Mais de 7 mil instituições já estão habilitadas para receber doação dos créditos de consumidores paulistas
Do Portal Pró-MeninoAline Scarso
Gestores de entidades socioassistenciais sem fins lucrativos do estado de São Paulo devem ficar atentos a oportunidade de receber recursos doados por consumidores por meio do programa Nota Fiscal Paulista. Segundo dados informados pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads), o valor gerado pela doação de cupons fiscais por meio do programa em outubro de 2010 foi de R$ 4,5 milhões. Mais de 7,4 mil instituições puderam concorrer às doações.
O programa da Nota Fiscal Paulista devolve 30% do valor arrecadado com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o consumidor. Basta se cadastrar e informar seu CPF (ou CNPJ) no momento de cada compra. Esses recursos ainda podem ser doados pelos próprios consumidores às instituições socioassistenciais.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Social, Paulo Alexandre Barbosa, o programa tem trazido vantagens a essas organizações. “É uma grande ajuda e que não custa nada àqueles consumidores que deixam de informar o CPF ou CNPJ nos cupons fiscais de suas compras. Para as entidades, aumentam as possibilidades de ter uma renda extra para executar seu trabalho social”, afirma. Segundo ele, muitas delas têm conseguido planejar ações especiais com a doação das notas.
Como as entidades podem participar do programa?
Primeiramente, a organização socioassistencial precisa se cadastrar no Sistema Pró-Social da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seads). Já a entidade que realiza trabalhos sociais na área da saúde, como as Santas Casas, deve fazer o cadastro na Secretaria de Estado da Saúde. Depois disso, a organização deve se inscrever no programa da Nota Fiscal Paulista e, a partir disso, já estará apta a receber as doações.
No caso de entidades de assistência social, é preciso ficar atento para manter, junto a Seads, a situação cadastral no modo ativo. Caso a organização esteja com os certificados exigidos vencidos, o cadastramento fica invalidado automaticamente. O mesmo acontece quando expira a validade dos mandatos dos responsáveis pela instituição.
Como os consumidores podem ajudar?
As instituições podem receber as doações de créditos de várias formas. Uma delas é a partir de notas emitidas sem o CPF ou CNPJ do comprador. Para isso, basta que no momento da compra, o consumidor não informe o CPF e autorize a liberação de suas notas para as entidades. Outra possibilidade é a organização pedir notas fiscais quando for fazer suas próprias compras, informando para isso o CNPJ.
O Secretário Paulo Alexandre Barbosa também destaca outra opção. É a doação direta do consumidor a uma organização específica por meio da instalação de urnas de coleta de notas fiscais sem CPF/CNPJ em pontos estratégicos de venda. Segundo ele, “aumentou o número de entidades sociais cadastradas no Pró-Social, que também começaram a buscar no comércio os parceiros para facilitar a arrecadação de cupons”. Segundo ele, hoje não é mais difícil encontrar essas urnas espalhadas nos estabelecimentos.
Dados da Secretaria da Fazenda mostram que somente 30% dos consumidores informam o CPF em suas compras. Muitas vezes, por falta de informação, as notas se perdem. Outras vezes, o consumidor nem fica sabendo da possibilidade de doar para entidades. De acordo com o Barbosa, estão sendo planejadas campanhas para explicar e estimular as doações.
Serviço
Para saber quais são os documentos necessários para o cadastramento da entidade, os gestores podem buscar ajuda no próprio site das Secretarias.
Para cadastrar a instituição na Seads, acesse o endereço: http://www.instituicoes.sp.gov.br/publico/index.html
Para cadastrar a instituição na Secretaria de Saúde, acesse: http://www.saude.sp.gov.br/content/wrelelocej.mmp
Para participar do Programa Nota Fiscal Paulista, acesse:http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Para aderir ao regulamento dos Sorteios da Nota Fiscal, acesse: https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2fPrincipal.aspx
Clique aqui para conhecer o Manual da Entidade Social, da Secretaria da Fazenda:http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/pdf/entidades_soc.pdf
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