Entre as novidades, estão a adequação à linguagem de gênero e a lei das 30 horas
A 9ª edição do Código de Ética do/a Assistente Social já está disponível para os/as profissionais. Incorporando as alterações discutidas e aprovadas no 39º Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS, realizado em setembro de 2010 em Florianópolis (SC), a nova edição do documento foi publicada pelo CFESS nesta sexta-feira, 11 de fevereiro.
Revista e atualizada, a publicação inclui as modificações na Lei de Regulamentação da profissão (Lei n.º 8.662/93), decorrentes da aprovação da Lei n.º 12.317/2010, que instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais. As alterações no Código de Ética se adequam às correções formais e de conteúdo, conforme consignadas na Resolução CFESS 594, de 21 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de janeiro deste ano.
"As correções formais dizem respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa, assim como à numeração sequencial dos princípios fundamentais do Código e, ainda, ao reconhecimento da linguagem de gênero, adotando-se em todo o texto a forma masculina e feminina simultaneamente", explica a presidente do CFESS Ivanete Boschetti.
Além disso, houve mudanças de nomenclatura, com a substituição do termo "opção sexual" por "orientação sexual", incluindo ainda no princípio XI a "identidade de gênero", quando se refere ao exercício do serviço social sem ser discriminado/a nem discriminar por essa condição. Ainda, a 9ª edição do Código, conforme consta da Apresentação à Edição de 2011 do instrumento normativo, traz alterações que "reafirmam princípios e valores do Projeto Ético-Político e incorporam avanços nas discussões acerca dos direitos da população LGBT pela livre orientação e expressão sexual".
0 comments:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentario