A transferência deve ser cumprida em um prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia para cada criança ou adolescente não transferido. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público, que cita o caso de uma menina de oito anos que foi estuprada por um adolescente no Creca Ipiranga.
Com a determinação, os centros de acolhimento provisório poderão receber apenas maiores de 12 anos. As demais crianças irão direto para abrigos. A decisão do TJ afirma que a falta de vagas em abrigos não será aceita como recusa.
A prefeitura também terá um prazo de 15 dias para criar um uma central telefônica de atendimento 24 horas para atender Conselhos Tutelares e cumprir ordens judiciais.
A Justiça aceitou os argumentos da Promotoria, que relata um ambiente inseguro para as crianças nesses centros, que acolhem também adolescentes moradores de rua e com problemas de dependência química.
Pela legislação, os Crecas devem funcionar como um acolhimento provisório, onde os jovens são atendidos e, se necessário, encaminhados aos abrigos.
Funcionários da rede, ouvidos pela reportagem, ressaltam que os próprios abrigos enfrentam problemas como superlotação e violência, e muitas vezes rejeitam crianças.
Uma psicóloga de um Creca, que não quis se identificar, conta que acolhe há três anos dois deficientes mentais que não foram aceitos por nenhum abrigo. "É ótimo que eles vão para um abrigo, mas que abrigo vai querê-los?", afirma.
Para a Promotoria, onde essas crianças serão colocadas é um problema do Estado. "Se nos abrigos regulares o número de vagas também está excedido, pelo menos lá a gente protege melhor as crianças", afirma a promotora Dora Martin Strilicherk, responsável pela ação.
Segundo ela, o Ministério Público tenta negociar com a prefeitura mudanças no serviço há mais de um ano, sem resposta.
A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que, até a publicação desta reportagem, não havia sido notificada sobre o caso e não iria se manifestar antes de conhecer o processo.
Colaborou JULIANNA GRANJEIA, DE SÃO PAULO
Com a determinação, os centros de acolhimento provisório poderão receber apenas maiores de 12 anos. As demais crianças irão direto para abrigos. A decisão do TJ afirma que a falta de vagas em abrigos não será aceita como recusa.
A prefeitura também terá um prazo de 15 dias para criar um uma central telefônica de atendimento 24 horas para atender Conselhos Tutelares e cumprir ordens judiciais.
A Justiça aceitou os argumentos da Promotoria, que relata um ambiente inseguro para as crianças nesses centros, que acolhem também adolescentes moradores de rua e com problemas de dependência química.
Pela legislação, os Crecas devem funcionar como um acolhimento provisório, onde os jovens são atendidos e, se necessário, encaminhados aos abrigos.
Funcionários da rede, ouvidos pela reportagem, ressaltam que os próprios abrigos enfrentam problemas como superlotação e violência, e muitas vezes rejeitam crianças.
Uma psicóloga de um Creca, que não quis se identificar, conta que acolhe há três anos dois deficientes mentais que não foram aceitos por nenhum abrigo. "É ótimo que eles vão para um abrigo, mas que abrigo vai querê-los?", afirma.
Para a Promotoria, onde essas crianças serão colocadas é um problema do Estado. "Se nos abrigos regulares o número de vagas também está excedido, pelo menos lá a gente protege melhor as crianças", afirma a promotora Dora Martin Strilicherk, responsável pela ação.
Segundo ela, o Ministério Público tenta negociar com a prefeitura mudanças no serviço há mais de um ano, sem resposta.
A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que, até a publicação desta reportagem, não havia sido notificada sobre o caso e não iria se manifestar antes de conhecer o processo.
Colaborou JULIANNA GRANJEIA, DE SÃO PAULO
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ResponderExcluirA decisão também obriga a prefeitura a remanejar, em cinco dias, todos os menores nessas situações para a rede de abrigos regulares e a estruturar, em 15 dias, uma central 24 horas de atendimento com, no mínimo, cinco linhas telefônicas para o imediato cumprimento das ordens judiciais de acolhimento institucional nas proximidades da residência da família de origem, bem como o atendimento dos Conselhos Tutelares. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil por criança e adolescente que permanecer nos CRECAs.
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