O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo, no dia 20 de julho, dirigiu correspondência eletrônica à Sra. Angela Eliane de Marchi, a respeito da flexibilização dos 10% do RH na portaria 21. O teor do pedido de esclarecimento foi o seguinte:
Angela,
estamos enfrentando algumas dificuldades que gostaríamos que fossem esclarecidas com relação à portaria 21, visto que no meu entender não foi o que construimos juntos (FAS e SMADS).
Referem-se ao saldo de janeiro a maio, referentes a RH.
1. Algumas funções estavam abaixo do valor apresentado na portaria (pessoas que foram contratadas depois de 2007), mesmo que a organização tenha repassado os valores dos reajustes anuais acordados entre os sindicados patronal e trabalhadores.
2. Ora se a entidade fez os reajustes anuais, ela está dentro da lei; não tem como repassar estes valores retroativos. Ela não pode dar (para estes poucos trabalhadores em forma de abono ou prêmio, pois seria contrário à lei: dinheiro público não pode ser repassado em forma de abono ou prêmio).
3. Por outro lado a portaria reza que em algumas situações os valores (de maneira excepcional) podem ficar abaixo dos 10 por cento - flexibilização.
4. No entanto alguns CRAS estão obrigando as organizações a repassarem os valores (janeio a maio) para os trabalhadores na forma integral. Não respeitando a flexibilização dos 10 por cento. Já outros CRAS estão aceitando aplicar os 10 %. São posturas divergentes para a mesma cidade.
5. Ora, nos casos em que a organização pagou além dos valores, ela não recupera os valores além do estabelecido na portaria.
6. Nos outros casos, onde para alguns trabalhadores, o valor está um pouco abaixo, ela não pode utilizar estes valores para outros ítens de despesas.
7. Se a flexibilização é garantida pela portaria 28, ela deve ser aplicada. A organização tem o direito de aplicar o saldo remanescente do RH (em até 10 %) em outros itens.
Gostaria de uma posição da secretaria sobre isso, pois nos foi garantido a aplicação da flexibilização na construção da portaria dos reajustes dos 19%. Mesmo porque não foi revogada a portaria 28. No meu entender são visões equivocadas de alguns técnicos que devem ser esclarecidos.
Atenciosamente,
Pe. Lédio Milanez, rcj
Fórum da Assistência Social
8306 4405
Angela,
estamos enfrentando algumas dificuldades que gostaríamos que fossem esclarecidas com relação à portaria 21, visto que no meu entender não foi o que construimos juntos (FAS e SMADS).
Referem-se ao saldo de janeiro a maio, referentes a RH.
1. Algumas funções estavam abaixo do valor apresentado na portaria (pessoas que foram contratadas depois de 2007), mesmo que a organização tenha repassado os valores dos reajustes anuais acordados entre os sindicados patronal e trabalhadores.
2. Ora se a entidade fez os reajustes anuais, ela está dentro da lei; não tem como repassar estes valores retroativos. Ela não pode dar (para estes poucos trabalhadores em forma de abono ou prêmio, pois seria contrário à lei: dinheiro público não pode ser repassado em forma de abono ou prêmio).
3. Por outro lado a portaria reza que em algumas situações os valores (de maneira excepcional) podem ficar abaixo dos 10 por cento - flexibilização.
4. No entanto alguns CRAS estão obrigando as organizações a repassarem os valores (janeio a maio) para os trabalhadores na forma integral. Não respeitando a flexibilização dos 10 por cento. Já outros CRAS estão aceitando aplicar os 10 %. São posturas divergentes para a mesma cidade.
5. Ora, nos casos em que a organização pagou além dos valores, ela não recupera os valores além do estabelecido na portaria.
6. Nos outros casos, onde para alguns trabalhadores, o valor está um pouco abaixo, ela não pode utilizar estes valores para outros ítens de despesas.
7. Se a flexibilização é garantida pela portaria 28, ela deve ser aplicada. A organização tem o direito de aplicar o saldo remanescente do RH (em até 10 %) em outros itens.
Gostaria de uma posição da secretaria sobre isso, pois nos foi garantido a aplicação da flexibilização na construção da portaria dos reajustes dos 19%. Mesmo porque não foi revogada a portaria 28. No meu entender são visões equivocadas de alguns técnicos que devem ser esclarecidos.
Atenciosamente,
Pe. Lédio Milanez, rcj
Fórum da Assistência Social
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