SEGUE ANEXO A COMPROVAÇÃO DO DESMANTELAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA CIDADE. CAS LESTE FECHA 2 PAFS, E LANÇA EDITAL PARA 1 SASF QUE ATENDE 1000 FAMÍLIAS, DEIXANDO AO MENOS 2000 SEM COBERTURA DE ATENDIMENTO: as outras CAS fazem a mesma coisa pois todos os editais contam com a disposição transitória que segue abaixo
ARBITRARIEDADE TOTAL E DESRESPEITO COM OS MUNÍCIPES.
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14 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14.1 – A organização que hoje tem convênio do serviço ―Ação Família – Viver em Comunidade – PAF‖, e vencer na Audiência Pública poderá, em caráter precário, permanecer no local onde realiza o serviço, até que seja aprovado o imóvel no território indicado pela CAS para implantação do serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio – SASF.
14.2 – A organização que hoje tem convênio do serviço ―Ação Família – Viver em Comunidade – PAF‖ e não vencer a Audiência Pública deverá, em conjunto com o Supervisor Técnico do respectivo CRAS, encaminhar as famílias para atendimento no CRAS, até que a organização vencedora implante o Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio – SASF."
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Confira o Edita PAF 20/2011: http://migre.me/3TGS1
ARBITRARIEDADE TOTAL E DESRESPEITO COM OS MUNÍCIPES.
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14 – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14.1 – A organização que hoje tem convênio do serviço ―Ação Família – Viver em Comunidade – PAF‖, e vencer na Audiência Pública poderá, em caráter precário, permanecer no local onde realiza o serviço, até que seja aprovado o imóvel no território indicado pela CAS para implantação do serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio – SASF.
14.2 – A organização que hoje tem convênio do serviço ―Ação Família – Viver em Comunidade – PAF‖ e não vencer a Audiência Pública deverá, em conjunto com o Supervisor Técnico do respectivo CRAS, encaminhar as famílias para atendimento no CRAS, até que a organização vencedora implante o Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio – SASF."
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Confira o Edita PAF 20/2011: http://migre.me/3TGS1
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