Foi aprovado na tarde desta quarta-feira (27/4), durante a 4ª reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esportes11/2009 , de autoria do vereador e presidente da Comissão, Professor Claudio Fonseca, líder da bancada do PPS na Casa. O PLO altera o Artigo 203, do Capítulo I, do Título VI da Lei Orgânica da cidade de São Paulo referente ao acesso das crianças ao ensino fundamental.
“A redação atual da Lei Orgânica da cidade estabelece que as crianças que tenham sete anos de idade completados ou a serem completados até o início do ano letivo, tenham acesso ao ensino fundamental. Mas isso fica em desconformidade com a Constituição Federal, que foi alterada recentemente e que agora estabelece o ensino fundamental de nove anos para alunos a partir dos seis anos de idade. O Projeto compatibiliza o texto da Lei Orgânica com a Constituição Federal para que ambas tenham a mesma definição”, analisou o parlamentar à TV Câmara. Ouça aqui. da Câmara Municipal de São Paulo, o Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Confira a emenda:
A Câmara Municipal de São Paulo
DECRETA:
Art.1º Os incisos II;III e V do artigo 203 do capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de Abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - .....................................................................................................................................
II – educação infantil para o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;
III – ensino fundamental gratuito a partir dos 6 ( seis ) anos de idade, ou para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
IV- .....................................................................................................................................
V- a matrícula no ensino fundamental, das crianças a partir dos 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de Dezembro do ano anterior ao que o aluno ingressará no 1º ano do Ensino Fundamental.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município da Educação que estamos apresentando tem como objetivo alterar o artigo 203 do capítulo I, do Título VI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 04 de Abril de 1990.
As alterações propostas estão em conformidade com a Emenda Constitucional nº 53 de 19 de Dezembro de 2006.
As alterações mencionadas se referem á obrigatoriedade da matrícula no ensino fundamental a partir dos seis anos de idade. Embora o município de São Paulo tenha prazo até 2010 para organizar o ensino fundamental de 9 anos, a base para esta mudança já se iniciou a partir de 2007, quando começaram a matricular crianças com 6 anos de idade no primeiro ano do ensino fundamental. Na educação infantil passaram a atender de zero a cinco anos de idade.
Pelo exposto, pedimos a aprovação deste Projeto Emenda à Lei Orgânica do Município de São Paulo, aos Nobres vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, por se tratar de medida de relevante interesse público.
Claudio Fonseca
Vereador - PPS
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