03/03/2011

Justiça decide que creches de SP não podem tirar férias

Foto: Agência Brasil: Decisão do Tribunal Estadual vale para alunos da rede municipal. Cabe recurso.O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prefeitura da capital mantenha abertas durante todo o ano todas as creches e pré-escolas municipais, sem fechamento para férias ou recesso. A Câmara Especial do TJ-SP manteve a sentença do juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, da Vara da Infância e Juventude, em decisão que deve beneficiar cerca de 150 mil crianças.

Justiça decidiu que creches são um serviço público essencial, portanto, não podem fechar
A ação foi movida pela Defensoria Pública, sob o argumento de que as creches constituem serviço público essencial, não apenas relacionado à educação, mas também à assistência social, motivo pelo qual não pode sofrer interrupções. “Sem o serviço de creches, as crianças privam suas mães de trabalhar e ganhar dinheiro para atender às necessidades básicas da família”, diz Pedro Giberti, Defensor Público que defendeu o posicionamento na sessão de julgamento.
Para ele, a decisão deve desestimular outros municípios do Estado que fecham creches durante as férias a continuar com essa conduta.Cabe recurso da decisão aos tribunais superiores em Brasília.

Histórico do caso
A ação civil pública foi proposta inicialmente em dezembro de 2007 por Defensores Públicos que atuam em São Miguel Paulista, após a informação, pela mídia, de que crianças carentes ficariam sem creches entre as festas de final de ano e janeiro.
O juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, em sua sentença, acolheu os argumentos da Defensoria e afirmou que a adoção pelo Município do sistema de “plantão” de atendimento também caracteriza interrupção na prestação do serviço, não podendo ser admitida. Segundo ele, “não é razoável supor que somente 41 creches em toda a cidade sejam capazes de atender às quase 150 mil crianças que se utilizam deste serviço, quando normalmente 1.124 creches prestam o serviço”.
Em novembro de 2010, o Tribunal de Justiça de SP também confirmou a sentença de primeiro grau que determinou a abertura de creches e pré-escolas durante o ano todo, sem interrupção, na cidade de Jundiaí. Na ação, os Defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.
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3 comments:

  1. SOU PROFESSORA E TRABALHO EM CRECHE.AGORA :COMO GARANTIR A ESTA CRIANÇA O DIREITO DO CONVÍVIO FAMILIAR, SE ESTA PASSARA O ANO TODO AOS CUIDADOS DE OUTRA PESSOA, ONDE FICA O CARINHO,AMOR E A DEDICAÇÃO DOS PAIS,POIS ONDE TRABALHO A MAIORIA DAS MÃES NÃO TRABALHAM.ENTÃO TEREMOS QUE RECEBER EM NOSSAS CRECHES APENAS FILHOS DE MÃES QUE TRABALHAM PARA GARANTIR ESTE DIREITO.SERÁ QUE ESTOU ERRADA.IMAGINEM ESTAS POBRES CRIANÇAS O ANO TODO EM UMA CRECHE SEM DESCANSO, POIS NÓS VAMOS TIRAR FERIAS E TAMBÉM TEMOS QUE PENSAR QUE SERÁ UMA MEDIA DE 4 PROFISSIONAIS A SAIR DE FERIAS E AO ATENDIMENTO FICARA PREJUDICADO. E AI SENHOR juiz Antônio Carlos Alves Braga Junior,COMO FICA?

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  2. Eu sou mãe, tenho um filho de 3 anos que passa o dia no CEI. Saimos correndo do trabalho eu e o pai para busca-lo e fazemos o possivel para estar com ele o maior tempo possivel. Pórém a empresa só programa férias uma vez no ano e no maximo 30 dias.Como faço com o CEI em recesso de 15/12/10 até 15/02/11 como foi esse ano onde deixo meu filho? Pois é pedi minhas contas na empresa e por sorte não conseguiram contratar ninguém nesse periodo então fevereiro me recontrataram, vejam bem foi SORTE!!! Afinal se eu e o pai não trabalharmos que paga as contas, compra comida, aluguel e tudo mais.Tb concordo que funcionarios sem férias rende muito menos, teram muito menos paciencia para ficar com as crianças isso é verdade, mas imagino que a prefeitura tenha estrutura para organizar isso. Sem falar que ao todo são 30 dias de férias em julho e depois mais 60 dias de férias em dezembro, janeiro e fevereiro. Tb concordo que muitas mães não trabalham de deixam os filhos na escola eu já presenciei casos, nesse caso a CEI pode pedir um declaração da empresa dos pais já que pedem uma serie de documentos na matricula.

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  3. ACHO QUE A PROFESSORA ESTA COMEDO DE NAO TER FOLGA MAS E SO DAR FERIAS NORMAL PRA PROFESSORA E CHAMAR UMA CONCURSADA QUE ESTA NA FILA PRECISANDO TRABALHAR PARA COBRIR AS FERIAS DA PROFESSORA E A CRIANÇA NAO PEGA FERIAS NO MEIO DO ANO A CRECHE QUE MEU FILHO ESTA TEM VEZ QUE 2 SEXTA , TODOS OS MESES NAO TEM AULA , CRECHE NAO E ESCRAVIDA E UM PULSO PRA PRE ESCOLA PRA ESCOLA TAMBEM DESDE DISCIPLINA DE HORARIOS, CONVIVIO SOCIAL, ADAPTAÇAO , PARA SER UM CIDADAO BACANA, EU FILHO TEM 2 ANOS ENTROU NA CHECHE HA 2 MESES, TODO MUNDO PERCEBEU SEU DESENVOLVIMENTO, DESENVOLTURA, ATE NO FALAR NA CONDUTA AMADURECIMENTO , CRECHE TAMBEM E ESCOLA ALEM DE AJUDAR NOS PARA TRABALHAR FORA OLHA BEM QUE EU QUERIA TER COLOCADO ANTES, JA TARIA COMENDO DE TUDO , SAIDO DAS FRALDAS,FALANDO BEM , DISCIPLINA DE HORARIOS, CONVIVIO SOCIAL E EDUCAÇAO E AMOR DOS PAIS SEM DUVIDA OBRIGADO

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