Na próxima quinta-feira alguns representantes do FAS estarão em reunião com a Coordenação Geral de Assistência Social da SMADS. A seguir as cartas que foram entregues a SMADS para o encontro:
1ª CARTA:
São Paulo, 09 de agosto de 2010
Ofício: 0810/003
Ilustríssima Senhora
Angela Eliana de Marchi
Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo - SP
Prezada senhora,
O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo solicita em caráter urgente reunião com esta Coordenadoria para tratar os seguintes assuntos:
- reajuste e verba adicional dos convênios para 2011;
- repasse dos convênios em janeiro de 2011;
- flexibilização das verbas conforme a portaria 28/SMADS/2008;
- programa ação família;
- dia municipal da assistência social (instituído pela Lei 15210 para o dia 13/novembro) que terá, neste ano, como tema a intersetorialidade das políticas públicas.
Neste encontro estariam presentes pelo FAS: Maria Nazareth Cupertino, Pe. Lédio Milanez, Célia Borba, Sueli Ferreira de Souza, Fernando Adolfo Bueno,Rubén Darío Marinque e Sueli Marques Pavan.
Atenciosamente,
Maria Nazareth Cupertino
Pe. Lédio Milanez, rcj
2ª CARTA:
São Paulo, 09 de agosto de 2010
Ofício: 0810/002
Ilustríssima Senhora
Angela Eliana de Marchi
Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo - SP
Prezada senhora,
O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo, em sua plenária de 09 de agosto de 2010, deliberou que se enviasse a esta Secretaria a seguinte solicitação:
Que seja efetivamente aplicada à flexibilização de despesas conforme determina a Portaria 28 SMADS Gab 2008, em seu Artigo 28, e uniformizado o entendimento pela equipe técnica de todas as Supervisões de Monitoria dos convênios de SMADS sobre sua aplicação e aceitação, em especial a verba de majoração (reajuste em 19 % dos convênios) efetivado pela Portaria 21/SMADS/2010, cujos recursos foram destinados para reembolso de despesas excedentes de recursos humanos de janeiro a maio/2010, e cujo saldo remanescente deverá ser utilizado até setembro/2010.
Portaria 28 SMADS Gab 2008, em seu Artigo 28:
Art.28 - A utilização trimestral dos recursos financeiros pela organização conveniada tem por referência os trimestres civis, contados a partir do mês de janeiro de cada ano, pela união de três em três meses, sucessivamente.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - Com exceção das despesas previstas para o pagamento de bolsas, é possível o reconhecimento da regularidade, quando da verificação trimestral da aplicação dos recursos repassados, pelo técnico supervisor responsável, da alteração do valor previsto para cada elemento de despesa que compõe o serviço conveniado, transferindo-o de um elemento de despesa para outro, desde que respeitado o valor total trimestral transferido, observando-se no caso das despesas que integram o elemento recursos humanos, com exceção dos itens Horas Técnicas e Horas Oficina, um acréscimo de até 10 % (dez por cento), do valor previsto de cada item de composição das despesas com recursos humanos, o qual deverá refletir no mesmo percentual para cada função prevista no Anexo I - Tabela de custos.
§ 6º- Quando o acréscimo incidir sobre o valor destinado à remuneração efetiva dos profissionais que integram o quadro fixo de recursos humanos, o acréscimo, pela natureza da despesa, passará a ser permanente;
O acréscimo que incidir sobre a remuneração deverá ser computado proporcionalmente sobre os custos por função estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§ 7º - Nos casos em que não forem utilizados todos os recursos previstos para o elemento de despesa Recursos Humanos, seus saldos poderão ser utilizados, a critério da organização, para os outros elementos de despesa, desde que devidamente justificado. (grifo nosso).
§ 8º - A regularidade das despesas com recursos humanos que contenham acréscimo de até 10% (dez por cento), como resultado da aplicação da flexibilização dos demais elementos de despesa, ressalvada a exceção prevista para o pagamento de bolsas, deverá ser reconhecida pelo técnico supervisor do serviço. Quando o técnico supervisor do serviço entender pela irregularidade das despesas, deverá, mediante justificativas circunstanciadas, remeter o expediente a SMADS, para deliberação final.
Ora, esta solicitação se dá porque existem técnicos que estão colocando restrições na aplicação da flexibilização. Por isso, este Fórum solicita que os técnicos supervisores sejam orientados para o reconhecimento desta possibilidade na prestação de contas urgentemente visto que a mesma deve acontecer até o final de setembro de 2010.
Atenciosamente,
Maria Nazareth Cupertino
Coordenadora
Pe. Lédio Milanez, rcj
Coordenador Adjunto
1ª CARTA:
São Paulo, 09 de agosto de 2010
Ofício: 0810/003
Ilustríssima Senhora
Angela Eliana de Marchi
Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo - SP
Prezada senhora,
O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo solicita em caráter urgente reunião com esta Coordenadoria para tratar os seguintes assuntos:
- reajuste e verba adicional dos convênios para 2011;
- repasse dos convênios em janeiro de 2011;
- flexibilização das verbas conforme a portaria 28/SMADS/2008;
- programa ação família;
- dia municipal da assistência social (instituído pela Lei 15210 para o dia 13/novembro) que terá, neste ano, como tema a intersetorialidade das políticas públicas.
Neste encontro estariam presentes pelo FAS: Maria Nazareth Cupertino, Pe. Lédio Milanez, Célia Borba, Sueli Ferreira de Souza, Fernando Adolfo Bueno,Rubén Darío Marinque e Sueli Marques Pavan.
Atenciosamente,
Maria Nazareth Cupertino
Pe. Lédio Milanez, rcj
2ª CARTA:
São Paulo, 09 de agosto de 2010
Ofício: 0810/002
Ilustríssima Senhora
Angela Eliana de Marchi
Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo - SP
Prezada senhora,
O Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo, em sua plenária de 09 de agosto de 2010, deliberou que se enviasse a esta Secretaria a seguinte solicitação:
Que seja efetivamente aplicada à flexibilização de despesas conforme determina a Portaria 28 SMADS Gab 2008, em seu Artigo 28, e uniformizado o entendimento pela equipe técnica de todas as Supervisões de Monitoria dos convênios de SMADS sobre sua aplicação e aceitação, em especial a verba de majoração (reajuste em 19 % dos convênios) efetivado pela Portaria 21/SMADS/2010, cujos recursos foram destinados para reembolso de despesas excedentes de recursos humanos de janeiro a maio/2010, e cujo saldo remanescente deverá ser utilizado até setembro/2010.
Portaria 28 SMADS Gab 2008, em seu Artigo 28:
Art.28 - A utilização trimestral dos recursos financeiros pela organização conveniada tem por referência os trimestres civis, contados a partir do mês de janeiro de cada ano, pela união de três em três meses, sucessivamente.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - ...
§ 4º - ...
§ 5º - Com exceção das despesas previstas para o pagamento de bolsas, é possível o reconhecimento da regularidade, quando da verificação trimestral da aplicação dos recursos repassados, pelo técnico supervisor responsável, da alteração do valor previsto para cada elemento de despesa que compõe o serviço conveniado, transferindo-o de um elemento de despesa para outro, desde que respeitado o valor total trimestral transferido, observando-se no caso das despesas que integram o elemento recursos humanos, com exceção dos itens Horas Técnicas e Horas Oficina, um acréscimo de até 10 % (dez por cento), do valor previsto de cada item de composição das despesas com recursos humanos, o qual deverá refletir no mesmo percentual para cada função prevista no Anexo I - Tabela de custos.
§ 6º- Quando o acréscimo incidir sobre o valor destinado à remuneração efetiva dos profissionais que integram o quadro fixo de recursos humanos, o acréscimo, pela natureza da despesa, passará a ser permanente;
O acréscimo que incidir sobre a remuneração deverá ser computado proporcionalmente sobre os custos por função estabelecidos no Anexo I desta Portaria.
§ 7º - Nos casos em que não forem utilizados todos os recursos previstos para o elemento de despesa Recursos Humanos, seus saldos poderão ser utilizados, a critério da organização, para os outros elementos de despesa, desde que devidamente justificado. (grifo nosso).
§ 8º - A regularidade das despesas com recursos humanos que contenham acréscimo de até 10% (dez por cento), como resultado da aplicação da flexibilização dos demais elementos de despesa, ressalvada a exceção prevista para o pagamento de bolsas, deverá ser reconhecida pelo técnico supervisor do serviço. Quando o técnico supervisor do serviço entender pela irregularidade das despesas, deverá, mediante justificativas circunstanciadas, remeter o expediente a SMADS, para deliberação final.
Ora, esta solicitação se dá porque existem técnicos que estão colocando restrições na aplicação da flexibilização. Por isso, este Fórum solicita que os técnicos supervisores sejam orientados para o reconhecimento desta possibilidade na prestação de contas urgentemente visto que a mesma deve acontecer até o final de setembro de 2010.
Atenciosamente,
Maria Nazareth Cupertino
Coordenadora
Pe. Lédio Milanez, rcj
Coordenador Adjunto
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