11/03/2011

SABESP otorga "tarifa social" a entidades.


Terá direito a pagar a tarifa comercial/entidade assistencial, a instituição que atenda aos critérios definidos pela Sabesp.
Quais entidades podem receber o “benefício” da tarifa social?
a) Atendimento a Criança e ao Adolescente;
b) Abrigo para Crianças e Adolescentes;
c) Atendimento ao Idoso;
d) Atendimento, inclusive ambulatorial, a Pessoas Portadoras de Deficiência;
e) Atendimento a Pessoas Portadoras de Doença em Geral:
Santa Casa de Misericórdia;
Casa de Saúde;
Ambulatórios;
Hospitais Assistenciais;
f) Casa de Apoio e/ou Abrigo que oferece ao paciente portador de doença em geral, condições de permanecer no Município onde está recebendo atendimento médico, possibilitando a continuidade do seu tratamento, após alta hospitalar e/ou assistência social a pacientes e seus acompanhantes em qualquer estágio do tratamento, desde que não haja necessidade de internação hospitalar.
g) Albergues.
h) Comunidades Terapêuticas
i) Programas de Alimentação cadastrados no Governo Municipal ou Estadual ou Federal.
Quais as condições para cadastramento?
a) Estar legalmente constituída no Brasil.
b) Apresentar estatuto em seu inteiro teor, mencionando que se trata de uma entidade de direito privado “sem fins econômicos” e não visa nem distribui lucros.
c) Manter no mínimo 20% (vinte por cento) do total de usuários com atendimento gratuito, exceto para entidades da área da saúde.
d) Não ser mantida em mais de 90% (noventa por cento) de suas despesas pelo Governo Municipal ou Estadual ou Federal, exceto para entidades da área da saúde.
e) Estar em dia com o pagamento de contas de serviços de água e/ou coleta de esgotos

a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, da Mantenedora e/ou das Mantidas.
b) Ata de eleição e posse dos membros da Diretoria, atualizada, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
c) Formulário – Solicitação de Donativos, preenchido em 02 (duas) vias para cada endereço e número do RGI. Não será aceito formulário com rasuras.
d) Contrato assinado
Os documentos ficarão retidos na empresa?
Não. A entidade deverá apresentar cópia autenticada ou original com cópia simples, dos documentos.
Onde obter os formulários que devo apresentar?
Os formulários de Declaração contendo Relação de Unidade Prestadora de Serviço e Solicitação de Donativos devem ser retirados na Sabesp.
Quais os certificados necessários para cadastramento?
a) CMAS/COMAS - Conselho Municipal de Assistência Social ou
b) CONSEAS - Conselho Estadual de Assistência Social (para os municípios que não são atendidos pelo CMAS).
c) CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (quando prestar atendimento à criança e ao adolescente).
Documentos complementares
Declaração contendo Relação de Unidade Prestadora de Serviço, RGI da ligação, natureza da atividade.
Contrato de Celebração do Convênio.
De acordo com a natureza da atividade e atender demais critérios estabelecidos pela Sabesp.
Os certificados devem estar atualizados?
Os certificados apresentados deverão estar dentro do prazo de validade.
A Sabesp realiza vistoria no imóvel que será beneficiado com a tarifa?
Sim, da mesma forma que a renovação do benefício está condicionada à vistoria do local.
O benefício é aplicado à área administrativa da Entidade?
Somente quando a área administrativa estiver situada no mesmo local onde presta o serviço social.

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