RESOLUÇÃO COMAS-SP n.º 504/2010
Dispõe sobre a Normatização das 31 Pré-Conferências e da IX Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; aLei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o Artigo 3º, os incisos XVII, do Regimento Interno, reunido ordinariamente no dia 02 de Dezembro de 2010, e,
Considerando a RESOLUÇÃO COMAS Nº 481, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 que dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
Considerando que serão seguidas as orientações gerais do CNAS referentes à VIII Conferência Nacional de Assistência Social no que se refere ao tema e suas deliberações;
Considerando os temas específicos e o texto-base que será deliberado pelo CNAS, constantes nos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais, e que serão subsídios para as 31 Pré-Conferências, e utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
Art. 1º - Objetivo Geral
I - “Avaliar a situação da Política da assistência social, propor e deliberar diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS, enfatizando a participação e o controle social no município de São Paulo”;
Art. 2º - Objetivos Específicos
I - Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política de Assistência Social oficializado com o lançamento da IX Conferência Municipal de Assistência Social no Município de São Paulo;
II - Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política de Assistência Social;
III - Promover e qualificar a efetiva participação das Entidades, Organizações, Trabalhadores e Usuários na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;
V - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar os resultados da efetivação ou não das deliberações da VII e VIII Conferências Municipais de Assistência Social;
VI - Avaliar e discutir as políticas públicas em cada Subprefeitura e em nível Municipal, partindo de um diagnóstico das ações, serviços e programas implementados na cidade de São Paulo, propondo e deliberando prioridades;
VII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para contribuição no Plano Municipal de Assistência Social;
VIII - Fornecer subsídios ao COMAS/SP na construção do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual);
IX - Realizar evento de entrega da Resolução e os Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social para compromisso\ do Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade civil;
X - Eleger os delegados da Cidade de São Paulo para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social;
XI - Promover a articulação entre Fóruns, CAS, Subprefeituras, COMAS/SP e demais atores da cidade de São Paulo voltados à Assistência Social;
Art.3º - Comissão Central de Organização
A Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal de Assistência Social no âmbito do Município de São Paulo é formada por:
I-Conselheiros do COMAS/SP
Carlos Nambu – Sociedade Civil - (Coordenação da Comissão)
Dulcinéa Pastrello – Sociedade Civil
Demilson Oliveira dos Santos – Sociedade Civil
Maria Aparecida Nery da Silva – Sociedade Civil
Fabíola Alves Lima – Sociedade Civil
Silvana Cappellini – Poder Público - (Relatora da Comissão)
Deusitan Alves Feitoza – Poder Público
Alice Okada de Oliveira – Poder Público
II-Secretaria Executiva do COMAS/SP
Susana de Almeida Silva
Daiane Silva Liberi
Maria Cristina de Brito
III-Representantes do Gestor Municipal indicados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
Elisabeth Maria Valletta – SMADS
Claudia da Cruz - CGA/SMADS
Rosiclaire Balduino – Comunicação/SMADS
Maria Inês Shigekawa – CAS -SMADS
Rubens Augusto Dias Serralheiro – COPS/COGEAS
Selma Mariote Bernardo da Silva - ESPASO
Kátia Cilene Gregório - ESPASO
IV-Representantes do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo – FAS
Elizabete Clementino Ferreira Lopes
Célia Borba de Souza
Natanael de Oliveira
Maria Helena Beltrão
Marcilene Oliveira de Abreu
V-Representante da Secretaria dos Direitos Humanos
Ester Fátima Vargem
VI-Apoio à Comissão
Conselheira Ana Lúcia Caro – COMAS/SP
Art. 4.º - A Comissão Organizadora Central será coordenada pelo Conselheiro Carlos Nambu com a Relatoria da Conselheira Silvana Cappellini, tendo como atribuições:
I - Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central;
II - Orientar as Comissões Regionais das 31 Pré-Conferências;
III - Acompanhar a realização e resultados das 31 Pré-Conferências e da IX Conferência Municipal;
IV - Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Encaminhar o Termo de Referência para contratação da Assessoria de Metodologia e Sistematização para os trabalhos referentes às 31 Pré-Conferências da IX Conferência Municipal de Assistência Social, bem como a sua divulgação, organização e infra estrutura, ad referendum do Plenário posterior ao encaminhamento, conforme deliberação do COMAS/SP de 04 de Novembro de 2010;
VI - Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte durante o evento;
VIII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Assessoria de Metodologia e Sistematização, bem como a Empresa Administradora de eventos contratada que será notificada pelo coordenador da comissão sobre quaisquer eventualidades ocorridas;
IX - Subsidiar a Assessoria de Metodologia e Sistematização de acordo com as deliberações do COMAS/SP;
X - Organizar os eventos de Lançamento e de Entrega dos Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
XI - Acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - Encaminhar à Comissão Temática o resultado final do evento, para elaboração e envio de propostas referentes a encaminhamentos, controle e apresentação de resultados na IX Conferência Municipal de Assistência Social, devendo ser aprovado pelo plenário do COMAS/SP;
Art. 5º - Para a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, poderão contribuir na organização do evento, a critério da Comissão Organizadora Central: Conselheiros, Entidades e Organizações, Trabalhadores e Usuários, funcionários públicos das Secretarias Municipais e convidados;
Art.6º - Organização Regional
I - As 31 Pré-Conferências de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 31 Subprefeituras.
II - As 31 Pré-Conferências de Assistência Social serão realizadas entre os meses de abril a agosto de 2011 e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado conforme orientações do CNAS e CONSEAS.
III - As Comissões Organizadoras das 31 Pré-Conferências deverão informar ao COMAS/SP a data, o horário e o local de suas Pré-Conferências, nas datas de escolha determinadas pela Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal
de Assistência Social para publicação em DOC. E não deverão ocorrer Pré-Conferências em datas que coincidam com outras regionais.
IV - As 31 Comissões Regionais terão apoio do COMAS/SP na sua infra-estrutura e organização, sendo acompanhadas e subsidiadas pela Comissão Organizadora Central;
V - As 31 Comissões Regionais serão compostas por 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil, com apoio de pelo menos 1 Conselheiro indicado pelo COMAS/ SP;
VI - As 31 Comissões Regionais terão coordenação paritária (1 da Sociedade Civil e 1 do Poder Público) eleitos pelo Plenário de constituição das Comissões Regionais;
VII - As 31 Comissões Regionais indicarão 02 (dois) representantes (paritário), para participação nas Reuniões convocadas pela Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
§1º Os Membros do Poder Público serão indicados pelas respectivas CAS Coordenadorias de Assistência Social;
§2º Os Membros da Sociedade Civil deverão ser eleitos em Assembléias convocadas pelos CRAS – Centros de Referência da Assistência Social, com participação de representantes dos fóruns regionais e/ou do Fórum de Assistência Social da Cidade
de São Paulo até 25 de março 2011;
§3º As convocações relativas ao § 2º serão direcionadas para as entidades e organizações sociais, os trabalhadores, usuários e demais interessados na política de Assistência Social;
§4º As CAS e os CRAS são responsáveis pela ampla e efetiva divulgação das respectivas assembléias.
§5º As relações dos Membros constantes nos incisos V, VI e VII deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Central até 31 de Março de 2011.
Art. 7º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social, sera realizada no Palácio de Convenções do Anhembi – Auditório Celso Furtado, Rua Olavo Fontoura n.º 1309 – Santana, nos dias 24, 25 e 26 de Agosto de 2011.
Art. 8º - Organização das 31 Pré-Conferências:
I – O COMAS/SP será responsável pelo almoço, recursos materiais, pedagógicos e instrumentais.
II – Cada Comissão Regional será responsável pela indicação e reserva de local para plenário, espaços físicos adequados para alimentação, realização dos grupos, realização de coffee break’s (manhã e tarde), sistema de som, multimídia (Projetor – Data-Show), equipamentos de informática (computadores e impressoras) de acordo com a quantidade de salas e gravação para plenário e grupos, bem como recursos humanos (credenciamento,
inscrição, limpeza e higiene, apoio ...).
III – As reservas de locais deverão prever a realização da Pré- Conferência no período da manhã e tarde.
Art. 9º - Metodologia
I - A Metodologia das 31 Pré-Conferências e Conferência Municipal será organizada por Assessoria de Metodologia e Sistematização, considerando, caso necessário, as propostas apresentadas pela Comissão Organizadora Central e aprovadas pelo COMAS/SP, com o objetivo de viabilizar a realização das Pré-Conferências e Conferência Municipal e a sua sistematização.
II - A Assessoria de Metodologia e Sistematização se baseará no tema geral e nos temas específicos (subtemas) que serão definidos pelo CNAS, além dos subsídios referentes à apresentação dos resultados das deliberações da VII e VIII Conferências.
III - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
Art.10 - Participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social
I - As 31 Pré-Conferências são dirigidas a adultos e adolescents a partir de 16 anos completos.
II - Os participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social serão delegados, convidados, observadores.
III - Nas 31 Pré-Conferências, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CNAS.
* Conselheiros Municipais de Assistência Social;
* Representantes do Poder Público;
* Representantes de Entidades e Organizações, Trabalhadores e Usuários;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal voltados para a Assistência Social;
* Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero;
Parágrafo único: Os adolescentes a partir de 16 anos completes poderão participar da Conferência Municipal na condição de delegados com direito à voz e voto.
Art.11 - Delegados
I - O critério para a eleição de delegados das 31 Pré-Conferências de Assistência Social seguirá a normativa e deliberação do COMAS/SP. Os delegados que serão eleitos na Conferência Municipal para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social
seguirão a normativa e deliberação do CNAS e CONSEAS, com posterior publicação.
II - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CNAS e CONSEAS.
III - Os delegados à IX Conferência Municipal de Assistência Social terão direito a voz e voto e deverão ser eleitos nas 31 Pré-Conferências.
IV - Os Conselheiros do COMAS/SP, titulares e suplentes, são delegados natos com direito à voz e voto à IX Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos 01 (uma) das 31 Pré-Conferências seguindo as orientações da Comissão Central bem como participando dos Encontros de Preparação das Comissões Regionais.
V - A Assessoria de Metodologia e Sistematização ficará responsável pela lista dos delegados e observadores, referente à IX Conferência Municipal de Assistência Social, informando os seguintes dados: Regional, nome, endereço para correspondência,
telefone fixo e celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central de Organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 12 - Dos critérios de escolha dos Delegados Titulares/ Suplentes e Observadores, para a IX Conferência Municipal de Assistência Social
I - Eleger delegados e observadores da Sociedade Civil para a IX Conferência Municipal, garantindo o critério de 1/3 (um terço) para cada um dos segmentos - Usuários, Trabalhadores e Organizações/Entidades prestadores de serviços de Assistência
Social.
II - A composição dos delegados da Sociedade Civil para a IX Conferência Municipal, será acrescida dos 18 (dezoito) Conselheiros da Sociedade Civil do COMAS, os 9 (nove) titulares e os 9 (nove) suplentes, os quais participarão da IX Conferência Municipal, na condição de delegados natos, conforme previsto no inciso IV do Artigo 11.
III - Na representação da Sociedade Civil serão eleitos:
a)Delegados titulares, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 5 (cinco) participantes da Pré- Conferência. Estes terão direito a voz e voto na IX Conferência Municipal;
b)Delegados suplentes, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 10 (dez) participantes da Pré-Conferência. Estes terão direito a voz na IX Conferência Municipal;
c)Observadores - até o máximo de 10 (dez) por Pré-Conferência, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na IX Conferência Municipal;
IV - Na representação do Poder Público serão eleitos para a IX Conferência Municipal delegados indicados nas Pré-Conferências em número igual à quantidade de delegados da sociedade civil. Caso uma região não atinja o número necessário, este poderá ser complementado por representantes de outra região. Só poderão ser delegados, os representantes do Poder Público que participarem integralmente da Pré-Conferência.
Art.13 – A Pré Conferência Regional:
I – será de participação universal, e a identificação dos participantes será feita através de lista de presença especifica, (entidades, trabalhadores, usuários, convidados e observadores dentre outros), com manifestação de interesse a candidato a delegado(a) para Conferência Municipal.
II – no dia da realização da Pré-Conferência, o candidato(a) a delegado(a) deverá preencher ficha especifica, anexando os documentos necessários conforme orientação da Comissão Central para as Comissões Regionais, que deverão informar todos participantes nas reuniões preparatórias.
Art.14 - Convidados
O COMAS/SP deverá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Poder Judiciário, Ministério Público, Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Câmara Municipal de São Paulo, Universidades, Institutos de Estudo
e Pesquisa, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, MDS, CNAS, CONSEAS, SEADS.
Art. 15 - Das atribuições nas Pré-Conferências
I - Cabe aos Coordenadores das Comissões Regionais das Pré- Conferências:
* Garantir a infra estrutura necessária para sua realização;
* Mobilizar a participação das organizações, trabalhadores, usuários e comunidade;
* Coordenar a mesa de abertura;
* Apresentar a dinâmica dos trabalhos do dia;
* Coordenar a apresentação final da discussão dos grupos temáticos;
* Encaminhar e apresentar à Comissão Organizadora Central o resultado, bem como toda documentação necessária solicitada no prazo de 72 horas após a realização da Pré-Conferência.
II - No momento do credenciamento, os participantes das Pré-Conferências deverão se inscrever no grupo temático cujo sub-tema seja de seu interesse. Haverá número limitado de vagas por grupo temático a fim de garantir uma distribuição equânime.
III - Cada grupo temático contará com um facilitador e um relator indicado previamente pela Comissão Regional, com responsabilidade de entrega do resultado final dos grupos e
plenária, em conjunto com a assessoria de sistematização.
IV - Os coordenadores das Comissões e facilitadores dos grupos temáticos deverão participar da oficina de preparação para subsidiar a condução dos trabalhos.
V - O Facilitador de cada grupo temático terá como atribuição:
* Subsidiar e motivar a participação dos seus membros na discussão, oferecendo referências conceituais, apresentando o contexto atual da Política Pública da Assistência Social na região, e respondendo às questões formuladas pelo Grupo;
* Conduzir as discussões;
* Controlar o tempo;
* Definir com o Grupo a forma de trabalho;
* Fazer o fechamento das discussões;
* Apresentar o resultado à Comissão Regional.
VI - Cada Grupo Temático deverá avaliar, propor, deliberar e apresentar as ações que contribuam para alcançar as metas propostas.
VII - O relator terá como atribuição registrar as discussões e propostas em formulário próprio.
Art.16 - Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS/SP, por proposta da Comissão Organizadora Central da IX ConferênciaMunicipal de Assistência Social, e os surgidos durante arealização das Pré-Conferências e municipal, serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central “ad referendum” da plenária posterior do COMAS/SP.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de suapublicação.
Dispõe sobre a Normatização das 31 Pré-Conferências e da IX Conferência Municipal de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; aLei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o Artigo 3º, os incisos XVII, do Regimento Interno, reunido ordinariamente no dia 02 de Dezembro de 2010, e,
Considerando a RESOLUÇÃO COMAS Nº 481, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010 que dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
Considerando que serão seguidas as orientações gerais do CNAS referentes à VIII Conferência Nacional de Assistência Social no que se refere ao tema e suas deliberações;
Considerando os temas específicos e o texto-base que será deliberado pelo CNAS, constantes nos materiais a serem entregues e utilizados pelas Comissões Regionais, e que serão subsídios para as 31 Pré-Conferências, e utilizados pela Assessoria de Metodologia;
RESOLVE:
Art. 1º - Objetivo Geral
I - “Avaliar a situação da Política da assistência social, propor e deliberar diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS, enfatizando a participação e o controle social no município de São Paulo”;
Art. 2º - Objetivos Específicos
I - Ampliar a participação e o controle social na efetivação da política de Assistência Social oficializado com o lançamento da IX Conferência Municipal de Assistência Social no Município de São Paulo;
II - Fortalecer a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política de Assistência Social;
III - Promover e qualificar a efetiva participação das Entidades, Organizações, Trabalhadores e Usuários na formulação e no controle das políticas públicas;
IV - Estimular a participação da sociedade planejamento e acompanhamento do ciclo orçamentário referente à Assistência Social;
V - Propor instrumentos de participação, monitoramento e de avaliação social na execução de Políticas Públicas de Assistência Social, bem como apresentar os resultados da efetivação ou não das deliberações da VII e VIII Conferências Municipais de Assistência Social;
VI - Avaliar e discutir as políticas públicas em cada Subprefeitura e em nível Municipal, partindo de um diagnóstico das ações, serviços e programas implementados na cidade de São Paulo, propondo e deliberando prioridades;
VII - Fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos regionais e municipal para contribuição no Plano Municipal de Assistência Social;
VIII - Fornecer subsídios ao COMAS/SP na construção do PPA (Plano Plurianual), da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e da LOA (Lei Orçamentária Anual);
IX - Realizar evento de entrega da Resolução e os Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social para compromisso\ do Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Sociedade civil;
X - Eleger os delegados da Cidade de São Paulo para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social;
XI - Promover a articulação entre Fóruns, CAS, Subprefeituras, COMAS/SP e demais atores da cidade de São Paulo voltados à Assistência Social;
Art.3º - Comissão Central de Organização
A Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal de Assistência Social no âmbito do Município de São Paulo é formada por:
I-Conselheiros do COMAS/SP
Carlos Nambu – Sociedade Civil - (Coordenação da Comissão)
Dulcinéa Pastrello – Sociedade Civil
Demilson Oliveira dos Santos – Sociedade Civil
Maria Aparecida Nery da Silva – Sociedade Civil
Fabíola Alves Lima – Sociedade Civil
Silvana Cappellini – Poder Público - (Relatora da Comissão)
Deusitan Alves Feitoza – Poder Público
Alice Okada de Oliveira – Poder Público
II-Secretaria Executiva do COMAS/SP
Susana de Almeida Silva
Daiane Silva Liberi
Maria Cristina de Brito
III-Representantes do Gestor Municipal indicados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo
Elisabeth Maria Valletta – SMADS
Claudia da Cruz - CGA/SMADS
Rosiclaire Balduino – Comunicação/SMADS
Maria Inês Shigekawa – CAS -SMADS
Rubens Augusto Dias Serralheiro – COPS/COGEAS
Selma Mariote Bernardo da Silva - ESPASO
Kátia Cilene Gregório - ESPASO
IV-Representantes do Fórum de Assistência Social da Cidade de São Paulo – FAS
Elizabete Clementino Ferreira Lopes
Célia Borba de Souza
Natanael de Oliveira
Maria Helena Beltrão
Marcilene Oliveira de Abreu
V-Representante da Secretaria dos Direitos Humanos
Ester Fátima Vargem
VI-Apoio à Comissão
Conselheira Ana Lúcia Caro – COMAS/SP
Art. 4.º - A Comissão Organizadora Central será coordenada pelo Conselheiro Carlos Nambu com a Relatoria da Conselheira Silvana Cappellini, tendo como atribuições:
I - Elaborar o cronograma de atividades da Comissão Organizadora Central;
II - Orientar as Comissões Regionais das 31 Pré-Conferências;
III - Acompanhar a realização e resultados das 31 Pré-Conferências e da IX Conferência Municipal;
IV - Preparar e acompanhar a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
V - Encaminhar o Termo de Referência para contratação da Assessoria de Metodologia e Sistematização para os trabalhos referentes às 31 Pré-Conferências da IX Conferência Municipal de Assistência Social, bem como a sua divulgação, organização e infra estrutura, ad referendum do Plenário posterior ao encaminhamento, conforme deliberação do COMAS/SP de 04 de Novembro de 2010;
VI - Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal de Assistência Social;
VII - Dar suporte durante o evento;
VIII - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Assessoria de Metodologia e Sistematização, bem como a Empresa Administradora de eventos contratada que será notificada pelo coordenador da comissão sobre quaisquer eventualidades ocorridas;
IX - Subsidiar a Assessoria de Metodologia e Sistematização de acordo com as deliberações do COMAS/SP;
X - Organizar os eventos de Lançamento e de Entrega dos Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
XI - Acompanhar e coordenar a elaboração dos Anais da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
XII - Encaminhar à Comissão Temática o resultado final do evento, para elaboração e envio de propostas referentes a encaminhamentos, controle e apresentação de resultados na IX Conferência Municipal de Assistência Social, devendo ser aprovado pelo plenário do COMAS/SP;
Art. 5º - Para a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, poderão contribuir na organização do evento, a critério da Comissão Organizadora Central: Conselheiros, Entidades e Organizações, Trabalhadores e Usuários, funcionários públicos das Secretarias Municipais e convidados;
Art.6º - Organização Regional
I - As 31 Pré-Conferências de Assistência Social serão realizadas no âmbito das 31 Subprefeituras.
II - As 31 Pré-Conferências de Assistência Social serão realizadas entre os meses de abril a agosto de 2011 e serão amplamente divulgadas, podendo ser alterado conforme orientações do CNAS e CONSEAS.
III - As Comissões Organizadoras das 31 Pré-Conferências deverão informar ao COMAS/SP a data, o horário e o local de suas Pré-Conferências, nas datas de escolha determinadas pela Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal
de Assistência Social para publicação em DOC. E não deverão ocorrer Pré-Conferências em datas que coincidam com outras regionais.
IV - As 31 Comissões Regionais terão apoio do COMAS/SP na sua infra-estrutura e organização, sendo acompanhadas e subsidiadas pela Comissão Organizadora Central;
V - As 31 Comissões Regionais serão compostas por 03 (três) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil, com apoio de pelo menos 1 Conselheiro indicado pelo COMAS/ SP;
VI - As 31 Comissões Regionais terão coordenação paritária (1 da Sociedade Civil e 1 do Poder Público) eleitos pelo Plenário de constituição das Comissões Regionais;
VII - As 31 Comissões Regionais indicarão 02 (dois) representantes (paritário), para participação nas Reuniões convocadas pela Comissão Organizadora Central da IX Conferência Municipal de Assistência Social;
§1º Os Membros do Poder Público serão indicados pelas respectivas CAS Coordenadorias de Assistência Social;
§2º Os Membros da Sociedade Civil deverão ser eleitos em Assembléias convocadas pelos CRAS – Centros de Referência da Assistência Social, com participação de representantes dos fóruns regionais e/ou do Fórum de Assistência Social da Cidade
de São Paulo até 25 de março 2011;
§3º As convocações relativas ao § 2º serão direcionadas para as entidades e organizações sociais, os trabalhadores, usuários e demais interessados na política de Assistência Social;
§4º As CAS e os CRAS são responsáveis pela ampla e efetiva divulgação das respectivas assembléias.
§5º As relações dos Membros constantes nos incisos V, VI e VII deverão ser encaminhadas para a Comissão Organizadora Central até 31 de Março de 2011.
Art. 7º - A IX Conferência Municipal de Assistência Social, sera realizada no Palácio de Convenções do Anhembi – Auditório Celso Furtado, Rua Olavo Fontoura n.º 1309 – Santana, nos dias 24, 25 e 26 de Agosto de 2011.
Art. 8º - Organização das 31 Pré-Conferências:
I – O COMAS/SP será responsável pelo almoço, recursos materiais, pedagógicos e instrumentais.
II – Cada Comissão Regional será responsável pela indicação e reserva de local para plenário, espaços físicos adequados para alimentação, realização dos grupos, realização de coffee break’s (manhã e tarde), sistema de som, multimídia (Projetor – Data-Show), equipamentos de informática (computadores e impressoras) de acordo com a quantidade de salas e gravação para plenário e grupos, bem como recursos humanos (credenciamento,
inscrição, limpeza e higiene, apoio ...).
III – As reservas de locais deverão prever a realização da Pré- Conferência no período da manhã e tarde.
Art. 9º - Metodologia
I - A Metodologia das 31 Pré-Conferências e Conferência Municipal será organizada por Assessoria de Metodologia e Sistematização, considerando, caso necessário, as propostas apresentadas pela Comissão Organizadora Central e aprovadas pelo COMAS/SP, com o objetivo de viabilizar a realização das Pré-Conferências e Conferência Municipal e a sua sistematização.
II - A Assessoria de Metodologia e Sistematização se baseará no tema geral e nos temas específicos (subtemas) que serão definidos pelo CNAS, além dos subsídios referentes à apresentação dos resultados das deliberações da VII e VIII Conferências.
III - A Metodologia deve garantir uma abordagem participativa, através de meios que possibilitem a participação da pluralidade de participantes.
Art.10 - Participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social
I - As 31 Pré-Conferências são dirigidas a adultos e adolescents a partir de 16 anos completos.
II - Os participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social serão delegados, convidados, observadores.
III - Nas 31 Pré-Conferências, deverá ser considerada a participação dos segmentos definidos nas orientações do CNAS.
* Conselheiros Municipais de Assistência Social;
* Representantes do Poder Público;
* Representantes de Entidades e Organizações, Trabalhadores e Usuários;
* Representantes de Fóruns Regionais e Municipal voltados para a Assistência Social;
* Representantes de Movimentos Sociais, Universidades, Conselhos de Categorias Profissionais e Fóruns de Etnia e de Gênero;
Parágrafo único: Os adolescentes a partir de 16 anos completes poderão participar da Conferência Municipal na condição de delegados com direito à voz e voto.
Art.11 - Delegados
I - O critério para a eleição de delegados das 31 Pré-Conferências de Assistência Social seguirá a normativa e deliberação do COMAS/SP. Os delegados que serão eleitos na Conferência Municipal para a VIII Conferência Estadual de Assistência Social
seguirão a normativa e deliberação do CNAS e CONSEAS, com posterior publicação.
II - Será considerada, na escolha de delegados, a participação dos segmentos definidos nas orientações do CNAS e CONSEAS.
III - Os delegados à IX Conferência Municipal de Assistência Social terão direito a voz e voto e deverão ser eleitos nas 31 Pré-Conferências.
IV - Os Conselheiros do COMAS/SP, titulares e suplentes, são delegados natos com direito à voz e voto à IX Conferência Municipal, desde que participem integralmente do processo em pelo menos 01 (uma) das 31 Pré-Conferências seguindo as orientações da Comissão Central bem como participando dos Encontros de Preparação das Comissões Regionais.
V - A Assessoria de Metodologia e Sistematização ficará responsável pela lista dos delegados e observadores, referente à IX Conferência Municipal de Assistência Social, informando os seguintes dados: Regional, nome, endereço para correspondência,
telefone fixo e celular, e-mail, número do documento de identificação, segmento que representa, que estarão inclusos em formulário específico, anexo ao relatório, e fornecido pela Comissão Central de Organização da IX Conferência Municipal de Assistência Social.
Art. 12 - Dos critérios de escolha dos Delegados Titulares/ Suplentes e Observadores, para a IX Conferência Municipal de Assistência Social
I - Eleger delegados e observadores da Sociedade Civil para a IX Conferência Municipal, garantindo o critério de 1/3 (um terço) para cada um dos segmentos - Usuários, Trabalhadores e Organizações/Entidades prestadores de serviços de Assistência
Social.
II - A composição dos delegados da Sociedade Civil para a IX Conferência Municipal, será acrescida dos 18 (dezoito) Conselheiros da Sociedade Civil do COMAS, os 9 (nove) titulares e os 9 (nove) suplentes, os quais participarão da IX Conferência Municipal, na condição de delegados natos, conforme previsto no inciso IV do Artigo 11.
III - Na representação da Sociedade Civil serão eleitos:
a)Delegados titulares, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 5 (cinco) participantes da Pré- Conferência. Estes terão direito a voz e voto na IX Conferência Municipal;
b)Delegados suplentes, com a obrigatoriedade da proporção de 1 (um) delegado eleito para cada 10 (dez) participantes da Pré-Conferência. Estes terão direito a voz na IX Conferência Municipal;
c)Observadores - até o máximo de 10 (dez) por Pré-Conferência, entre adultos e adolescentes, os quais terão direito a voz na IX Conferência Municipal;
IV - Na representação do Poder Público serão eleitos para a IX Conferência Municipal delegados indicados nas Pré-Conferências em número igual à quantidade de delegados da sociedade civil. Caso uma região não atinja o número necessário, este poderá ser complementado por representantes de outra região. Só poderão ser delegados, os representantes do Poder Público que participarem integralmente da Pré-Conferência.
Art.13 – A Pré Conferência Regional:
I – será de participação universal, e a identificação dos participantes será feita através de lista de presença especifica, (entidades, trabalhadores, usuários, convidados e observadores dentre outros), com manifestação de interesse a candidato a delegado(a) para Conferência Municipal.
II – no dia da realização da Pré-Conferência, o candidato(a) a delegado(a) deverá preencher ficha especifica, anexando os documentos necessários conforme orientação da Comissão Central para as Comissões Regionais, que deverão informar todos participantes nas reuniões preparatórias.
Art.14 - Convidados
O COMAS/SP deverá convidar os seguintes representantes: Prefeito, Secretários Municipais, Poder Judiciário, Ministério Público, Delegados de Polícia, Guarda Civil Metropolitana, Câmara Municipal de São Paulo, Universidades, Institutos de Estudo
e Pesquisa, Órgãos e organismos nacionais e internacionais e Imprensa, MDS, CNAS, CONSEAS, SEADS.
Art. 15 - Das atribuições nas Pré-Conferências
I - Cabe aos Coordenadores das Comissões Regionais das Pré- Conferências:
* Garantir a infra estrutura necessária para sua realização;
* Mobilizar a participação das organizações, trabalhadores, usuários e comunidade;
* Coordenar a mesa de abertura;
* Apresentar a dinâmica dos trabalhos do dia;
* Coordenar a apresentação final da discussão dos grupos temáticos;
* Encaminhar e apresentar à Comissão Organizadora Central o resultado, bem como toda documentação necessária solicitada no prazo de 72 horas após a realização da Pré-Conferência.
II - No momento do credenciamento, os participantes das Pré-Conferências deverão se inscrever no grupo temático cujo sub-tema seja de seu interesse. Haverá número limitado de vagas por grupo temático a fim de garantir uma distribuição equânime.
III - Cada grupo temático contará com um facilitador e um relator indicado previamente pela Comissão Regional, com responsabilidade de entrega do resultado final dos grupos e
plenária, em conjunto com a assessoria de sistematização.
IV - Os coordenadores das Comissões e facilitadores dos grupos temáticos deverão participar da oficina de preparação para subsidiar a condução dos trabalhos.
V - O Facilitador de cada grupo temático terá como atribuição:
* Subsidiar e motivar a participação dos seus membros na discussão, oferecendo referências conceituais, apresentando o contexto atual da Política Pública da Assistência Social na região, e respondendo às questões formuladas pelo Grupo;
* Conduzir as discussões;
* Controlar o tempo;
* Definir com o Grupo a forma de trabalho;
* Fazer o fechamento das discussões;
* Apresentar o resultado à Comissão Regional.
VI - Cada Grupo Temático deverá avaliar, propor, deliberar e apresentar as ações que contribuam para alcançar as metas propostas.
VII - O relator terá como atribuição registrar as discussões e propostas em formulário próprio.
Art.16 - Os casos omissos serão deliberados pelo COMAS/SP, por proposta da Comissão Organizadora Central da IX ConferênciaMunicipal de Assistência Social, e os surgidos durante arealização das Pré-Conferências e municipal, serão resolvidos pela Comissão Organizadora Central “ad referendum” da plenária posterior do COMAS/SP.
Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de suapublicação.
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