A partir desta quarta-feira, os profissionais de saúde e de estabelecimentos públicos de ensino estão obrigados a notificar as secretarias municipais ou estaduais de Saúde sobre qualquer caso de violência doméstica ou sexual que atenderem ou identificarem.
Casos graves de dengue devem ser notificados em até 24 horas A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje, no "Diário Oficial da União" --texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a LNC (Lista de Notificação
Compulsória) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo
com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência,
vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos
internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação
de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou
privados. Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.
PRIVACIDADE
O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de
saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado.
Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada
Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.
"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.
Download da Portaria_104_26_2011 - Ministério da Saúde
Casos graves de dengue devem ser notificados em até 24 horas A obrigatoriedade consta da Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, publicada hoje, no "Diário Oficial da União" --texto legal com o qual o ministério amplia a relação de doenças e agravos de notificação obrigatória.
Atualizada pela última vez em setembro de 2010, a LNC (Lista de Notificação
Compulsória) é composta por doenças, agravos e eventos selecionados de acordo
com critérios de magnitude, potencial de disseminação, transcendência,
vulnerabilidade, disponibilidade de medidas de controle e compromissos
internacionais com programas de erradicação, entre outros fatores.
Com a inclusão dos casos de violência doméstica, sexual e outras formas de violência, a relação passa a contar com 45 itens. Embora não trate especificamente da violência contra as mulheres, o texto automaticamente remete a casos de estupro e agressão física, dos quais elas são as maiores vítimas.
A Lei 10.778, de 2003, no entanto, já estabelecia a obrigatoriedade de notificação
de casos de violência contra mulheres atendidas em serviços de saúde públicos ou
privados. Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da lista ocorre por causa de mudanças no perfil epidemiológico e do surgimento de novas doenças e também da descoberta de novas técnicas para monitoramento das já existentes, cujo registro adequado permite um melhor controle epidemiológico. Na última atualização haviam sido acrescentados à lista os acidentes com animais peçonhentos, atendimento antirrábico, intoxicações por substâncias químicas e síndrome do corrimento uretral masculino.
A Portaria nº 104 também torna obrigatória a notificação, em 24 horas, de todos os casos graves de dengue e das mortes por causa da doença às secretarias municipais e estaduais de Saúde. Também devem ser comunicados todos os casos de dengue tipo 4. As secretarias, por sua vez, devem notificar as ocorrências ao Ministério da Saúde.
PRIVACIDADE
O presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, Marcos Gutemberg Fialho da Costa, destaca que as notificações de doenças e agravos sempre incluem o nome do paciente e que a responsabilidade pela preservação da privacidade das vítimas de violência será das secretarias de Saúde e dos responsáveis pelo Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação). Ginecologista, Fialho confirma que, até hoje, os médicos e profissionais de
saúde só denunciavam os casos de violência com a concordância dos pacientes, a não ser em casos envolvendo crianças e adolescentes, quando, na maioria das vezes, o Conselho Tutelar era acionado.
Para o médico, a inclusão da agressão à integridade física na lista de notificações obrigatórias é um avanço, mas o texto terá que ficar muito claro, já que o tema violência contra a mulher ainda suscita muita polêmica, e cada profissional terá que usar de bom senso, analisando caso a caso, para não cometer injustiças e também não se sujeitar a sofrer processos administrativo e disciplinar.
Responsável pelas delegacias da Mulher de todo o estado de São Paulo, a delegada
Márcia Salgado acredita que a notificação obrigatória dos casos de violência, principalmente sexual, vai possibilitar o acesso das autoridades responsáveis por ações de combate à violência contra a mulher a números mais realistas do problema. De acordo com ela, os casos de agressão contra a mulher não tinham que ser obrigatoriamente notificados à autoridade policial.
"A lei determina que cabe à vítima ou ao seu representante legal tomar a iniciativa de comunicar a polícia. No momento em que isso passa a ser de notificação compulsória e a equipe médica tem que informar a autoridade de Saúde, fica mais fácil termos um número mais próximo da realidade", disse a delegada à Agência Brasil, destacando a importância de que a privacidade das vítimas de violência, principalmente sexual, seja preservada.
Download da Portaria_104_26_2011 - Ministério da Saúde
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