21/06/2011

CNAS quer mapa de entidades de defesa e garantia de direitos

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) por meio da Resolução n° 38/2010 criou um grupo de trabalho para discutir os parâmetros que caracterizam entidades de assessoramento e de defesa e garantia de direitos. Espera-se que, por meio de uma consulta pública, essas organizações se identifiquem e construam - a partir de questionário enviado ao conselho – um mapa da rede.
 
A iniciativa, que é respaldada pelas resoluções n°s 191/2005 e 16/2010 e Decreto n° 6.308/2007, se fia na importância de conhecer o máximo possível a diversidade das ações desenvolvidas pela sociedade civil nas áreas de assessoramento e defesa e garantia de direitos. Assim, com o objetivo de subsidiar o trabalho, amplia o debate com base no conjunto das ações desenvolvidas nas diferentes regiões do Brasil.
O questionário ficará a disposição das entidades que não possuem convênio com recursos públicos uma vez que as apoiadas com os referidos recursos já participaram do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
 
As informações disponibilizadas pelas entidades serão agregadas às discussões e demais informações que estão de posse do grupo de trabalho para subsídios técnicos e estarão confiados pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
 
As entidades de assistência social ou com atuação não preponderante nessa política pública poderão responder ao questionário disponibilizado no site do CNAS www.mds.gov.br/cnas até 21/06/2011. Ir em acesso RÁPIDO. Para o preenchimento, o documento deve ser salvo e após, enviado ao e-mail: cnas.normas@mds.gov.br colocando no campo "Assunto" o título ʺ Consulta de Informaçõesʺ.
 
2011 Gife -
 
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1 comments:

  1. O prazo para envio do formulário foi alterado para 30/06/2011, conf. site: http://www.mds.gov.br/cnas/consulta-publica-3/assessoramento-e-de-defesa-e-garantia "As entidades de assistência social ou com atuação não preponderante nessa política pública poderão responder ao questionário disponibilizado no site do CNAS www.mds.gov.br/cnas até 30/06/2011. Para o preenchimento, o documento deve ser salvo e após, enviado ao e-mail: cnas.normas@mds.gov.br colocando no campo “Assunto” o título ʺConsulta de Informaçõesʺ."

    Regina Célia de Figueiredo Mendes

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