Nota do CEDECA Zumbi dos Palmares Sobre os assassinatos de “Moradores de Rua de Maceió”
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares foi criado em 1992, como um instrumento de garantia dos direitos assegurados na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde essa época, o CEDECA Alagoas, vem executando projetos voltados para uma maior
divulgação e compreensão das violações dos direitos de crianças e adolescentes em Alagoas, contribuindo na responsabilização aos autores dessas violações e promovendo ações de ressarcimento dos direitos violados, capacitando ainda, os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos no Estado.
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares tem fulcrado sua atuação na Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tendo como principal argumento as garantias constitucionais, especialmente, aquelas que se referem aos direitos essenciais do ser humano, tendo em relevo o direito à vida e à integridade física e emocional, tendo, ainda como argumento o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo principal objetivo é a garantia da prioridade absoluta.
Que durante a década de 1990, o CEDECA Zumbi dos Palmares criou o Dossiê anual sobre a violência praticada no Estado de Alagoas contra crianças e adolescentes, ocasião em que se verificava um grande número de vítimas de violência entre os(as) meninos(as) que moravam nas ruas, o que sempre foi motivo
de denúncia, não somente por parte de CEDECA, como também por parte de outras entidades, a exemplo do Fórum Permanente Contra a Violência.
Os números revelaram que na década de 1990, 37 crianças e adolescentes que moravam nas ruas de Maceió foram vítimas de morte e desaparecimento, infelizmente nenhum desses crimes foi apurado e nenhum dos executores foram presos ou condenados. Essa é a triste realidade que desafia as autoridades e a sociedade alagoana, esta se mostrando apática diante das mortes e desaparecimentos, tendo somente os familiares e militantes de Direitos Humanos se mobilizado para buscar solução para os crimes.
Durante todos esses anos, Maceió tem sido marcada pela exclusão social e pelo abandono de meninos e meninas em situação de risco social por parte das famílias, da sociedade e do Poder Público, tendo se criado um batalhão de perambulantes famintos pelas ruas e praias, em busca da piedade alheia para
sobreviver, tendo a situação chegado a triste realidade vivida com a morte de 32 moradores de ruas assassinados no corrente ano de 2010.
Sabemos que muitos dos moradores de rua assassinados recentemente eram meninos de rua na década de 1990, o que demonstra a inércia do Poder Público em relação às populações de rua. Concretamente, os gestores públicos nada ou muito pouco têm feito para que cesse essa situação, ficando evidenciado que a temática dos direitos essenciais da pessoa humana, especialmente dos que estão excluídos ao
ponto de terem a rua como espaço de moradia e sobrevivência, não é prioritária.
E é justamente em razão do desrespeito aos direitos essenciais da pessoa humana, especialmentea direita à vida dessas pessoas que foram covardemente assassinadas, responsabilização dos autores das referidas mortes. Que se torna imperiosa a investigação. Continua
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares foi criado em 1992, como um instrumento de garantia dos direitos assegurados na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Desde essa época, o CEDECA Alagoas, vem executando projetos voltados para uma maior
divulgação e compreensão das violações dos direitos de crianças e adolescentes em Alagoas, contribuindo na responsabilização aos autores dessas violações e promovendo ações de ressarcimento dos direitos violados, capacitando ainda, os atores que compõem o Sistema de Garantia de Direitos no Estado.
O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Zumbi dos Palmares tem fulcrado sua atuação na Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, tendo como principal argumento as garantias constitucionais, especialmente, aquelas que se referem aos direitos essenciais do ser humano, tendo em relevo o direito à vida e à integridade física e emocional, tendo, ainda como argumento o Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo principal objetivo é a garantia da prioridade absoluta.
Que durante a década de 1990, o CEDECA Zumbi dos Palmares criou o Dossiê anual sobre a violência praticada no Estado de Alagoas contra crianças e adolescentes, ocasião em que se verificava um grande número de vítimas de violência entre os(as) meninos(as) que moravam nas ruas, o que sempre foi motivo
de denúncia, não somente por parte de CEDECA, como também por parte de outras entidades, a exemplo do Fórum Permanente Contra a Violência.
Os números revelaram que na década de 1990, 37 crianças e adolescentes que moravam nas ruas de Maceió foram vítimas de morte e desaparecimento, infelizmente nenhum desses crimes foi apurado e nenhum dos executores foram presos ou condenados. Essa é a triste realidade que desafia as autoridades e a sociedade alagoana, esta se mostrando apática diante das mortes e desaparecimentos, tendo somente os familiares e militantes de Direitos Humanos se mobilizado para buscar solução para os crimes.
Durante todos esses anos, Maceió tem sido marcada pela exclusão social e pelo abandono de meninos e meninas em situação de risco social por parte das famílias, da sociedade e do Poder Público, tendo se criado um batalhão de perambulantes famintos pelas ruas e praias, em busca da piedade alheia para
sobreviver, tendo a situação chegado a triste realidade vivida com a morte de 32 moradores de ruas assassinados no corrente ano de 2010.
Sabemos que muitos dos moradores de rua assassinados recentemente eram meninos de rua na década de 1990, o que demonstra a inércia do Poder Público em relação às populações de rua. Concretamente, os gestores públicos nada ou muito pouco têm feito para que cesse essa situação, ficando evidenciado que a temática dos direitos essenciais da pessoa humana, especialmente dos que estão excluídos ao
ponto de terem a rua como espaço de moradia e sobrevivência, não é prioritária.
E é justamente em razão do desrespeito aos direitos essenciais da pessoa humana, especialmentea direita à vida dessas pessoas que foram covardemente assassinadas, responsabilização dos autores das referidas mortes. Que se torna imperiosa a investigação. Continua
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