21/07/2010

FAS pede esclarecimentos à SMADS referentes a portaria 21/2010

O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo, no dia 20 de julho, dirigiu correspondência eletrônica à Sra. Angela Eliane de Marchi, a respeito da flexibilização dos 10% do RH na portaria 21. O teor do pedido de esclarecimento foi o seguinte:

Angela,

estamos enfrentando algumas dificuldades que gostaríamos que fossem esclarecidas com relação à portaria 21, visto que no meu entender não foi o que construimos juntos (FAS e SMADS).

Referem-se ao saldo de janeiro a maio, referentes a RH.

1. Algumas funções estavam abaixo do valor apresentado na portaria (pessoas que foram contratadas depois de 2007), mesmo que a organização tenha repassado os valores dos reajustes anuais acordados entre os sindicados patronal e trabalhadores.

2. Ora se a entidade fez os reajustes anuais, ela está dentro da lei; não tem como repassar estes valores retroativos. Ela não pode dar (para estes poucos trabalhadores em forma de abono ou prêmio, pois seria contrário à lei: dinheiro público não pode ser repassado em forma de abono ou prêmio).

3. Por outro lado a portaria reza que em algumas situações os valores (de maneira excepcional) podem ficar abaixo dos 10 por cento - flexibilização.

4. No entanto alguns CRAS estão obrigando as organizações a repassarem os valores (janeio a maio) para os trabalhadores na forma integral. Não respeitando a flexibilização dos 10 por cento. Já outros CRAS estão aceitando aplicar os 10 %. São posturas divergentes para a mesma cidade.

5. Ora, nos casos em que a organização pagou além dos valores, ela não recupera os valores além do estabelecido na portaria.

6. Nos outros casos, onde para alguns trabalhadores, o valor está um pouco abaixo, ela não pode utilizar estes valores para outros ítens de despesas.

7. Se a flexibilização é garantida pela portaria 28, ela deve ser aplicada. A organização tem o direito de aplicar o saldo remanescente do RH (em até 10 %) em outros itens.

Gostaria de uma posição da secretaria sobre isso, pois nos foi garantido a aplicação da flexibilização na construção da portaria dos reajustes dos 19%. Mesmo porque não foi revogada a portaria 28. No meu entender são visões equivocadas de alguns técnicos que devem ser esclarecidos.

Atenciosamente,

Pe. Lédio Milanez, rcj
Fórum da Assistência Social
8306 4405
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