15/07/2010

acolhimento em abrigos 0 a 6 anos

O FAS na sua última plenária debateu sobre o acolhimento para crianças de 0 a 6 anos em serviços especiais. Foi deliberado que seria encaminhado ao COMAS a posição do plenário. O ducumento foi entregue ao Conselho no dia 15 de julho:

São Paulo, 13 de julho de 2010
Ofício: 0710/001

Ilustríssima Senhora
Alice Okada de Oliveira
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo
Praça Antônio Prado, 33, 12º andar – Centro
01010-010 São Paulo – SP

e.p.c. Comissão de Políticas Públicas

Prezada senhora,

O FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, em deliberação do plenário de 12 de julho de 2010, vem manifestar sua discordância aos serviços de acolhimento para crianças de 0 a 6 anos de idade na cidade de São Paulo.Este serviço fere a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (e também o disposto na Lei nº 12.010 de 2009):
Artigo 28 § 4o Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais (incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar
V - não desmembramento de grupos de irmãos;
VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.


Atenciosamente,

Maria Nazareth Cupertino
Pe. Lédio Milanez, rcj
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