16/07/2010

GT Proposta Orçamentária 2011 - SMADS

ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretária: Alda Marco Antonio
PORTARIA nº 31/ SMADS / 2010
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais e atendendo as disposições da Portaria Intersecretarial n° 002/2010- SEMPLA/SF
Resolve:
Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária/2011 de SMADS, CAS’s e FMAS.
Art. 2º. - O GP será composto pelos seguintes servidores:
U.O – 24.10 – SMADS:
Angela Eliana de Marchi r.f 300.934.3
Luiz Fernando Francisquini r.f. 754.689.1
Ruth Cândida de Lima Guastalle r.f 627.073.5.
U.O. 24.21 – CAS Sudeste
Edna Diva Miani Santos r.f.390.746.5
Vitor Vicente de Albuquerque r.f. 504.240.2
Roberval Ribeiro de Carvalho r.f. 534.795.5
U.O. 24.22 – CAS Leste
Sônia Cassimiro Meira Souza Ferreira r.f. 515.691.2
Mirtes Maria Vaz de Paula r.f. 636.482.9
Maria Guiomar Fernandes do Couto r.f. 298.111.4
U.O. 24.23 – CAS Centro Oeste
Margarida Yoshie Iwakura Yuba r.f. 531.717.7
Deise Staut Zukeran r.f. 308.158.3
Carolina Teixeira Nakagawa Lanfranchi r.f. 779.301.4
U.O. 24.24 – CAS Sul
Angela Gonçalves Marques r.r. 520.003.2
Rubens Eigi Ikeda r.f. 779.414.2
Silvia Regina Rodrigues Viana r.f. 318.391.2
U.O. 24.25 – CAS Norte
Terezinha Colaneri dos Reis r.f. 130.439.9
Georgette Chohfi de Almeida r.f. 316.607.4
Silvia Aparecida Lacerda r.f. 511.206.1
U.O. 93.10 – FMAS
Eliana Maria Ribeiro Garrafa r.f. 305.035.1
Adriana Maria da Costa Ferreira r.f.787.341.7
Art. 3º. – A Coordenação do GP estará a cargo da servidora:
Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo r.f 525.829.4
Art. 4º - As servidoras responsáveis pela inserção de dados no sistema NOVOSEO serão:
Ana Candida de Toledo Machado r.f.563.323.1 -actmachado@prefeitura.sp.gov.br
Denise Cristina M. Ruiz Gonçalves r.f.788.510.5 – dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br
Art. 5º. – Os demais Coordenadores deverão, no âmbito de sua área de competência, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária desta pasta.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicação DOC 16.7.2010 – pág. 11 (Não substitui a publicação oficial)
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