No dia de hoje foram protocolados Ofícios nr 01 e 02 do faz, dirigidas a Sra Alda Marco Antonio , Secretária Municipal da Secretaria Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social da PMSP e a Sra. Alice Akeda presidenta do COMAS respetivamente.
Enviou-se copia dos mesmos a Promotora Dra. Dora Martin Strilicherk, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos, Ministério Público do Estado de São Paulo .
O conteúdo dos mesmos, é a resultante da Plenária Extraordinária do FAS, do dia onde em uma dinâmica de grupos de trabalhos temática mente, efetuarão-se as observações de cada área, referente as diferencias entre o texto aprovado pelo COMAS em audiência pública no dia 3 de Dezembro de 2010 na CMSP e a portaria 46/47/2010 da SMADS-PMSP.
Confira o texto dos mesmos:
São Paulo, 20 de janeiro de 2011
Ofício: 001/0101
Ilustríssima Senhora
Dra. Alda Marco Antonio
MM.DD. Secretária Municipal da Secretaria Municipal da
Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo – SP
e.p.c. Dra. Dora Martin Strilicherk
Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e
Coletivos
Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115
01007-904 São Paulo SP
Prezada senhora,
O FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, em
deliberação plenária de 10 de janeiro último, vem manifestar sua
discordância sobre alguns pontos das Portarias 46 e 47/SMADS/2010. Os
usuários, trabalhadores e entidades da assistência social na cidade de
São Paulo entendem que o publicado está em desacordo ao votado pelo
COMAS na audiência pública no dia 03 de dezembro na Câmara Municipal
e, por isso, solicita explicações, esclarecimento, e, se cabível,
tomada de providências.
1. Não chamamento da comissão designada para a revisão dos
destaques antes da publicação conforme deliberado na audiência
pública.
2. Na audiência pública foi deliberada a revisão dos instrumentais
- antes da publicação em portaria - o que não aconteceu.
3. Quanto a flexibilização solicitamos um maior esclarecimento. Da
forma como foi publicada não deixa claro - no nosso entender - como se
dará a aplicação dos saldos remanescentes dos recursos de outros itens
de despesas para Recursos Humanos e vice-versa.
4. Foi apresentada na audiência pública a necessidade de se
garantir os reajustes anuais dos convênios e o repasse da décima
terceira parcela como garantia da manutenção da qualidade dos serviços
e programas prestados pela rede socioassistenciais como afirma a Lei
de Parceria.
5. Igualmente se faz necessário que em caso de atrasos do repasse
de recursos da contrapartida da SMADS seja incorporados nas prestações
de contas os valores das multas e outros encargos que decorram destes
atrasos.
6. O item referente a locação de espaço deve ser melhor definido,
de modo especial o custeio do Poder Público Municipal em repassar os
valores e reajustes para que não hajam equívocos.
7. No item Recursos Humanos uma das funções do agente operacional é
o de vigiar o espaço físico. Entendemos que isto caracteriza uma
atividade de vigilância e segurança o que pode no futuro ser utilizado
como desvio de função, ferindo a legislação trabalhista. Sugere-se a
supressão do termo.
8. Apresentamos ainda outros pontos em desacordo:
1. Proteção Básica
1. Centro de Acolhida de Crianças e Adolescentes: foi
afirmado na audiência da não necessidade do profissional assistente
técnico ser assistente social, podendo ser de outras áreas de humanas
(conforme NOB/RH). Não se entende porque esta obrigatoriedade tanto
neste como em outros serviços para este profissional.
2. Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social
Básica no Domicílio (atual, PAF): Gerentes dos Serviços: a
obrigatoriedade de ser assistente social. A minuta aprovada dizia que
o gerente poderia ser “preferencialmente um assistente social”.
O horário estabelecido (das 8 às 18 horas) na portaria
está em desacordo com o já estabelecido (das 8 às 17 horas). Este novo
horário compromete o planejamento das atividades com as famílias.
2. Proteção Especial
1. Serviço de Medida Sodioeducativa : Insuficiência de verba
referente as várias rubricas, alimentação, material pedagógico, horas
técnicas, oficinas, outras despesas e transporte. Sendo feito o
cálculo per capta se restringe apenas ao atendimento do adolescente,
mas excluí-se a família dos mesmos. E, ainda, o cálculo está sendo
feito por mês de apenas 4 semanas e um único atendimento na semana. As
rubricas citadas não permitem a flexibilização nem o remanejamento.
Para o serviço de 90 adolescentes, conforme previsto em
reordenamento aprovado pelo COMAS e CMDCA, o serviço prevê 02
profissionais da área administrativa. Já a nova portaria afirma que o
serviço terá dois profissionais a partir de 95 adolescentes.
Foi estipulado um atendimento semanal restrito ao
adolescente; essa menção fere os marcos legais SINASE, ECA e SUAS que
estaca a família como participante deste processo socioeducativo.
O instrumental observatório não consta espaço para citar
os casos de pós-medidas, embora na portaria é citado o monitoramento
dos casos encerrados por um período de 06 meses.
2. Centros de Acolhidas Institucional de Crianças de 0 a 6
anos: No quadro de Recursos Humanos foi acordado na audiência pública
02 cozinheiros 12/36, diferente do publicado na nova portaria.
3. Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em
Situação de Rua: sugere-se que no quadro de Recursos Humanos seja
excluído o específico de 02 educadores sociais por cada 100 usuários,
estipulando a quantidade de atendimento do serviço; ainda no quadro de
RH solicita-se que os técnicos tenham formação superior na área de
humanas, sendo 01 deles preferencialmente assistente social e não
obrigatoriamente que 01 deles seja assistente social. Se houver
permanência do que foi publicado na nova portaria entende-se que
haverá significativa redução do quadro de RH e conseqüentemente a
perda da qualidade do serviço.
4. No quadro de Recursos Humanos para a função de cozinheiro
para o Centro de Acolhida II constava na minuta 02 cozinheiros; um com
40 horas e outro de 20 horas. No entanto a presidência do COMAS
informou que era um erro textual e que o exato seria dois cozinheiros
de 12/36. No entanto a portaria trás 02 cozinheiros, 01 de quarenta
horas e outro de 20 horas.
Estes são apenas alguns dos pontos levantados. Cremos que
a leitura mais minuciosa das portarias levantaria outros tantos ou
mais itens. Eles apenas alguns elementos que exemplificam que o
publicado, em alguns dos pontos importantes, está em desacordo com o
aprovado. Cremos que o COMAS, através da Comissão de Políticas
Públicas (que trabalhou exaustivamente sobre o conteúdo das duas
portarias), poderia ajudar a apontar outras situações que merecem
destaque e esclarecimento.
Na certeza de que juntos, através da Democracia
Participativa, poderemos aprimorar a política pública da assistência
social nesta cidade, despedimo-nos, mui respeitosamente.
Maria Nazareth Cupertino Pe. Lédio Milanez, rcj
COODENADOR COORDENADOR
ADJUNTO Fone: 6753
2943 Fone: 8306
4405 / 3611 0977
Ofício: 001/0101
Ilustríssima Senhora
Dra. Alda Marco Antonio
MM.DD. Secretária Municipal da Secretaria Municipal da
Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
Rua Líbero Badaró, 561 - Centro
São Paulo – SP
e.p.c. Dra. Dora Martin Strilicherk
Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos e
Coletivos
Ministério Público do Estado de São Paulo
Rua Riachuelo, 115
01007-904 São Paulo SP
Prezada senhora,
O FÓRUM DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, em
deliberação plenária de 10 de janeiro último, vem manifestar sua
discordância sobre alguns pontos das Portarias 46 e 47/SMADS/2010. Os
usuários, trabalhadores e entidades da assistência social na cidade de
São Paulo entendem que o publicado está em desacordo ao votado pelo
COMAS na audiência pública no dia 03 de dezembro na Câmara Municipal
e, por isso, solicita explicações, esclarecimento, e, se cabível,
tomada de providências.
1. Não chamamento da comissão designada para a revisão dos
destaques antes da publicação conforme deliberado na audiência
pública.
2. Na audiência pública foi deliberada a revisão dos instrumentais
- antes da publicação em portaria - o que não aconteceu.
3. Quanto a flexibilização solicitamos um maior esclarecimento. Da
forma como foi publicada não deixa claro - no nosso entender - como se
dará a aplicação dos saldos remanescentes dos recursos de outros itens
de despesas para Recursos Humanos e vice-versa.
4. Foi apresentada na audiência pública a necessidade de se
garantir os reajustes anuais dos convênios e o repasse da décima
terceira parcela como garantia da manutenção da qualidade dos serviços
e programas prestados pela rede socioassistenciais como afirma a Lei
de Parceria.
5. Igualmente se faz necessário que em caso de atrasos do repasse
de recursos da contrapartida da SMADS seja incorporados nas prestações
de contas os valores das multas e outros encargos que decorram destes
atrasos.
6. O item referente a locação de espaço deve ser melhor definido,
de modo especial o custeio do Poder Público Municipal em repassar os
valores e reajustes para que não hajam equívocos.
7. No item Recursos Humanos uma das funções do agente operacional é
o de vigiar o espaço físico. Entendemos que isto caracteriza uma
atividade de vigilância e segurança o que pode no futuro ser utilizado
como desvio de função, ferindo a legislação trabalhista. Sugere-se a
supressão do termo.
8. Apresentamos ainda outros pontos em desacordo:
1. Proteção Básica
1. Centro de Acolhida de Crianças e Adolescentes: foi
afirmado na audiência da não necessidade do profissional assistente
técnico ser assistente social, podendo ser de outras áreas de humanas
(conforme NOB/RH). Não se entende porque esta obrigatoriedade tanto
neste como em outros serviços para este profissional.
2. Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social
Básica no Domicílio (atual, PAF): Gerentes dos Serviços: a
obrigatoriedade de ser assistente social. A minuta aprovada dizia que
o gerente poderia ser “preferencialmente um assistente social”.
O horário estabelecido (das 8 às 18 horas) na portaria
está em desacordo com o já estabelecido (das 8 às 17 horas). Este novo
horário compromete o planejamento das atividades com as famílias.
2. Proteção Especial
1. Serviço de Medida Sodioeducativa : Insuficiência de verba
referente as várias rubricas, alimentação, material pedagógico, horas
técnicas, oficinas, outras despesas e transporte. Sendo feito o
cálculo per capta se restringe apenas ao atendimento do adolescente,
mas excluí-se a família dos mesmos. E, ainda, o cálculo está sendo
feito por mês de apenas 4 semanas e um único atendimento na semana. As
rubricas citadas não permitem a flexibilização nem o remanejamento.
Para o serviço de 90 adolescentes, conforme previsto em
reordenamento aprovado pelo COMAS e CMDCA, o serviço prevê 02
profissionais da área administrativa. Já a nova portaria afirma que o
serviço terá dois profissionais a partir de 95 adolescentes.
Foi estipulado um atendimento semanal restrito ao
adolescente; essa menção fere os marcos legais SINASE, ECA e SUAS que
estaca a família como participante deste processo socioeducativo.
O instrumental observatório não consta espaço para citar
os casos de pós-medidas, embora na portaria é citado o monitoramento
dos casos encerrados por um período de 06 meses.
2. Centros de Acolhidas Institucional de Crianças de 0 a 6
anos: No quadro de Recursos Humanos foi acordado na audiência pública
02 cozinheiros 12/36, diferente do publicado na nova portaria.
3. Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em
Situação de Rua: sugere-se que no quadro de Recursos Humanos seja
excluído o específico de 02 educadores sociais por cada 100 usuários,
estipulando a quantidade de atendimento do serviço; ainda no quadro de
RH solicita-se que os técnicos tenham formação superior na área de
humanas, sendo 01 deles preferencialmente assistente social e não
obrigatoriamente que 01 deles seja assistente social. Se houver
permanência do que foi publicado na nova portaria entende-se que
haverá significativa redução do quadro de RH e conseqüentemente a
perda da qualidade do serviço.
4. No quadro de Recursos Humanos para a função de cozinheiro
para o Centro de Acolhida II constava na minuta 02 cozinheiros; um com
40 horas e outro de 20 horas. No entanto a presidência do COMAS
informou que era um erro textual e que o exato seria dois cozinheiros
de 12/36. No entanto a portaria trás 02 cozinheiros, 01 de quarenta
horas e outro de 20 horas.
Estes são apenas alguns dos pontos levantados. Cremos que
a leitura mais minuciosa das portarias levantaria outros tantos ou
mais itens. Eles apenas alguns elementos que exemplificam que o
publicado, em alguns dos pontos importantes, está em desacordo com o
aprovado. Cremos que o COMAS, através da Comissão de Políticas
Públicas (que trabalhou exaustivamente sobre o conteúdo das duas
portarias), poderia ajudar a apontar outras situações que merecem
destaque e esclarecimento.
Na certeza de que juntos, através da Democracia
Participativa, poderemos aprimorar a política pública da assistência
social nesta cidade, despedimo-nos, mui respeitosamente.
Maria Nazareth Cupertino Pe. Lédio Milanez, rcj
COODENADOR COORDENADOR
ADJUNTO Fone: 6753
2943 Fone: 8306
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