O plenário da Câmara Municipal também aprovou na quarta-feira (23/2), em segunda votação, o Projeto de Lei 317/10, que retira da área útil das habitações de interesse social os espaços destinados à acessibilidade, ou seja, o espaço construído para melhorar a locomoção de pessoas com deficiência e idosos não serão mais tributados.Além disso, o projeto prevê apartamentos com espaço maior, portas mais largas, corredores mais amplos. Agora o PL vai a sanção do Executivo.
“O projeto é fundamental para a cidade de São Paulo, pois garante acessibilidade, mobilidade e inclusão para todas as pessoas, independente de idade. Ele exclui as áreas voltadas à acessibilidade do coeficiente de construção, ou seja, adiciona nas habitações de interesse social mais 30% de área, que não serão tributados”, explica Claudio Fonseca, líder do PPS, que alerta:
“Geralmente, quando falamos em acessibilidade, as pessoas acham que estamos somente dirigindo ações para pessoas que tenham algum tipo de deficiência. Mas não é, pois tratamos do desenho universal, qual seja, a construção de imóveis para todas as pessoas, em todas as faixas e etapas de suas vidas, para que tenham mobilidade e acessibilidade interna, para que não sejam construídos imóveis os quais as pessoas, com o passar do tempo, não consigam acessá-los”.
“O projeto é fundamental para a cidade de São Paulo, pois garante acessibilidade, mobilidade e inclusão para todas as pessoas, independente de idade. Ele exclui as áreas voltadas à acessibilidade do coeficiente de construção, ou seja, adiciona nas habitações de interesse social mais 30% de área, que não serão tributados”, explica Claudio Fonseca, líder do PPS, que alerta:
“Geralmente, quando falamos em acessibilidade, as pessoas acham que estamos somente dirigindo ações para pessoas que tenham algum tipo de deficiência. Mas não é, pois tratamos do desenho universal, qual seja, a construção de imóveis para todas as pessoas, em todas as faixas e etapas de suas vidas, para que tenham mobilidade e acessibilidade interna, para que não sejam construídos imóveis os quais as pessoas, com o passar do tempo, não consigam acessá-los”.
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