Se as 160 horas a mais fossem distribuídas pelos 200 dias letivos obrigatórios, a carga horária diária teria um acréscimo de 48 minutos. No entanto, o texto não determina que o aumento seja diário. Com isso, as escolas podem optar como farão para cumprir a determinação, caso o projeto de lei seja aprovado.
Emenda incluída pelo relator do projeto, deputado Cyro Miranda (PSDB-GO), determinou que as mudanças no calendário escolar só entrarão em vigor dois anos após a publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, se a lei for aprovada pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff ainda este ano, a nova carga horária só entraria em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Também foi aprovado pela comissão, em caráter terminativo, o projeto de lei que aumenta de 75% para 80% a frequência mínima para a aprovação de estudantes no ensino fundamental. A proposta esclarece que, no caso de afastamento do estudante da sala de aula por motivo de saúde, o atestado médico apresentado garantirá o direito de fazer provas em segunda chamada, "mas não abona as faltas que lhe foram imputadas".
O relatório do projeto de lei do Senado destaca a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), para o período de 2011 a 2020, de que 50% das escolas de educação básica do País ofereçam o ensino em tempo integral. De acordo com o texto, o projeto "dá um pequeno primeiro passo na direção do tempo integral".
Fonte: Brasil Atual
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