Programa será realizado por convênios entre Estado e prefeituras
A atenção especial a idosos em vulnerabilidade social, proporcionando-lhes locais de convívio diurno, é o que pretende o Projeto de Lei 855/2010, da deputada Rita Passos (PV), publicado pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 5/1. O público a ser beneficiado, em caso de aprovação pela Assembleia, são pessoas a partir dos 60 anos, cujas famílias não tenham condições de prestar-lhes a devida assistência durante o dia, por estarem no trabalho ou na escola.
Na justificativa do PL, Rita Passos informa que sua intenção, ao apresentar a iniciativa, foi a de conferir status de lei ordinária a uma prática já consolidada no Estado, através de convênios com os municípios e programa específico. Com a transformação dessa prática em lei, afirma ainda Rita, seria concedido ao programa já existente "a segurança e a solidez que a norma legal efetivamente pode proporcionar-lhe". Outro benefício apontado pela parlamentar seria abrir caminho para futuras previsões orçamentárias que incluíssem o atendimento específico à terceira idade.
Segundo o texto do projeto, o Estado concederá atenção especial aos idosos para proporcionar-lhes abrigo diurno, onde receberão cuidados e proteção e poderão gozar da convivência adequada às suas necessidades, em locais onde tenham acesso a alimentação, cultura e recreação, e onde possam fazer sua higiene pessoal. A medida tem caráter preventivo ao isolamento e à institucionalização do idoso, e cuida de preservar os laços familiares existentes.
O programa será realizado mediante a celebração de convênios entre o Estado e as prefeituras, para o repasse de recursos financeiros, tendo por finalidade a execução de obras em imóveis próprios e compra de equipamentos permanentes adequados às atividades pretendidas.
A atenção especial a idosos em vulnerabilidade social, proporcionando-lhes locais de convívio diurno, é o que pretende o Projeto de Lei 855/2010, da deputada Rita Passos (PV), publicado pelo Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 5/1. O público a ser beneficiado, em caso de aprovação pela Assembleia, são pessoas a partir dos 60 anos, cujas famílias não tenham condições de prestar-lhes a devida assistência durante o dia, por estarem no trabalho ou na escola.
Na justificativa do PL, Rita Passos informa que sua intenção, ao apresentar a iniciativa, foi a de conferir status de lei ordinária a uma prática já consolidada no Estado, através de convênios com os municípios e programa específico. Com a transformação dessa prática em lei, afirma ainda Rita, seria concedido ao programa já existente "a segurança e a solidez que a norma legal efetivamente pode proporcionar-lhe". Outro benefício apontado pela parlamentar seria abrir caminho para futuras previsões orçamentárias que incluíssem o atendimento específico à terceira idade.
Segundo o texto do projeto, o Estado concederá atenção especial aos idosos para proporcionar-lhes abrigo diurno, onde receberão cuidados e proteção e poderão gozar da convivência adequada às suas necessidades, em locais onde tenham acesso a alimentação, cultura e recreação, e onde possam fazer sua higiene pessoal. A medida tem caráter preventivo ao isolamento e à institucionalização do idoso, e cuida de preservar os laços familiares existentes.
O programa será realizado mediante a celebração de convênios entre o Estado e as prefeituras, para o repasse de recursos financeiros, tendo por finalidade a execução de obras em imóveis próprios e compra de equipamentos permanentes adequados às atividades pretendidas.
fonte Alesp |
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