Os cerca de 4,3 mil refugiados de 75 nacionalidades diferentes que encontraram abrigo no Brasil já podem se sentir mais seguros. O Acnur (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), em parceria com o Ministério da Justiça, tornou disponível duas cartilhas sobre a questão dos refugiados no país: “Direito Internacional das Refugiados: Programa de Ensino” e “Direitos e deveres de solicitantes de refúgio no Brasil”.
As publicações definem, por exemplo, quem são os refugiados como “todos os homens e mulheres (incluindo idosos, jovens e crianças) que foram obrigados a deixar seus países de origem por causa de um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, por pertencer a um
determinado grupo social ou por suas opiniões políticas”.
determinado grupo social ou por suas opiniões políticas”.
“A legislação brasileira sobre refúgio (Lei 9.474 de 22 de julho de 1997) também reconhece como refugiadas as pessoas que foram obrigadas a sair de seus países devido a conflitos armados, violência e violação generalizada de direitos humanos. Ais adiantes pessoas que cometeram crimes contra a humanidade, de guerra, contra a paz e crimes hediondos ou que participaram de atos terroristas ou de tráfico de drogas não poderão se beneficiar da condição de refugiado.”Leia o artigo completo »
http://blog.planalto.gov.br/refugiados-do-brasil-tem-novo-instrumento-para-a-protecao-dos-seus-direitos/#more-22864
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