12/11/2010

12 de novembro : Dia Municipal da Assistência Social - 2010


Direito à proteção social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável (10º item do decálogo dos direitos socioassistenciais).


A cidade de São Paulo celebra o Dia Municipal da Assistência Social, instituído pela Lei Municipal 15210 de 23 de junho de 2010. Este é um dia de luta e reflexão para que a assistência social, juntamente com a previdência e a saúde, possa se constituir como direito universal de todo brasileiro como preconiza a Carta Magna do Brasil.
Neste ano a sociedade civil, na sua responsabilidade do controle social das políticas públicas, vem se manifestar sobre a importância da interinstitucionalidade e da intersetorialidade para que os direitos sociais se estendam e fortaleçam a tod@s os que deles necessitam.
Quando se fala em interinstitucionalidade e intersetorialidade entende-se que a constituição da assistência social como direito universal é construção de todos os setores sociais. Mas, principalmente, que o Estado nas suas instâncias de poderes – executivo legislativo e judiciário - tem o dever de se articular e interagir para assegurar a implantação e aperfeiçoamento das políticas sociais.


  1. A difícil constituição do direito universal
Nos últimos anos a política de direito à assistência social teve avanços na nossa nação e município. Destacamos entre as conquistas o estabelecimento da assistência social como direção universal e de direito de cidadania na Constituição Federal; as Conferências da Assistência Social como instância máxima e deliberativa das políticas sociais; os Conselhos Municipais, os Fóruns e outras instâncias da democracia participativa no controle social das políticas públicas; e, ainda que tarde, o início do processo de implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Celebrando os avanços, percebe-se que há um longo caminho a ser percorrido para que o direito universal seja constituído e gere avanços significativos no estabelecimento da cidadania. Esta tarefa cabe a toda a sociedade e de modo especial aos homens e mulheres que assumem a missão de servidores na gestão e fiscalização do pleno estabelecimento do direito e da justiça na nossa cidade.
Apesar da violência, descaso e exclusão a vida resiste em São Paulo. Num olhar atento percebe-se - no centro e na periferia desta cidade - os sinais de resistência, ainda que fragilizada, em milhares de pessoas que constroem, com seus sonhos e trabalho, a maior metrópole da América do Sul.
São Paulo pode ser comparado a um corpo social constituído pela diversidade cultural, religiosa, étnica e de gênero. Mas é um corpo que apresenta fraturas sociais. Estas fraturas são constatadas em pessoas ou grupos em situações de riscos e vulnerabilidade, dentre os quais destacamos:
- um grande número de famílias fragilizadas;
- população em situação de rua;
- crianças e adolescentes vitimas de abusos e abandono;
- mulheres em situação de violência;
- crianças, adolescentes e jovens em condição de drogadição ou exploração;
- grande número de pessoas com deficiência desprotegidos;
- idosos desassistidos em seus direitos.

São homens e mulheres protagonistas e destinatários da proteção social da assistência social.

1.1. A Sociedade
A cidade precisa cuidar de suas fraturas, e para isso a garantia do direito universal à assistência social é fundamental. O pleno estabelecimento do SUAS será um instrumental importante para que a cidade possa enfrentar seus problemas. No entanto, constate-se que a maioria da população paulistana desconhece o SUAS e a sua missão no controle social das políticas públicas. A sociedade precisa superar a mentalidade de que o poder é exercido apenas por alguns de seus cidadãos e empoderar-se da democracia participativa.
O desconhecimento e a omissão da sociedade na discussão, busca de soluções e fiscalização da implantação das políticas públicas permitem e agravam as fraturas sociais.

1.2. O Poder Público

Executivo
Há um descompasso entre o que é proposto pelos gestores de nossa cidade e as propostas apresentadas por instâncias participativas da sociedade nos seus Fóruns e Conferências. Uma das dificuldades é o não cumprimento do princípio da intersetorialidade na implantação e gestão dos programas e serviços da assistência social.
Além das fraturas sociais, muitas vezes a cidade apresenta-se na sua gestão como um corpo fragmentado. Não se percebe políticas públicas conjuntas na implantação de soluções dos graves problemas de nossa cidade. É pouco o que se faz neste sentido. Muitos programas e serviços da assistência social da cidade acabam não podendo ser implantados ou consolidados pela ausência de alguns dos seus responsáveis.
Citamos alguns destes: Centros de Referências Especializados da Assistência Social (CREAS); centros de longa permanência para idosos; centros de acolhidas para crianças e adolescentes em situação de drogadição etc.
Se o gestor da cidade não articular as várias áreas – saúde, educação, lazer, segurança, moradia, trabalho, entre outras – com a assistência social as ações serão, na maioria das vezes, paliativas e não garantirão o estabelecimento do direito social aos que necessitam da proteção social especial.
Os recursos destinados à assistência social no município de São Paulo não são compatíveis com as necessidades. O orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social está muito aquém do mínimo que as últimas Conferências da assistência social deliberaram (5 % vinculados como ocorre à saúde e educação). Recordamos que nas Conferências estão presentes o poder público e a sociedade civil. A sociedade civil, através deste manifesto - assim como no do ano passado -, insiste que a destinação orçamentária, mais do que uma questão técnica, é fruto de escolhas políticas e de prioridades por parte do gestor municipal. É preciso investir ainda mais na qualificação e expansão da rede socioassistencial do município.

Conselho de Assistência Social
O Conselho da Assistência Social é fundamental no controle das Políticas Públicas Sociais e construção da intersetorialidade e institucionalidade.
Porém, nos últimos anos, percebeu-se um distanciamento do COMAS em espaços democráticos da construção da Assistência Social na cidade de São Paulo. É um desafio a presença institucional do Conselho nos Fóruns e Movimentos de defesas de Segmentos ou das Políticas Públicas da Assistência Social. Constata-se também a dificuldade da presença do Conselho nas Audiências Públicas, Comissões Parlamentares e outras instâncias da democracia tanto representativa e como participativa.
Percebe-se como importante, neste atual mandato, a atuação em deliberações que exigem maior atenção dos conselheiros: construção da nova portaria que regerá os serviços conveniados, a resolução conjunta com o CMDCA sobre o abrigamento institucional e familiar e outras ações.
Em nível de região metropolitana falta uma maior articulação das políticas públicas. O CONSEAS pouco tem atuado na articulação regional.
Legislativo
A Sociedade Civil percebe que a participação do Legislativo nas Políticas Públicas é tímida. Apesar do discurso de compromisso com a assistência social, a maioria dos parlamentares e suas assessorias desconhecem o que é o Sistema Único da Assistência Social.
É positivo o estabelecimento da Comissão Parlamentar do Idoso e Assistência Social; a acolhida das demandas sociais da sociedade civil por outras comissões, entre as quais se destaca a Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, bem como a ação de alguns parlamentares na defesa das demandas da assistência social.
Mas constata-se que muito se tem que avançar para que o Legislativo Municipal cumpra sua missão de zelar pela implantação e qualificação do SUAS na cidade de São Paulo. A Frente Parlamentar de Defesa da Assistência Social, aprovada pela Câmara Municipal em 2009, não se efetivou até o momento.

Judiciário
A Sociedade Civil tem uma percepção, real ou imaginária, que o Poder Judiciário é ineficaz ou omisso na defesa e proteção dos mais vulneráveis ou em situações de riscos. Algumas circunstâncias específicas dificultam o melhor entendimento e estabelecimento da confiança na instituição da Justiça no país e no estado de São Paulo.
Citamos algumas delas. Quando denúncias são levadas até o Judiciário, por pessoas ou setores sociais, a averiguação dos fatos esbarra em burocracias, numa linguagem jurídica não acessível e, até mesmo, em descaso. Crimes cometidos contra os mais vulneráveis permanecem sem julgamentos, de modo especial, os que vitimizam a população de rua. Os movimentos sociais, não poucas vezes, são criminalizados por aqueles que os deveriam defender.
A articulação interinstitucional de competências e ações entre o SUAS e o Sistema Nacional e Estadual de justiça para garantir a proteção social especial pouco avança.
2. Construção e responsabilidade de tod@s
A inclusão das políticas de proteção e defesas de direitos socioassistenciais na lei, sem dúvida necessária, não garante sua implementação. É preciso que as políticas públicas sociais sejam organizadas de forma a efetivar aos cidadãos e cidadãs acesso a elas. Para isso a intersetorialidade e a interinstitucionalidade é fundamental.

2.1. A Sociedade:
Empoderamento do SUAS: O Sistema Único da Assistência deve ser mais bem divulgado para a população em geral. Os meios de comunicação e o Poder Público têm esta missão de informar sobre o SUAS e a rede socioassistencial a disposição da população. Sem isto fica difícil o empoderamento do SUAS por seus principais sujeitos/destinatários. Por outro lado, deve haver maior empenho dos cidadãos na apropriação do SUAS e sua implantação e qualificação na cidade.
Assumir a democracia participativa e o controle social das políticas públicas: a população de São Paulo - de modo especial, seus sistemas de defesas, igrejas, sindicatos, organizações de classes etc. - deve assumir seu mandato de protagonismo. A democracia participativa exige compromisso e responsabilidade do cidadão. A questão social de São Paulo só será afrontada e superada quando se apreender que a solução é participativa, de tod@s.

2.2. O Poder Público:

Executivo
Construir a intersetorialidade: O prefeito, gestor mor da assistência social, possibilite a articulação entre as várias secretárias, de modo especial, segurança, saúde, educação, habitação, trabalho, cultura e esporte com a de assistência social para que as competências e ações do SUAS sejam possibilitadas na cidade de São Paulo.
Articular a insterinstitucionalidade com o Poder judiciário e com os sistemas de defesa dos direitos humanos.
Estabelecer pactos e protocolos entre as várias secretárias e outras instâncias do Poder Público. Mas só estabelecer não é suficiente. É necessário que sejam implementados. A missão de gestor do prefeito municipal das políticas públicas sociais - em primeira pessoa e através da sua equipe na área da assistência social - é imprescindível.
Implementar as políticas públicas a partir das deliberações vindas das instâncias da democracia participativa: Conferências, Audiências Públicas, Conselhos, Fóruns etc.
Aumentar o investimento na Assistência Social (mínimo 5 % vinculados do orçamento municipal): possibilitar a expansão e qualificação dos serviços e programas da rede socioassistencial, capacitação e melhor remuneração dos trabalhadores da assistência social etc.
Maior transparência na aplicação dos recursos da Assistência Social com divulgação mensal da execução orçamentária através da internet.



Conselho de Assistência Social
Questões importantes devem ser enfrentadas em níveis municipais e de região metropolitana:
Maior veemência dos Conselheiros – de modo especial dos representantes do poder público - em construir a intersetorialidade e a interinstitucionalidade das políticas públicas.
Maior participação e envolvimento dos Conselheiros nos espaços da democracia representativa e participativa.
Possibilitar maiores espaços de instâncias participativas da Sociedade Civil na elaboração, monitoramento e avaliação do PLAS.
Tempo maior para as deliberações e controle social das políticas públicas, orçamento e PLAS visto que o papel certificador do Conselho foi superado na legislação.
A organização participativa das Pré-conferências Regionais e da Conferência Municipal da Assistência Social no próximo ano, com o real envolvimento dos Conselheiros e da Sociedade Civil, centrada no protagonismo e participação dos usuários e trabalhadores da assistência social.
Revisão do processo eletivo dos representantes da Sociedade Civil para que os trabalhadores e usuários da assistência social criando mecanismos para que estes sejam representados nos Conselhos e não só por entidades que os representem.
O CONSEAS deve articular os Conselhos Municipais da Região Metropolitana. Sem esta articulação a construção de políticas públicas comuns da assistência social não avançará.

Legislativo
Conhecer melhor o SUAS. Deve-se superar o desconhecimento do que é o Sistema Único da Assistência Social para que o legislativo possa bem exercer sua missão de fiscalizador da implantação e qualidades dos serviços públicos sociais.
Favorecer e fiscalizar a implantação e implementação do SUAS. É preciso superar uma política de denunciar por denunciar e assumir uma política de proposições em busca das soluções.
Maior diálogo com a sociedade, através de audiências públicas, encontros e seminários para se enfrentar e solucionar a questão social da cidade. A sociedade pode e deve participar do processo de consolidação do SUAS.
Efetivar a Comissão Parlamentar de Defesa da Assistência Social.

Judiciário
Maior diálogo com a sociedade: É necessário que o Poder Judiciário esteja mais presente, desvestido de onisciência, nas instâncias de participação cidadã. É tempo de construir pontes e estabelecer diálogos. Deve ser desconstruída esta imagem e, às vezes, a prática de um Poder distante e inacessível a seus cidadãos, de modo especial aos que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social.
Favorecer o acesso dos cidadãos e cidadãs aos sistemas de defesas da violação dos direitos sociais.
Fiscalizar a implantação do SUAS no município de São Paulo.
Maior agilidade e acabar com a impunidade dos crimes sociais, principalmente àqueles que vitimizam os indivíduos e os grupos de maior vulnerabilidade e riscos sociais: crianças e adolescentes, população em situação de rua, mulheres, idosos e pessoas com deficiência.
Ressalta-se a importância de se fazer cumprir as convenções e marcos regulatórios ratificados e assinados pelo Brasil com vistas a garantir a defesa abrangente dos Direitos Humanos.

Assistência Social: direito universal;
construção e responsabilidade de tod@s
Na constituição da Assistência Social como direito universal todos são sujeitos responsáveis. A Sociedade Civil no exercício da democracia participativa e no controle social e o Poder Público no planejamento, implementação e garantia de acesso e qualidade aos serviços, benefícios, programas e projetos da assistência social.

É a partir da ciência e empenho da construção de tod@s – Sociedade Civil e Poder Público - que ideologias e práticas de apagamento dos que se encontram em situação de riscos e vulnerabilidade sociais serão superadas na cidade de São Paulo.
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