20/01/2011

COHAB terá de reservar apartamentos para deficientes.

O Projeto de Lei 753/09, de autoria do vereador Milton Leite (DEM), foi aprovado em primeira discussão pelo Plenário da Câmara de São Paulo. O PL dispõe a respeito da obrigatoriedade de reserva de 2% das vagas dos apartamentos comercializados pela COHAB, para famílias que tenham como membro pessoas portadoras de necessidades especiais.
Em sua proposta, o vereador lembra que a COHAB é uma empresa municipal encarregada de viabilizar programas habitacionais para atender as pessoas de baixa renda, permitindo-lhes conquista o seu próprio imóvel.
“Neste cenário as pessoas com necessidades especiais são protegidas por legislações diversas de âmbito federal, estadual e municipal, devido à maior dificuldade para se adaptar no ambiente de trabalho, escolar, e em outras situações do cotidiano”, destaca Milton Leite.
O parlamentar esclarece ainda que “o projeto de lei encontra amparo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, não existindo óbices de qualquer espécie ou de natureza jurídica à sua tramitação”.
 RenattodSousa CMSP
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