O juiz Iasin Issa Ahmed, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Santo Amaro, concedeu, no último dia 29, antecipação de tutela para que a prefeitura de São Paulo disponibilize 62 mil vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos.
A defensoria pública do Estado de São Paulo ingressou ação civil pública contra a prefeitura requerendo a concessão de liminar, para sanar o déficit de vagas relativas às crianças de zero a cinco anos residentes nos limites territoriais de Santo Amaro.
O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança desatendida, na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche/pré-escola próxima a sua residência. O direito à educação, normatizado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um direito social que se efetiva a cargo do Estado. A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender a demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP - 3/5/2011
A defensoria pública do Estado de São Paulo ingressou ação civil pública contra a prefeitura requerendo a concessão de liminar, para sanar o déficit de vagas relativas às crianças de zero a cinco anos residentes nos limites territoriais de Santo Amaro.
O juiz concedeu a tutela antecipada para que a prefeitura matricule, no prazo de nove meses, todas as crianças relacionadas no cadastro, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 por criança desatendida, na rede pública de ensino infantil ou na rede privada, mediante convênio em creche/pré-escola próxima a sua residência. O direito à educação, normatizado pelo artigo 6º da Constituição Federal, é um direito social que se efetiva a cargo do Estado. A oferta de creches e pré-escolas deve ser permanente e em número suficiente para permitir um fluxo capaz de atender a demanda, principalmente daquelas famílias desprovidas de recursos financeiros para pagar uma escola particular, concluiu.
Fonte: Assessoria de Imprensa TJSP - 3/5/2011
0 comments:
Postar um comentário
Muito obrigado pelo seu comentario