A Resolução 16, de 5 de maio de 2010 foi alterada pela Resolução nº 10, publicada hoje, dia 15 de abril de 2011, no Diário Oficial da União. Desta forma foram ampliados os prazos de inscrição, de apresentação do plano de ação e das adequações para as entidades e organizações de assistência social. Veja a nova redação que passa a vigorar do art. 20 da resolução 16.
Art. 20. As entidades e organizações de assistência social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão requerer, junto ao Conselho de Assistência Social, a inscrição conforme procedimentos e critérios dispostos nesta Resolução, até 30 de abril 2012.
Parágrafo único. As entidades e organizações referidas do caput também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inc. I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS
Leia na página da REBRATES a integra da Resolução de nº 10, publicada hoje.
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