04/01/2011

Cámara de Deputados - Legislação Participativa: 13 sugestões viraram projetos de lei em 2010




Em 2010, a Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente. analisou 55 sugestões de projetos de lei e emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei que define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ) encaminhadas por instituições de todo o Brasil. Desse total, 31 propostas foram aprovadas e 13 delas passaram a tramitar na Câmara como projetos de lei de autoria da comissão.

As sugestões convertidas em projeto tratam de diversos temas, como Educação; Direitos Humanos; Cidadania; e Administração Pública. O Projeto de Lei 7232/10, por exemplo, que foi sugerido pela OnG Instituto de Apoio Popular, pretende tornar a pedofilia crime hediondoA Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, disseminação de epidemia que provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio. O crime hediondo é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança. A pena para o crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado já que uma decisão do STF permitiu a progressão de regime para esse tipo de crime..

Já o Projeto de Lei 7871/10, baseado em proposta da Associação Brasil Legal, isenta o autor de ação popular e ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. do pagamento das custas dos peritos judiciais. A ação popular permite que qualquer cidadão questione atos que considere lesivos ao patrimônio público; enquanto a ação civil pública busca a defesa de interesses coletivos.

Tornar mais rígida a punição para crimes eleitorais é o objetivo do Projeto de Lei 7873/10, por sugestão do Conselho de Defesa Social da cidade mineira de Estrela do Sul. A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar em até dois anos a pena máxima para compra de votos e o valor da multa cobrada. A pena atual é de quatro anos de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto., com pagamento de 5 a 15 dias-multa. Pelo texto, a sanção passaria para três a seis anos de reclusão, com pagamento de 100 a 300 dias-multa.

Ficha Limpa

Para o presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o marco da participação popular em 2010 foi a aprovação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), encaminhada ao Congresso com o apoio de mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas. Ainda que o projeto não tenha passado pelo colegiado, Pimenta destacou que a proposta comprovou o funcionamento dos mecanismos de participação popular. “A Ficha Limpa é uma vitória da sociedade brasileira, que se mobilizou de forma ordeira e constitucional”, avaliou.

O deputado acredita, no entanto, que essa participação precisa se modernizar, com instrumentos que aproveitem o potencial da internet. “Atualmente, você movimenta conta bancária, faz declaração de imposto de renda e aciona a Justiça via internet, mas o Poder Legislativo ainda não criou um mecanismo que permita a mobilização on-line para propor um projeto", opinou.

Seminários


Outra atividade de destaque da Comissão de Legislação Participativa é a realização de seminários e audiências públicas. Em 2010, foram cerca de 20 eventos, que trataram de temas como o combate à homofobia; a representação da sociedade no Parlamento; a violência no campo; a inclusão de catadores de materiais recicláveis no Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei 8.213/91); entre outros.

Íntegra da proposta:

*PL-7232/2010 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=475046)
*PL-7871/2010 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=486163)
*PL-7873/2010 (http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=486166)

Edição – Marcelo Oliveira

FOTO
Crédito:
Leonardo Prado
Legenda: Paulo Pimenta - é preciso criar mecanismos que permitam a participação popular pela internet.
Por Carol Siqueira e Daniele Lessa, da Agência Senado
(Envolverde/Agência Senado)
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