos candidatos de acordo com o artigo 10º deste Regimento.
14:00h - Votação e apuração de acordo com o Capítulo VII deste regimento.
Encerramento da Assembléia Geral, após a proclamação dos novos conselheiros eleitos (previsto para às 17:00h).

Capítulo VII – da Votação e Apuração
Artigo 10º. A votação terá início na sala específica de cada segmento, após a chamada nominal dos Candidatos, apresentação verbal - de no máximo 2 (dois) minutos - de seus currículos e manifestação expressa de cada candidato de sua concordância ou desistência da candidatura.
Artigo 11º. Cada Candidato-Eleitor e Eleitor habilitado terá direito a votar em até 3 (três) candidatos diferentes do mesmo segmento numa única cédula eleitoral.
Parágrafo Único. Caso a cédula eleitoral contenha mais de 3 (três) candidatos assinalados, a mesma será anulada.
Artigo 12º. No momento da votação a Mesa Coordenadora dos Trabalhos de cada sala fará chamada nominal dos eleitores, que ao entregarem a cédula eleitoral, assinarão a lista de presença para comprovação do voto.
Artigo 13º. Serão considerados eleitos como titulares os 3 (três) candidatos que obtiverem o maior número de votos em cada segmento.
Parágrafo Primeiro. No caso de empate, haverá nova votação com os mesmos eleitores entre os candidatos envolvidos.
Parágrafo Segundo. Serão considerados suplentes os candidatos mais votados, na seqüência dos titulares do respectivo segmento, classificados sucessivamente, conforme votação recebida.

Capítulo VIII– das Considerações Gerais
Artigo 14º. A Comissão Eleitoral elaborará a ata com subsídio das Mesas Coordenadoras dos Trabalhos de cada segmento, encaminhará toda a documentação da Assembléia e suas deliberações ao COMAS, para posterior publicação no Diário Oficial da Cidade.
Artigo 15º. Os casos omissos serão resolvidos pela mesa coordenadora dos trabalhos.

Fonte: Publicação DOC 12.3.2010 – pág. 111
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