09/04/2010

encaminhamentos das mantenedoras à SMADS

São Paulo, 25 de março de 2010

Ofício: 0310/021

Excelentíssima Senhora
Dra. Alda Marco Antonio
MM.DD. Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo - SP

Prezada senhora,

Através de convocação do Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo (FAS), aconteceu - no dia 23 de março de 2010 - o encontro dos dirigentes e responsáveis das Entidades Sociais conveniadas com a Prefeitura Municipal de São Paulo para prestação dos serviços da assistência social. A reunião deu-se no Instituto Pólis – Rua Araújo, 124 – e contou, em determinado momento, com a presença de V. Exa. e da Sra. Ângela Eliane de Marchi.

Os participantes acolheram positivamente a notícia do reajuste dos serviços em 19 % dos valores dos convênios, retroativos a janeiro de 2010 e a inclusão da décima terceira parcela que será repassado às Entidades em maio e outubro próximos. Foi apresentado também o que está sendo realizado, pelos representantes deste Fórum, na construção da nova portaria que substituirá a portaria 28 da SMADS, a partir do protótipo elaborado por esta mesma Secretaria. Informou-se ainda a devolutiva da SMADS – ocorrida em 22 de março último – às propostas do FAS.

Diante do que foi apresentado - tanto no que diz respeito ao reajuste dos convênios, como na construção da nova portaria - os dirigentes ou responsáveis das mantenedoras deliberam em apresentar à V. Exa. as seguintes reivindicações:

QUEBRA DA TRIMESTRALIDADE: solicita-se o empenho em transformar o sistema de fechamento das prestações de contas hoje trimestrais em anual, conforme o ano fiscal. O atual modelo tem dados mostras de sua ineficiente e é desgastante, podendo levar a gestão de recursos menos eficiente, dada a exigüidade do prazo com conseqüências na prestação dos serviços. Diante da urgência implícita deste tópico, solicita-se que esta decisão seja imediata, tomando-se os devidos procedimentos legais.

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR COMPETÊNCIA: o atual modelo por reembolso é oneroso para as Entidades, em termos de prazo para a tomada de preços e execução das compras. Solicita-se a mudança no modelo, nos moldes do determinado pela Secretária de Educação. O valor do convênio deverá ser repassado para as Entidades até o quinto dia útil mês em que se prestará o serviço e estas terão prazo para prestar contas no início do mês sequente.

ÍNDICE DE REAJUSTES ANUAIS: é necessário - na nova portaria e no termo de convênio - incluir a cláusula referente ao índice de reajustes anuais dos serviços. Isto se refere à revalorização dos serviços e deverá compreender todos os itens do convênio, similar ao que é estabelecido na Educação, até porque aí estão todos os índices a demonstrar que existe efetivo aumento em todas as despesas, causadas pelas regras próprias do mercado econômico-financeiro, brasileiro e global.

DÉCIMA TERCEIRA PARCELA: é necessário garantir - na nova portaria e no termo de convênio - o repasse da décima terceira parcela, no mesmo molde dos convênios da Educação e como já ocorreu na Assistência Social. Esta parcela poderá ser paga em duas vezes (maio e outubro), sendo que até 70% da mesma pode ser usado para RH e o restante para manutenção dos equipamentos.

ATRASOS NOS REPASSES DAS VERBAS: É possível contar com mecanismos que permita ás Organizações o início das atividades sem os constantes atrasos. Para isso á semelhança da Educação, deve-se estabelecer dispositivos que possibilitem a antecipação da nota de empenho. É necessário também prever-se na nova portaria e nos termos de convênios, os ressarcimentos de multas gerados pelo atraso nos repasses dos valores pela Prefeitura Municipal de São Paulo, e que os valores das multas possam ser incorporados à prestação de contas.

FUNDO PROVISIONADO: Deve-se estudar um novo índice referente aos valores a serem repassados às Entidades da Assistência Social destinados para o Fundo Provisionado. Este deve ser em torno de 33% dos valores de RH, sendo devidamente recolhido em conta poupança, destinada exclusivamente a este fim. Tal mudança de alíquota se faz necessária pela possibilidade de Rescisão de Convênio com a Secretária, independentemente de quem faça tal solicitação, a fim de garantir aos trabalhadores envolvidos a justa remuneração e as indenizações impostas por dispensa sem justa causa, sem o que incorreríamos em processos trabalhistas onerosos para as organizações e para a Secretaria, já que esta poderia ser envolvida como parte co-responsável.

Excelência, estas reivindicações já foram apresentadas à senhora e sua equipe em reuniões dos representantes deste Fórum. Mas, esta assembléia expressiva dos dirigentes e representantes das Entidades da Assistência Social achou por bem oficializar estas históricas reivindicações. Incentiva-nos a sua disponibilidade em dialogar com a sociedade civil de São Paulo na comum busca da construção da cidadania dos mais vulneráveis da sociedade paulistana.

Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo –
Segmento das Entidades da Assistência Social.

 
Deliberado no FAS - mantenedoras em 23/03/10
Finalizado pela Comissão de Negociação e Executiva do FAS em 25/03/10
Protocolado na SMADS em 30 de março de 2010
Enviado via e-mail para Sra. Ângela Eliana de Marchi em 01/04/10
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