16/03/2011

Entidade sem fim lucrativo poderá deixar de pagar direito autoral


O Dip. Eduardo Barbosa disse que a isenção é justa por causa de uma questão social.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7833/10, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que libera as entidades sem fins lucrativos das áreas de assistência social, saúde ou educação do pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas, filmes e peças de teatro, entre outras obras artísticas.
O deputado argumenta que a maioria dos eventos promovidos por essas entidades tem o objetivo de arrecadar recursos para sua manutenção. Para ele, a isenção é justa diante da atuação social das instituições.
A legislação atual (Lei 9.610/1988) determina que sejam cobrados direitos autorais sobre qualquer execução ou representação pública de obras, exceto se houver autorização do titular dos direitos. Isso vale para vários locais de frequência coletiva, que incluem boates, clubes ou associações, estádios, restaurantes e até hospitais, órgãos públicos e meios de transporte coletivo.
Tramitação
A proposta está apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  ao PL 3968/97, do ex-deputado Serafim Venzon, que trata do mesmo assunto. O texto está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois será votado em plenário.

Brizza Cavalcante

Íntegra da proposta:




Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Daniella Cronemberger
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09/03/2011 19:15


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