26/11/2010

CEDESP: reinvindicação como Serviço de Proteção Básica da Assistência Social


Dois ofícios, do mesmo teor, foram encaminhados a SMADS e ao COMAS, contendo os considerandos para manter o CEDESP (Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo) dentro do Serviço de Proteção Básica. Confira o conteúdo:
............................................................................................................

A
Exma. Sra.
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Alda Marco Antonio

Diante do impasse ocorrido no entendimento do Serviço CEDESP (Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo), desenvolvido até o momento no escopo da Assistência Social, apresentamos as seguintes considerações, visando a vossa compreensão e intervenção para a manutenção deste, como SERVIÇO DE PROTEÇÃO BÁSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, juntamente com os demais serviços tipificados, assegurando a sua permanência no rol de serviços oferecidos e custeados por este sistema, tendo em vista que o público atendido é usuário da Assistência Social. 


Tendo como referência a Política Nacional de Assistência Social, especialmente no capítulo III, apresentamos as justificativas referentes a esse serviço que se propõe ser uma forma de enfrentamento à pobreza como previsto na Lei Orgânica de Assistência Social. 
Considerando o disposto na Constituição Federal do Brasil em seu, Inciso III do artigo 203; inciso III do artigo 15.º; a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 4.º, 68.º e 69.º, bem como, artigos 25.º e 26.º da Lei Orgânica de Assistência Social; art. 2º em seu inciso III da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que trata da promoção e integração ao mercado de trabalho, a especificidade do serviço de qualificação e preparação para o mundo do trabalho.
Considerando a competência dos municípios nos projetos de enfrentamento da pobreza, previsto no PNAS como projetos de "Geração de Trabalho e Renda" e "Centro de Informação e Educação para o Trabalho, voltado para jovens e adultos"; que os serviços de Proteção Básica de Assistência social são aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade; e todos os aspectos supracitados e sendo de suma importância a criação, execução e acesso aos serviços que oportunizem o desenvolvimento social-humano, de forma a garantir a segurança de sobrevivência, de convivência e de acolhida; socialização e desenvolvimento das capacidades para maior autonomia e protagonismo juvenil e das famílias.
Considerando que todas as legislações pertinentes à assistência social tratam da necessidade de desenvolvimento da autonomia, com existência de serviços para esta finalidade e que a inexistência dos mesmos não possibilita o pleno cumprimento do que é preconizado legalmente, com vistas à possibilidade de independência do usuário dos Programas de Transferência de Renda, ocasionada pela saída da linha da pobreza em conseqüência da sua (re) inserção produtiva.  
Considerando que este serviço existe na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo desde 1974, conforme pesquisa realizada recentemente, tendo sido padronizado há dois anos. 
Considerando que este serviço já foi padronizado, de forma ampla e democrática, com aprovação do gestor e fiscalizador da Assistência Social na cidade (SMADS e COMAS).
Considerando que os objetivos do CEDESP foram definidos com base na legislação anteriormente explicitada e mediante um intenso estudo de um grupo composto por membros da SMADS, COMAS e FAS; cuja aprovação do documento final normatizou o serviço até o momento e o reconheceu como Serviço da Assistência Social na Cidade de São Paulo. Seguem objetivos, metodologia e público alvo definidos e aprovados. 
    1. OBJETIVOS
    1.1. Objetivo Geral: Proteção social básica a adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para o seu desenvolvimento e para a melhoria da qualidade de vida, assegurando espaços de autonomia e inserção social, estimulando a participação na vida pública da comunidade onde os mesmos estão inseridos e o reconhecimento do trabalho como direito de cidadania, investindo na formação profissional, assegurando o conhecimento do mundo do trabalho, desenvolvendo habilidades básicas, habilidades específicas, habilidades de gestão e habilidades sociais, ampliando o repertório cultural e participação na vida pública, preparando-o para conquistar e manter a sua empregabilidade.
    1.2. Objetivos específicos
  • Desenvolver os talentos e competências individuais, propiciando a autonomia, autogestão e o empreendedorismo.
  • Propiciar aos usuários a formação inicial e continuada nas modalidades e Cursos oferecidos.
  • Desenvolver o relacionamento interpessoal, estimular a participação dos usuários em ações locais, visando à melhoria e revitalização do entorno comunitário, estimulando a solidariedade.
  • Fortalecer o núcleo familiar, objetivando a restauração dos vínculos entre seus membros e sua inserção na rede socioassistencial.
  • Envolver a comunidade no trabalho do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo de modo que os usuários reconheçam-no como espaço de identidade e pertencimento.
  • Buscar parcerias com as empresas e outras organizações para a inserção no mercado de trabalho e qualificação técnica dos educadores.
  • Relacionar os saberes construídos pelos usuários em suas trajetórias, respeitando os valores estéticos, políticos e éticos.
  • Propiciar o acesso ao conhecimento científico e tecnológico.
  • Flexibilizar a estruturação de seus conhecimentos por meio de processos de construção coletiva e avaliação contínua.
  • Estimular o raciocínio lógico, a capacidade de abstração e de redigir e compreender textos.
  • Favorecer a consciência dos próprios direitos e deveres na hora de tomar decisões respeitando sua identidade e projeto de vida cidadã.
  • Estimular análise crítica, iniciativa, sociabilidade e liderança; criatividade e inovação para lidar com problemas novos e conflitos.
  • Fortalecer a relação teoria-prática de forma interdisciplinar para o aperfeiçoamento do saber fazer.

    3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER DESENVOLVIDO NO CURSO:
    O curso será  desenvolvido por meio de Habilidades Básicas, Específicas, de Gestão e Sociais. 
    4. METODOLOGIA – REFERENCIAL TEÓRICO
    O conteúdo programático apresentado no Plano Pedagógico da Organização Proponente deve contemplar a formação humana integral; assumindo como premissas os quatro pilares da educação, apontados pela UNESCO: Aprender a Ser, Aprender a Conviver, Aprender a Fazer, Aprender a Conhecer, por meio de atividades socioeducativas, divididas nas habilidades que se seguem.
    1-Habilidades de Gestão: Formação humana e cidadania, temas transversais, empregabilidade e empreendedorismo. 
    2-Habilidades Básicas: Comunicação e expressão, raciocínio lógico e inclusão digital.
    3-Habilidades Sociais: Fortalecimento dos vínculos solidários, familiares e comunitários, protagonismo, participação na vida pública, acesso à rede sócio assistencial, atividades de arte, cultura e lazer que respeitem a especificidade da região. 
    *Os itens 1, 2 e 3 compreendem no mínimo 25% e no máximo 30% da carga horária total de 400 horas semestrais diurnas e 300 horas semestrais noturnas a ser ofertada; podendo, parte do conteúdo das habilidades básicas, serem desenvolvidas na formação específica.
    4-Habilidades Específicas: De acordo com cada modalidade de curso oferecido, em conformidade com as exigências atuais do mercado de trabalho e da região, tendo como referência a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), normatização da COVISA, normas e equipamentos de segurança do trabalho compatíveis com a modalidade de cada curso, quando for o caso. Deve totalizar no mínimo 70% e no máximo 75% da carga horária total de 400 horas semestrais diurnas e 300 horas semestrais noturnas a ser ofertada.
    5. CONDIÇÕES DE ACESSO AO SERVIÇO 
    Prioridade para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade e risco social (IPVS – 5 e 6) da Subprefeitura onde será ofertado o serviço pela organização proponente, dos distritos adjacentes e de outras regiões da cidade com acesso ao transporte público, em cumprimento de medidas socioeducativas, com fragilidade de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social; vítimas de violência doméstica, exploração e abuso sexual e pessoas com deficiências. 
    Prioridade a adulto em situação de vulnerabilidade e risco social (IPV – 5 e 6) da Subprefeitura onde será ofertado o serviço pela organização proponente, dos distritos adjacentes e de outras regiões da cidade com acesso ao transporte público, com fragilidade de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento social; em situação de desemprego ou trabalho informal; vítimas de violência e pessoas com deficiências. 
    5.1. Formas de Acesso ao Serviço: O acesso ao serviço, mediante a disponibilidade de vagas conveniadas, será por meio de demanda identificada pelo CRAS e pela Organização parceira, respeitando as datas de início de cada Curso.
    5.2. Escolaridade mínima: Ser alfabetizado, sendo capaz de ler e escrever e de resolver as quatro operações, tendo em vista a necessidade para o desenvolvimento nas habilidades específicas. 
Considerando que de 25% a 30% da carga horária deste serviço são exclusivamente destinados à convivência e fortalecimento de vínculos, estando em acordo com a tipificação, como segue: 
    Segurança de Convívio Familiar e Comunitário
    - Vivenciar experiências que contribuam para o estabelecimento e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
    - Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades sociais;
    - Ter acesso a serviços de qualidade, conforme demandas e necessidades.
Considerando que os outros 70% a 75% da carga horária destinam-se a desenvolver habilidades e competências do usuário da assistência social, objetivando a sua autonomia, estando em acordo com a tipificação, como segue:
    Segurança de Desenvolvimento da Autonomia 
    - Vivenciar experiências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios ético-políticos de defesa da cidadania e justiça social;
    - Vivenciar experiências potencializadoras da participação cidadã, tais como espaços de livre expressão de opiniões, de reivindicação e avaliação das ações ofertadas, bem como de espaços de estímulo para a participação em fóruns, conselhos, movimentos sociais, organizações comunitárias e outros espaços de organização social;
    - Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia e sustentabilidade;
    - Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;
    - Ter reduzido o descumprimento de condicionalidades do PBF - Programa Bolsa Família;
    - Ter acesso a documentação civil;
    - Ter acesso a experiências de fortalecimento e extensão da cidadania;
    - Ter acesso a informações e encaminhamentos a políticas de emprego e renda e a programas de associativismo e cooperativismo.
Considerando que os resultados obtidos por este serviço, ao longo destes anos, são plenamente satisfatórios no que se refere ao desenvolvimento da autonomia e da melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas, contribuindo efetivamente para que os usuários atendidos saíssem da linha de pobreza.
Considerando que os programas oferecidos pela educação, trabalho e instituições particulares, incluindo SENAI, não contemplam o usuário da Assistência Social, na medida em que exigem pré-requisitos impossíveis de serem atendidos por este público. 
Considerando, portanto, que este serviço é o único que atende integralmente os usuários da assistência social, em toda sua complexibilidade e vulnerabilidade, visto que os outros programas existentes na Cidade de São Paulo não priorizam e até discriminam o público alvo da assistência social, por terem processos seletivos rigorosos ou carga horária insuficiente para o pleno aprendizado destes usuários que possuem vários déficits básicos e pessoas com deficiências. 
Considerando que este serviço conta com profissionais especialistas na área social e com experiência no atendimento do público alvo da assistência social, garantindo o cumprimento dos objetivos. 
Considerando que este serviço atende a demanda e necessidades dos usuários da assistência social, gerando plena satisfação dos mesmos, em conformidade com o previsto na tipificação nacional. 
    Considerando que este serviço atua como referência e recurso para outros serviços da assistência social, principalmente para os inseridos na Proteção Especial mediante, inclusive, a determinação judicial para o cumprimento do PIA e do PPA; bem como, em cumprimento ao disposto na tipificação nacional: “contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; contribuir para o estabelecimento da autoconfiança e a capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomias; possibilitar acessos e oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de habilidades e competência; promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção; entre outros”. 
Considerando que a execução deste serviço, da forma como é realizado, gera interlocução e referência para os demais serviços e os resultados obtidos garantem que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo seja considerada referência nacional na execução do mesmo, garantindo o efetivo desenvolvimento da autonomia, o que contribui com a gestão plena do SUAS. 
Considerando que a possibilidade de extinção ou transferência para o escopo de outra Secretaria fará com que haja um grande prejuízo para a Cidade de São Paulo no cumprimento do SUAS, conforme considerações anteriores, pois impedirá que os resultados dos outros serviços não sejam plenamente alcançados, devido a integralidade e inter-relação do CEDESP com os mesmos, servindo inclusive de continuidade aos mesmos, no caso dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Básica - CCA (Centro para Criança e para o Adolescente) e CJ (Centro para a Juventude); bem como suporte à Proteção Especial, especialmente Medidas Socioeducativas, Acolhimento Institucional e Abordagem Social; contribuindo para o impacto social esperado, previsto na tipificação nacional: “redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plenainformação sobre seus direitos e deveres; aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias”. 
Por fim, entendemos que o CEDESP deve figurar como Serviço Tipificado da Assistência Social e não como “Programa Complementar”, por ter seus objetivos em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, publicado em D.O.U., de 25 de novembro de 2009, bem como por atender a uma demanda altamente justificável numa cidade “metrópole” como São Paulo.



São Paulo, 12 de novembro de 2010.




Atenciosamente,


Maria Nazareth Cupertino
Coordenadora

Pe. Lédio Milanez
Coordenador Adjunto




GT Técnico



GT Qualifica
  • Blogger Comments
  • Facebook Comments

0 comments:

Postar um comentário

Muito obrigado pelo seu comentario

Item Reviewed: CEDESP: reinvindicação como Serviço de Proteção Básica da Assistência Social Rating: 5 Reviewed By: Juan