Por falta de informação escolar, 436 mil benefícios do Bolsa Família são bloqueados: Beneficiários do programa têm até 31 de outubro para informar corretamente a unidade de ensino dos filhos e evitar o cancelamento dos valores recebidos
Brasília, 30 – A falta de informação correta sobre a escola dos filhos no Cadastro Único dos Programas Sociais levou ao bloqueio de 436.612 benefícios Bolsa Família em maio. As famílias têm prazo até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes com idade de seis a 17 anos. O Governo Federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em novembro.
Com uma advertência encaminhada por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) recebeu a identificação da escola dos filhos de 70.768 famílias atendidas pelo programa. Esse total representa 13,7% dos beneficiários que ficaram fora do monitoramento da frequência escolar durante todo o ano de 2010, seja porque a unidade de ensino não foi identificada no Cadastro Único ou porque a informação está desatualizada.
O MDS e o Ministério da Educação esperam localizar as unidades de ensino das 487.773 crianças e adolescentes envolvidas neste processo como aconteceu nos anos anteriores. Para isso, fez o bloqueio do pagamento e está mobilizando técnicos municipais. Os gestores das prefeituras têm acesso à relação dessas famílias no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Caso o gestor não realize o desbloqueio no Sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado no mês de julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
Desbloqueio – O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). “São várias as formas, portanto, de desbloqueio dos benefícios, a depender da situação da família e de como o município se organiza para atendê-las”, explica Rodrigo Lofrano, coordenador de Condicionalidades do MDS.
Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias; após esse prazo os recursos retornam ao Tesouro. Isso significa que se a família procurar a gestão local imediatamente não perderá nenhum benefício.
A ação visa identificar a escola dos beneficiários no sistema do MEC, fazer a matrícula de quem esteja fora dela e inserir no acompanhamento familiar da assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim, busca-se garantir a frequência escolar dos beneficiários na faixa etária de 6 a 17 anos, um dos compromissos obrigatórios do Bolsa Família partilhado entre as famílias, e que assegura o acesso à escola, e os governos locais, que garantem a oferta de matrícula.
Permanência na escola – Nos municípios, é necessário que a ação seja articulada entre a gestão municipal do Bolsa Família e as áreas de educação, assistência social e saúde, para que o fluxo de informações das famílias localizadas chegue tanto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal quanto ao Sistema Presença.
O MDS publicou a Instrução Operacional nº 8, que orienta os técnicos do Cadastro Único e da área de educação a identificarem corretamente o nome da escola, o código no Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) da escola e a série do aluno. Crianças e adolescentes que se encontrarem fora das unidades de ensino deverão ter a matrícula escolar assegurada.
“O Governo Federal considera fundamental garantir a permanência na escola dos beneficiários do Bolsa Família, para que a futura geração tenha melhores condições de vida”, argumenta Lofrano. São 16,5 milhões de crianças e adolescentes em idade escolar que precisam ter a frequência monitorada a cada bimestre em 2011.
O programa atende 12,9 milhões de famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140. Os benefícios variam de R$ 32 a R$ 242 e são definidos de acordo com perfil econômico da família e o número de filhos com até 17 anos. Para evitar a perda do benefício, a população atendida precisa cumprir as condicionalidades nas áreas de educação e saúde e manter o cadastro atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alteração, como a mudança de escola dos filhos. Neste ano, 1,2 milhão de famílias precisam passar pela revisão cadastral. Elas também têm até 31 de outubro para renovar suas informações no Cadastro Único.
Acesse o boletim de rádio: Por falta de informação escolar, 436 mil benefícios do Bolsa Família são bloqueados
Roseli Garcia
(61) 3433-1106
Ascom/MDS
www.mds.gov.br/saladeimprensa
Brasília, 30 – A falta de informação correta sobre a escola dos filhos no Cadastro Único dos Programas Sociais levou ao bloqueio de 436.612 benefícios Bolsa Família em maio. As famílias têm prazo até 31 de outubro para procurar a gestão local do programa e identificar a instituição de ensino de crianças e adolescentes com idade de seis a 17 anos. O Governo Federal alerta para o fato de que quem perder esse prazo terá o benefício cancelado em novembro.
Com uma advertência encaminhada por meio do extrato de pagamento de abril e de carta enviada ao endereço do beneficiário, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) recebeu a identificação da escola dos filhos de 70.768 famílias atendidas pelo programa. Esse total representa 13,7% dos beneficiários que ficaram fora do monitoramento da frequência escolar durante todo o ano de 2010, seja porque a unidade de ensino não foi identificada no Cadastro Único ou porque a informação está desatualizada.
O MDS e o Ministério da Educação esperam localizar as unidades de ensino das 487.773 crianças e adolescentes envolvidas neste processo como aconteceu nos anos anteriores. Para isso, fez o bloqueio do pagamento e está mobilizando técnicos municipais. Os gestores das prefeituras têm acesso à relação dessas famílias no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família.
Assim que as informações corretas forem inseridas no cadastro, o gestor do Bolsa Família no município deverá informar à Secretaria de Educação e poderá desbloquear o benefício da família no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Caso o gestor não realize o desbloqueio no Sistema, o benefício será automaticamente desbloqueado no mês de julho se as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no Sistema Presença do MEC.
Desbloqueio – O valor do programa será desbloqueado também se as famílias com crianças fora da escola forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades (Sicon). “São várias as formas, portanto, de desbloqueio dos benefícios, a depender da situação da família e de como o município se organiza para atendê-las”, explica Rodrigo Lofrano, coordenador de Condicionalidades do MDS.
Os valores bloqueados podem ser acumulados por 90 dias; após esse prazo os recursos retornam ao Tesouro. Isso significa que se a família procurar a gestão local imediatamente não perderá nenhum benefício.
A ação visa identificar a escola dos beneficiários no sistema do MEC, fazer a matrícula de quem esteja fora dela e inserir no acompanhamento familiar da assistência social as famílias em situação de vulnerabilidade social. Assim, busca-se garantir a frequência escolar dos beneficiários na faixa etária de 6 a 17 anos, um dos compromissos obrigatórios do Bolsa Família partilhado entre as famílias, e que assegura o acesso à escola, e os governos locais, que garantem a oferta de matrícula.
Permanência na escola – Nos municípios, é necessário que a ação seja articulada entre a gestão municipal do Bolsa Família e as áreas de educação, assistência social e saúde, para que o fluxo de informações das famílias localizadas chegue tanto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal quanto ao Sistema Presença.
O MDS publicou a Instrução Operacional nº 8, que orienta os técnicos do Cadastro Único e da área de educação a identificarem corretamente o nome da escola, o código no Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) da escola e a série do aluno. Crianças e adolescentes que se encontrarem fora das unidades de ensino deverão ter a matrícula escolar assegurada.
“O Governo Federal considera fundamental garantir a permanência na escola dos beneficiários do Bolsa Família, para que a futura geração tenha melhores condições de vida”, argumenta Lofrano. São 16,5 milhões de crianças e adolescentes em idade escolar que precisam ter a frequência monitorada a cada bimestre em 2011.
O programa atende 12,9 milhões de famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140. Os benefícios variam de R$ 32 a R$ 242 e são definidos de acordo com perfil econômico da família e o número de filhos com até 17 anos. Para evitar a perda do benefício, a população atendida precisa cumprir as condicionalidades nas áreas de educação e saúde e manter o cadastro atualizado a cada dois anos ou sempre que houver alteração, como a mudança de escola dos filhos. Neste ano, 1,2 milhão de famílias precisam passar pela revisão cadastral. Elas também têm até 31 de outubro para renovar suas informações no Cadastro Único.
Acesse o boletim de rádio: Por falta de informação escolar, 436 mil benefícios do Bolsa Família são bloqueados
Roseli Garcia
(61) 3433-1106
Ascom/MDS
www.mds.gov.br/saladeimprensa
UF | Estado | Famílias Bloqueadas | Integrantes das Famílias Bloqueadas |
AC | Acre | 5.176 | 6.215 |
AL | Alagoas | 21.169 | 23.851 |
AM | Amazonas | 14.787 | 17.113 |
AP | Amapá | 3.659 | 4.294 |
BA | Bahia | 73.536 | 82.188 |
CE | Ceará | 24.618 | 26.692 |
DF | Distrito Federal | 660 | 746 |
ES | Espirito Santo | 3.923 | 4.357 |
GO | Goiás | 9.187 | 10.433 |
MA | Maranhão | 30.379 | 33.827 |
MG | Minas Gerais | 31.872 | 35.445 |
MS | Mato Grosso do Sul | 4.571 | 5.216 |
MT | Mato Grosso | 7.464 | 8.412 |
PA | Pará | 34.078 | 38.821 |
PB | Paraíba | 19.955 | 22.293 |
PE | Pernambuco | 31.694 | 34.983 |
PI | Piauí | 11.133 | 12.396 |
PR | Paraná | 10.722 | 11.795 |
RJ | Rio de Janeiro | 37.910 | 42.279 |
RN | Rio Grande do Norte | 5.048 | 5.419 |
RO | Rondônia | 6.074 | 6.835 |
RR | Roraima | 1.136 | 1.359 |
RS | Rio Grande do Sul | 10.048 | 11.028 |
SC | Santa Catarina | 3.991 | 4.383 |
SE | Sergipe | 9.626 | 11.078 |
SP | São Paulo | 18.818 | 20.145 |
TO | Tocantins | 5.378 | 6.170 |
Total | 436.612 | 487.773 |
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