É grande a expectativa em torno da decisão do prefeito Gilberto Kassab em relação à forma de votação que será adotada na eleição deste ano para os Conselhos Tutelares da cidade. Existe a possibilidade dos paulistanos reconquistarem o direito de escolher até cinco candidatos para compor o Conselho de sua região. Esse direito foi retirado pelo prefeito no último pleito em 2007, quando a votação ficou restrita a escolha de um candidato. Em recente resolução, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) adotou o voto em até cinco concorrentes. No entanto, o prefeito terá que alterar o decreto de 2007 para que tal direito seja efetivado.
Diante dos crescentes casos de violações aos direitos da criança e adolescente na cidade, cometidos principalmente pelo poder público, entidades de direitos humanos entendem que é necessária a criação de mais Conselhos Tutelares. Uma Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente orienta que, para cada 150 mil habitantes, deve ser constituído Conselho Tutelar.
Por essa conta, São Paulo deveria ter no mínimo um Conselho Tutelar em cada um dos 96 distritos distribuídos nas 31 Subprefeituras.
NOVOS CONSELHOS – Em virtude do grande índice de vulnerabilidade social e a partir das mobilizações das comunidades estão sendo propostos novos conselhos nos seguintes locais e respectivos distritos: Subprefeitura Butantã (Rio Pequeno/Raposo Tavares), Subprefeitura Capela do Socorro (Grajaú 2), Subprefeitura Cidade Ademar (Pedreira), Subprefeitura Freguesia do Ó (Brasilândia), Subprefeitura Penha (Cangaíba), Subprefeitura São Mateus (São Rafael) e Subprefeitura Sé (Bela Vista). Essa ampliação, porém, também depende de decreto do prefeito.
O CMDCA é um órgão paritário e seus membros são representantes da Sociedade Civil e da Prefeitura. Suas decisões são de caráter deliberativo e devem ser acatadas e respeitadas.
Confira o mapa dos novos Conselhos aqui:
ATUAÇÃO DA VEREADORA – Em novembro do ano passado, a vereadora Juliana Cardoso (PT) encaminhou carta ao CMDCA solicitando debate sobre a retomada do voto coletivo para a eleição de 2011. No ofício, a vereadora argumentou que, em sua origem, o Conselho Tutelar foi concebido como um órgão de decisões colegiadas.
“Além do aspecto legal, o voto em até cinco candidatos fortalece o conselho como órgão de atuação colegiada e não de encaminhamentos individualizados”, comentou a vereadora. “Corremos o risco de termos decisões contraditórias e personalizadas”.
15/03/2011
Assessoria de Imprensa
Vereadora Juliana Cardoso
André Kuchar (MTb 15.513).
Telefones 3396-4315 e 3396-4351
Site: www.julianacardosopt.com.br e
www.twiter.com/julianapt
Diante dos crescentes casos de violações aos direitos da criança e adolescente na cidade, cometidos principalmente pelo poder público, entidades de direitos humanos entendem que é necessária a criação de mais Conselhos Tutelares. Uma Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente orienta que, para cada 150 mil habitantes, deve ser constituído Conselho Tutelar.
Por essa conta, São Paulo deveria ter no mínimo um Conselho Tutelar em cada um dos 96 distritos distribuídos nas 31 Subprefeituras.
NOVOS CONSELHOS – Em virtude do grande índice de vulnerabilidade social e a partir das mobilizações das comunidades estão sendo propostos novos conselhos nos seguintes locais e respectivos distritos: Subprefeitura Butantã (Rio Pequeno/Raposo Tavares), Subprefeitura Capela do Socorro (Grajaú 2), Subprefeitura Cidade Ademar (Pedreira), Subprefeitura Freguesia do Ó (Brasilândia), Subprefeitura Penha (Cangaíba), Subprefeitura São Mateus (São Rafael) e Subprefeitura Sé (Bela Vista). Essa ampliação, porém, também depende de decreto do prefeito.
O CMDCA é um órgão paritário e seus membros são representantes da Sociedade Civil e da Prefeitura. Suas decisões são de caráter deliberativo e devem ser acatadas e respeitadas.
Confira o mapa dos novos Conselhos aqui:
ATUAÇÃO DA VEREADORA – Em novembro do ano passado, a vereadora Juliana Cardoso (PT) encaminhou carta ao CMDCA solicitando debate sobre a retomada do voto coletivo para a eleição de 2011. No ofício, a vereadora argumentou que, em sua origem, o Conselho Tutelar foi concebido como um órgão de decisões colegiadas.
“Além do aspecto legal, o voto em até cinco candidatos fortalece o conselho como órgão de atuação colegiada e não de encaminhamentos individualizados”, comentou a vereadora. “Corremos o risco de termos decisões contraditórias e personalizadas”.
15/03/2011
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