28/10/2010 - Cons. Saúde SP entra na justiça para garantir autonomia
em Conferência - Instituto Pólis
O Conselho Municipal de Saúde decidiu entrar na justiça para impedir
que a 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo seja realizada
sob controle exclusivo do Poder Executivo Municipal. A conferência,
que é um meio de se garantir o controle social e a participação cidadã
nas políticas públicas, foi convocada para os dias 26 e 27 de novembro
por meio de portaria.
Segundo nota divulgada pelo conselho, a principal questão é a forma
como a conferência está sendo conduzida.
De acordo com as leis, o Conselho Municipal tem autonomia e
independência para organizar a conferência. Para os conselheiros de
Saúde é essencial que o órgão possa definir os temas mais importantes
que serão tratados na conferência.
Ainda segundo o Conselho Municipal de Saúde, o Poder Executivo tem se
mostrado totalmente contrário a manter qualquer tipo de diálogo,
recusando-se a participar das reuniões do conselho.
Duas leis estabelecem a competência dos Conselhos de Saúde. São elas a
Lei Federal 8.142/90 (artigo 1º, Parágrafo 5º), que determina que “as
Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e
normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo
respectivo Conselho”, e a Lei Municipal 12.546 (artigo 3º, Inciso II)
que estabelece que ao Conselho Municipal de Saúde compete elaborar,
aprovar e emendar seu Regimento Interno.
Leia a nota do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo explicando a
entrada na justiça contra o Poder Executivo.
http://www.polis.org.br/utilitarios/editor2.0/UserFiles/File/NOTADOCONSELHOMUNICIPALDESAUDE_MunSaoPaulo-22Out10%5B1%5D.pdf
em Conferência - Instituto Pólis
O Conselho Municipal de Saúde decidiu entrar na justiça para impedir
que a 15ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo seja realizada
sob controle exclusivo do Poder Executivo Municipal. A conferência,
que é um meio de se garantir o controle social e a participação cidadã
nas políticas públicas, foi convocada para os dias 26 e 27 de novembro
por meio de portaria.
Segundo nota divulgada pelo conselho, a principal questão é a forma
como a conferência está sendo conduzida.
De acordo com as leis, o Conselho Municipal tem autonomia e
independência para organizar a conferência. Para os conselheiros de
Saúde é essencial que o órgão possa definir os temas mais importantes
que serão tratados na conferência.
Ainda segundo o Conselho Municipal de Saúde, o Poder Executivo tem se
mostrado totalmente contrário a manter qualquer tipo de diálogo,
recusando-se a participar das reuniões do conselho.
Duas leis estabelecem a competência dos Conselhos de Saúde. São elas a
Lei Federal 8.142/90 (artigo 1º, Parágrafo 5º), que determina que “as
Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e
normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo
respectivo Conselho”, e a Lei Municipal 12.546 (artigo 3º, Inciso II)
que estabelece que ao Conselho Municipal de Saúde compete elaborar,
aprovar e emendar seu Regimento Interno.
Leia a nota do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo explicando a
entrada na justiça contra o Poder Executivo.
http://www.polis.org.br/utilitarios/editor2.0/UserFiles/File/NOTADOCONSELHOMUNICIPALDESAUDE_MunSaoPaulo-22Out10%5B1%5D.pdf
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