08/02/2011

Refugiados do Brasil têm novo instrumento para a proteção dos seus direitos

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiolb8sylGnAyhO67-Qu_NrT6V35K5j_Xh_hLCv-QOykSx5azeVCybZWNjKX0MUf_nEcWYqr_pZp3BlngReTXYl4pGV9HivOMMYpetA-25_wrXi_a_mrjJ9_3AOn2oGCZFx2S3rsvJjlFMC/s200/logo_acnur.gifOs cerca de 4,3 mil refugiados de 75 nacionalidades diferentes que encontraram abrigo no Brasil já podem se sentir mais seguros. O Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), em parceria com o Ministério da Justiça, tornou disponível duas cartilhas sobre a questão dos refugiados no país: “Direito Internacional das Refugiados: Programa de Ensino” e “Direitos e deveres de solicitantes de refúgio no Brasil”.
As publicações definem, por exemplo, quem são os refugiados como “todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que foram obrigados a deixar seus países de origem por causa de um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um
determinado grupo social ou por suas opiniões políticas”.
“A legislação brasileira sobre refúgio (Lei 9.474 de 22 de julho de 1997) também reconhece como refugiadas as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos. Ais adiantes pessoas que cometeram crimes contra a humanidade, de guerra, contra a paz e crimes hediondos ou que participaram de atos terroristas ou de tráfico de drogas não poderão se beneficiar da condição de refugiado.”
Leia o artigo completo »

http://blog.planalto.gov.br/refugiados-do-brasil-tem-novo-instrumento-para-a-protecao-dos-seus-direitos/#more-22864
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