Ref: Seção da Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, presidida por Netinho de Paula (PC do B).
O Grupo de Trabalho, que reforma a Lei 13153/01 (Parcerias) apresentou um novo texto na Comissão.Esta lei regula os convênios entre Ong's e o Poder Público Municipal.
Produto de avaliações técnicas, o PL tenta catalizar um relacionamento -avaliado pelas entidades e usuários- como conflitivo.
A pesar do amplo trabalho do GT, dois pontos adiarão a sua presentação no Plenário da Câmara Municipal:
O primeiro : a inclusão explícita, e a data, dos reajustes salariais dos trabalhadores.
Esta questão levantada pelo vereador Alfredinho (do PT), gerou um amplo debate entre os sindicatos e vários assessores da Comissão que, aparentemente, não tinham contemplado esse detalhe.Este ponto é, uns dos principais atritos na Justiça Trabalhista, tanto nos dissídios coletivos, como individuais.
O segundo: e como novidade, agrega-se um novo artigo que possibilita a transparência dos convênios. Até hoje, na avaliação dos vereadores e da Prof. Aldaiza Sposati tem sido muito oneroso. O art. 15 obriga a publicização (no site da SMADS) dos detalhes do Convênios. O andamento dos mesmos, com relatórios de monitoramento periódicos, e o monto dos repasses em seu conjunto.O seja, obriga a total transparencia na implantação e na prestação de contas mensal dos convenios celebrados com a Entidades Sociais.
Confira as principais modificaçoes:
O Grupo de Trabalho, que reforma a Lei 13153/01 (Parcerias) apresentou um novo texto na Comissão.Esta lei regula os convênios entre Ong's e o Poder Público Municipal.
Produto de avaliações técnicas, o PL tenta catalizar um relacionamento -avaliado pelas entidades e usuários- como conflitivo.
A pesar do amplo trabalho do GT, dois pontos adiarão a sua presentação no Plenário da Câmara Municipal:
O primeiro : a inclusão explícita, e a data, dos reajustes salariais dos trabalhadores.
Esta questão levantada pelo vereador Alfredinho (do PT), gerou um amplo debate entre os sindicatos e vários assessores da Comissão que, aparentemente, não tinham contemplado esse detalhe.Este ponto é, uns dos principais atritos na Justiça Trabalhista, tanto nos dissídios coletivos, como individuais.
O segundo: e como novidade, agrega-se um novo artigo que possibilita a transparência dos convênios. Até hoje, na avaliação dos vereadores e da Prof. Aldaiza Sposati tem sido muito oneroso. O art. 15 obriga a publicização (no site da SMADS) dos detalhes do Convênios. O andamento dos mesmos, com relatórios de monitoramento periódicos, e o monto dos repasses em seu conjunto.O seja, obriga a total transparencia na implantação e na prestação de contas mensal dos convenios celebrados com a Entidades Sociais.
Confira as principais modificaçoes:
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