12/03/2010

Valores da alteração de convênio referente à alimentação

PORTARIA nº 06 / SMADS / 2010, de 10 de Março de 2010
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO, nos termos da legislação vigente, que dentre os itens de despesa relativos a cada um dos serviços de assistência social prestados por esta Pasta está previsto o custeio da alimentação fornecida à população atendida em cada um deles;
CONSIDERANDO que pela Portaria nº 04/SMADS/2010 os valores repassados às entidades conveniadas destinados à cobertura das despesas com o fornecimento de alimentação aos usuários dos serviços por elas prestados foram majorados;
CONSIDERANDO o grande número de convênios para a prestação de serviços continuados de assistência social, firmados e mantidos por esta Pasta nas diferentes áreas de competência de cada um do CRAS’s REGIONAIS;

RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos convênios constantes do ANEXO I para majorar o valor do repasse mensal efetuado por SMADS às entidades conveniadas, no que se refere a importância correspondente à alimentação fornecida aos usuários dos serviços prestados, observados os valores ali indicados.

Art. 2º - As CAS CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE , LESTE e SUL deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios aqui referidos com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as CAS’s CENTRO-OESTE, NORTE, SUDESTE, LESTE e SUL encaminharão prontamente a SMADS-G. 2 (duas) vias do Termo de Aditamento assinado, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Convênios aditados, nos termos e prazos legalmente previstos.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1 ( a partir da página 32)
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