25/03/2010

reunião das mantenedoras

Convocado pelo Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo, aconteceu, no dia 23 de março de 2010, o encontro dos dirigentes e responsáveis das Entidades Sociais conveniadas com a Prefeitura Municipal de São Paulo para prestação dos serviços da assistência social. A reunião deu-se no Instituto Pólis – Rua Araújo, 124 – e contou, em determinado momento, com a presença da Dra. Alda Marco Antonio e da Sra. Ângela Eliane de Marchi, .

Os participantes acolheram positivamente a notícia do reajuste dos serviços em 19 % dos valores dos convênios, retroativo a janeiro de 2010 e a inclusão da décima terceira parcela que será repassado às Entidades em maio e outubro próximos.
Foi apresentado também o que está sendo realizado, pelos representantes deste Fórum, na construção da nova portaria que substituirá a portaria 28 da SMADS, a partir do protótipo apresentado por esta mesma Secretaria.
Os dirigentes ou responsáveis das mantenedoras deliberam que fosse apresentado à SMADS o seguinte:

QUEBRA DA TRIMESTRALIDADE: solicita-se empenho em transformar o fechamento da prestação de contas trimestral em anual, conforme o ano fiscal.
ÍNDICE DE REAJUSTES ANUAIS: é necessário na nova portaria e no termo de convênio incluir a clausura referente ao índice de reajustes anuais dos serviços.

DÉCIMA TERCEIRA PARCELA: é necessário garantir na nova portaria e no termo de convênio o repasse da décima terceira parcela para as entidades conveniadas, no mesmo molde dos convênios da Educação e como já ocorreu na Assistência Social.
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR COMPETÊNCIA: O valor do convênio deve ser repassado para as Entidades até o quinto dia útil do mês em que se prestará o serviço e elas terão um prazo para prestar contas no mês seqüente.
ATRASOS NOS REPASSES DAS VERBAS: É possível superar os constantes atrasos de verbas no início de cada ano. Para isso, deve-se antecipar a nota de empenho. É necessário também se contemplar na nova portaria e nos termos de convênios os ressarcimentos de multas gerados pelo atraso nos repasses dos valores pela Prefeitura Municipal de São Paulo e que os valores das multas possam ser incorporados na prestação de contas.
FUNDO PROVISIONADO: Deve-se estudar um novo índice referente aos valores a serem repassados às Entidades da Assistência Social destinados para o Fundo Provisionado.
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