20/07/2011

Juíza responde a dúvidas de internautas sobre violência doméstica

Rafaela Caldeira Gonçalves é juíza da Vara de Violência Doméstica do Fórum Central da Barra Funda do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A juíza Rafaela Caldeira Gonçalves, da Vara de Violência Doméstica do Fórum Central da Barra Funda do Tribunal de Justiça de São Paulo, responde neste espaço a algumas das mais de 100 perguntas enviadas ao site do Profissão Repórter. Devido ao grande volume de dúvidas, selecionamos as primeiras que chegaram, visando à maior variedade de temas possível. Confira a primeira leva de respostas:
 
Boa noite. Não quero que divulgue meu nome mais eu sofri uma agressão no dia 21/08/11 estava com meu filho no colo quando eu fui agredida pelo pai do meu filho chamei a viatura e os guardas me acompanharam na firma onde ele trabalha chegando lá falaram que ele estava em horário de almoço e os guardas falaram que não podiam ficar lá aguardando ele voltar que era para eu procurar a delegacia das mulheres e registrar queixa, só que na delegacia das mulheres e no 180 ele disse que, dependendo do juiz ele vai ser condenado a pagar algumas cestas básicas ou prestar serviço comunitário. E aí, tem que matar para que seja preso? - C.A.C.
Olá, C.A.C. A respeito da agressão que a senhora mencionou ter sofrido e as informações e formas de atendimento que lhe foram disponibilizadas, tenho a esclarecer que certamente houve um equívoco. O artigo 17 da Lei Maria da Penha veda expressamente a possibilidade de imposição como pena por qualquer crime cometido no contexto familiar e, portanto, de competência do Juizado de Violência Doméstica, a pena de prestação pecuniária ou multa. Portanto, não procede o que lhe foi relatado. Ademais, é obrigação das Delegacias das Mulheres, bem como de qualquer outra Delegacia, ainda que não especializada, colher o relato da senhora por ocorrência de Violência Doméstica. Caso assim não procedam, ou não atendam a senhora com o devido respeito e consideração, a senhora deve se dirigir ao Ministério Público para relatar não só a violência pela senhora sofrida, bem como para relatar o mau atendimento. Caberá ao Ministério Público relatar o fato ao Judiciário que tomará as providências junto à Corregedoria da Polícia. Além disso, a senhora poderá procurar a Defensoria Pública que atende as vítimas de Violência Doméstica, que em São Paulo, fica no Fórum Criminal da Barra Funda. É muito importante que a senhora: 1º, faça a denúncia; 2º, reclame junto a Ministério Público se não foi bem atendida; e 3,º não desista do processo, pois o Judiciário somente poderá ajudá-la com a imposição de medidas protetivas e prisão do agressor, apenas se existe o inquérito policial e posteriormente o processo. Boa sorte!

Já dei queixa contra meu ex-marido que me agrediu mais de uma vez e mesmo estando toda machucada e tendo passado pelo IML, a juíza não me chamou nem deferiu a medida protetiva cautelar. Eu me separei e ele começou a me ameaçar e também a minha família, inclusive ao nosso filho. Gravei as ameaças e ainda assim a medida protetiva cautelar não foi deferida novamente. Sou eu quem vivo refém, com medo de morrer e escondida. Onde está a justiça? Porque a lei Maria da Penha não funciona como deveria? - Vanessa
Olá, Vanessa. A Lei Maria da Penha funciona sim e para que o Estado possa aprimorar os serviços que disponibiliza é muito importante que as vítimas denunciem e que prossigam cobrando providências! É muito importante que você leve as ameaças que sofreu para denúncia junto à Defensoria Pública da Vítima de sua cidade e também junto ao Ministério Público do seu Estado, relatando que, embora a senhora tenha feito denúncias junto à policia, não foram tomas as providências cabíveis. Do mesmo modo, é muito importante que, seja na Delegacia, seja junto à Defensoria, seja junto ao Ministério Público, a senhora reitere as denúncias de agressão até ser devidamente atendida e faça reclamações sobre os locais aonde não foi tratada com a consideração devida e diga explicitamente que precisa da concessão de medidas protetivas. Se for ao caso, vá ainda ao fórum aonde o processo da senhora houver sido distribuído e procure se informar no cartório sobre seu pedido de protetivas. Tenho certeza que receberá alguma resposta. Boa sorte!

Meu nome é Michelle, tenho 29 anos, e atualmente moro no RS devido a um ex-marido doente. Ele me agrediu duas vezes, tenho processos contra ele, mas como ele é técnico, se faz passar por mim, porque tem todos os meus dados pessoais e números de documentos, manda entregar no meu endereço ou no endereço dos meus pais, e manda debitar automaticamente da minha conta. Detalhe: ele não tem o número da senha! Aí eu tenho que ficar correndo atrás para efetuar os cancelamentos e devoluções dos valores debitados de minha conta. Além disso, enfrentei várias denúncias “anônimas” e caluniosas tanto em meu ambiente de trabalho, pois sou concursada, como também no conselho tutelar, e até mesmo duas denúncias no ministério público. O que fazer? - Michelle
Olá, Michelle. É muito importante que toda a vez que sofrer este tipo de transtorno: como uso indevido de seu nome, bem como calúnias e injúrias, envolvendo o nome da senhora, que proceda imediatamente o registro de um Boletim de Ocorrência, junto à autoridade policial mais próxima, ou se possível, junto à Delegacia da Mulher. É muito importante também que a senhora junte o maior número de documentos possíveis que comprove que a senhora está sendo vítima de fraudes e injurias e se dirija ao Ministério Público do seu Estado, caso não haja um específico que cuide de violência, e leve toda a documentação para tal instituição e solicite providências (instauração de inquérito, pedido de medidas protetivas ou prisão preventiva de seu ex-companheiro). Boa sorte!

Boa noite. Gostaria de saber como devo proceder, já fiz um B.O contra meu ex-companheiro. Agora tenho que ir à mesma delegacia para abrir um inquérito contra ele ou posso ir a outro lugar? - Elaine
Olá, Elaine, a lavratura do Boletim de Ocorrência gera a obrigatoriedade de instauração de inquérito policial. De qualquer modo, é importante que você volte à Delegacia para saber sobre o andamento do seu inquérito, bem como solicitar a concessão de medidas protetivas a seu favor, se assim desejar. Caso não fique tranquila com relação ao encaminhamento de seu processo, vá ao Ministério Público ou à Defensoria Pública da Vítima de sua cidade e relate o que ocorreu com a senhora (a violência ou agressão da qual foi vítima), bem como a demora em ter alguma resposta do Estado, quanto ao seu caso. Boa sorte!

Gostaria de saber para adquirir esse papel para o homem ficar afastado mais de 100 metros, se é o juiz, o delegado que dá, a delegacia das mulheres, ou temos que procurar um advogado. - Ducinete Maria
Olá, Ducinete, excelente pergunta! Quem concede as medidas protetivas em favor das mulheres que sofreram algum tipo de violência no contexto familiar é apenas o Juiz de direito. Entretanto, para que o juiz possa lhe conceder tais medidas, é preciso que você as solicite perante a autoridade policial, que as encaminhará ao juízo competente. De qualquer modo, você também pode procurar diretamente o Ministério Público, a Defensoria Pública da vítima ou contratar um advogado particular para que peçam ao juiz tais medidas a seu favor. Boa sorte!

Olá, gostaria de saber se quando não há agressão física, mas o homem é alcoólatra, existe alguma forma judicial para tirá-lo da casa e mantê-lo afastado. - Camila
Olá, Camila! É importante informar que o Juizado de Violência contra a Mulher, conforme previsto no artigo 7º da Lei Maria da Penha atua, com a possibilidade de imposição de medidas protetivas contra o homem, desde que tenha sido praticada algum tipo de violência contra vítima mulher dentro do contexto familiar, doméstico ou de coabitação. Deste modo, a possibilidade de deferimento de tais medidas existe apenas se verificada a ocorrência de violência de natureza psicológica, moral, sexual, física e patrimonial contra a mulher. Não configurada nenhuma destas hipóteses e caso você deseje de fato se separar de seu companheiro ou marido, com o afastamento dele de sua residência, deve solicitar medida de separação de corpos junto à Vara de Família.

Minha mãe sofre muitas agressões verbais do meu pai. Quando ele está alcoolizado, acaba falando coisas que, quando ele não esta bêbado, ele não fala, existe uma forma de preteje-la sem ser a separação? Ela está sofrendo até de depressão, ele não é agressivo, mas as palavras também doem tanto quanto a agressão física, e isto me deixa sem saber o que fazer. - Mah
Olá, Mah! A descrição contida na sua pergunta é de típico caso de violência psicológica e moral; fato, aliás, constatado por você própria ao relatar que sua genitora, em função do comportamento de seu pai, passou a apresentar depressão. A violência psicológica e moral são sim formas de agressão contra a mulher. A possibilidade de providências pelo Judiciário, em especial pelo Juizado de Violência Doméstica, exige que a mulher faça a denúncia quanto a tais tipos de violência e solicite a instauração de inquérito policial para apuração do respectivo crime cometido (ameaça, injúria, calúnia etc.). Deste modo, é preciso que sua mãe denuncie junto à Polícia, Ministério Público e ou Defensoria Pública da vítima. Tenho conhecimento de que no Juizado de violência doméstica de São Paulo, assim como em alguns outros Estados, é possível solicitar o encaminhamento do agressor a cursos de Reeducação Familiar e também a Grupos Reflexivos para agressores; atividades por meio das quais se discute as questões de violência no ambiente familiar com o homem, com vistas a ajudá-lo a perceber o que precisa mudar em seu comportamento. Contudo, é imprescindível que sua mãe queira processar seu genitor. Caso contrário, a ajuda para o seu pai poderá ser procurada diretamente junto à rede pública, em órgãos que atendem pessoas alcoolistas, ou seja, com dependência em álcool. Boa sorte!

Boa noite. Eu fiz a denúncia contra meu ex-noivo motivada por ciúme e nunca consegui retirar a queixa, por que isso acontece no meu caso, enquanto mulheres realmente agredidas conseguem retirar? Mesmo indo a juízo e retirando, ele fica com ficha criminal? - Caroline Rosa
Olá, Caroline! Em primeiro lugar, seria importante saber por qual fato e respectivamente porque crime você denunciou o seu ex-noivo. Isto porque, Caroline, não é por qualquer crime que pode a mulher retirar a denúncia contra o homem. A legislação penal exige a representação da vítima (declaração de que ela deseja ver seu agressor processado) para os casos de ameaça e lesão corporal leve. Se retirada tal representação até antes do oferecimento da denúncia nestes casos, obrigatoriamente o promotor não poderá oferecer a denúncia. Deste modo, pode ser que o crime seja diverso do que lhe mencionei e neste caso não será escolha da senhora processá-lo ou não, mas sim do Ministério Público. Pode ser também que a senhora tenha dito que não deseja mais vê-lo processado, depois de já oferecida a denúncia, isto é, depois de já iniciada a ação penal. Nesta ultima hipótese, não pode ser simplesmente encerrado o processo. Provavelmente, a senhora será ouvida e as testemunhas arroladas também e o juiz deverá decidir o caso por sentença. Será importante, contudo, a senhora mencionar que em seu depoimento que não deseja mais vê-lo processado, pois o juiz levará em conta tal declaração. Boa sorte!

Ao ver da senhora, por que as mulheres não denunciam seus companheiros? - João Paulo
Olá, João Paulo! Vários são os motivos que levam muitas vezes as mulheres a não denunciarem seus companheiros. Podem ser citados o medo, a dependência emocional do homem ( a vítima ainda se sente vinculada afetivamente a ele), dependência financeira, ou mesmo a crença sincera de que ele é uma boa pessoa e só a agride, quando bebe ou usa drogas, e que este companheiro vai mudar e deixar de ser agressivo. Em suma, estas seriam os principais motivos. Boa sorte!

Gostaria de saber da doutora o que pode e o que está sendo feito para que seja facilitado o acesso dessas mulheres à Justiça hoje? - Micaela
Olá, Micaela! A Lei Maria da Penha, em seu artigo 8º, incumbiu o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública de se unirem e buscarem a realização de políticas públicas em favor das mulheres, direção legal esta que nitidamente se volta à facilitação do acesso das mulheres à Justiça. Aqui em São Paulo, cidade onde atuo, foi feita no dia 20 junho uma Audiência Magna. Muito embora tenha sido mencionado no programa que se tratava de um mutirão de audiências – informação que não procede, tal evento foi em verdade trabalho fruto de uma idéia conjunta do Judiciário e do Ministério Público de São Paulo, com a finalidade de buscar a conscientização das vítimas de Violência Doméstica. Pode se mencionar ainda a elaboração de cartilhas para as vítimas de violência, disponibilizadas pelo Ministério Público, voltadas para informação das vítimas e empoderamento destas mulheres, quanto a tomarem consciência de seus direitos, previstos na Lei Maria da Penha. Não suficiente têm sido constantes as reuniões com organismos filantrópicos, Secretarias Estaduais e Municipais no sentido da criação de projetos a respeito de novas formas de defesa das vítimas de violência doméstica. Boa sorte!

Gostaria de saber se as medidas cautelares são válidas também para brigas entre vizinhos. - Silvana Alves
Olá Silvana! A Lei Maria da Penha também prevê em seu artigo 5º a possibilidade de sua incidência para os casos de vizinhança. Porém não é todo e qualquer tipo de vizinhança que necessariamente implicará a aplicação da aludida Lei. Deve restar indicado que a vítima e agressor convivem na mesma unidade doméstica, compreendida como espaço de convívio permanente de pessoas. Exemplo: vizinhos que morem num mesmo terreno, aonde existam várias casas. Boa sorte!

Tenho uma irmã de 18 anos e ela não mora comigo e minha mãe, mas se acha dona da casa de minha mãe. No dia de hoje, 5 de julho, ela arrombou a porta e janela de casa. O que poderia estar fazendo contra ela na Justiça? - Naiani
Olá, Naiani! Com relação ao comportamento de sua irmã, importante lhe esclarecer que a senhora e a sua genitora poderão solicitar o amparo da Justiça, com base na Lei Maria da Penha, desde que comprovado que o comportamento de sua irmã de arrombar a porta tenha motivação em questão familiar. Antes de mais nada, será necessário que a senhora e sua genitora façam um Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido e solicitem a concessão de medidas protetivas, que estão previstas no artigo 22 da Lei n. 11.403/06, dentre elas: a) a proibição de contato, por qualquer meio de comunicação (telefone, carta, e-mail, mensagem de texto ou interposta pessoa); b) proibição de frequentar os mesmos lugares em que estejam as vítimas e c) imposição de distância mínima entre agressor e vítima; obviamente se assim desejarem. Boa sorte!

Quando se trata de um agressor que é capaz de tudo, até que ponto a justiça pode proteger a família que é agredida, além da ordem judicial, para não haver aproximação do agressor aos agredidos? - Eduarda
Olá, Eduarda! A Justiça existe exatamente para proteger as vítimas contra agressores de todas as naturezas. A respeito da situação de extrema violência mencionada pela senhora, imperioso mencionar que existe a possibilidade de concessão de medidas protetivas, prevista no artigo 22 da referida legislação, que autoriza o juiz a impor o afastamento do lar ao agressor, proibição de contato por qualquer meio de comunicação com este indivíduo, distanciamento mínimo. Além disso, para os casos que forem de vontade das vítimas, é possível também o abrigamento da mulher, hipótese em que esta fica em um local sigiloso disponibilizado pelo Estado, juntamente com seus filhos, se o caso, pelo tempo necessário até que consiga reestruturar sua vida novamente. Importante mencionar também que, em caso de descumprimento pelo agressor das medidas protetivas, poderá ser sempre decretada a sua prisão preventiva pelo Juiz. Boa sorte!

O que gostaria de saber é mais uma curiosidade pessoal sobre violência doméstica. Sei que casos de homens sendo agredidos pelas mulheres (como o caso do homem que teve o corpo queimado com óleo pela ex-mulher) é muito pouco ou quase nada comparado a quantidade de agressões deles contra as mulheres, mas quando acontecem esses casos, como o homem pode requerer seus direitos? A Lei Maria da Penha é mais abrangente em relação a isso ou só defende as mulheres agredidas? Se ela não funcionar para os homens, qual lei pode ser aplicada contra mulheres agressoras? - Ítalo
Olá, Ítalo! É certo, como o senhor mencionou, que os casos de violência doméstica, envolvendo homens como vítimas e mulheres como agressoras, têm sido relatados na mídia e ganhado certa repercussão. Contudo, a Lei Maria da Penha somente se faz aplicável para os casos de vítimas mulheres, conforme expressamente consignado no artigo 5º da referida lei. Deste modo, agressões havidas no contexto familiar contra homens não podem ser abrangidas pela referida legislação e são apuradas em varas criminais comuns. Todavia, imperioso mencionar que, com a reforma do Código de Processo Penal introduzida pela Lei n. 12.403/11, há a possibilidade de imposição de medidas cautelares pelo juízo criminal comum, em favor da vítima, seja ela homem ou mulher. Boa sorte!

O que acontece com os homens que são expulsos de casa? Se há comunhão de bens, ele não tem direito a parte do que possui? E se não há comunhão de bens entre marido e mulher, e o marido for expulso, não há uma violação de alguma lei? Afinal, ele estará impedido de usufruir da posse de seus bens. Imagino que possa ser uma ordem temporária, até que o caso seja avaliado. Mas qualquer crime que se acredita ter ocorrido, ou o acusado vai pra cadeia (antes da mudança de leis) ou volta pra casa. Não há uma violação do direito da pessoa negando ela sua posse, ou na verdade há alguma ajuda por parte do Estado? - João Carlos
Olá, João Carlos! Importante esclarecer quanto a sua pergunta que as medidas protetivas deferidas pelo juiz da violência doméstica não interferem, tampouco modificam o regime de bens do casamento entre as partes no processo. Deste modo, com o deferimento de medida protetiva de afastamento do lar, imperiosa a necessidade saída do agressor da casa comum. Contudo, isto não significa em nenhuma medida que o agressor deixará de ter direito aos bens adquiridos na constância do casamento, em especial na hipótese de alienação do bem (venda), se assim acordado pelas partes. O direito do agressor de usufruir de um bem de sua propriedade cede ao direito da vítima (sua mulher ou companheira) de não ser violentada em sua integridade física, moral e psicológica, ainda mais quando as partes possuam filhos menores em comum, de modo que verificada a necessidade de permanência das crianças com a genitora. Obviamente, como o senhor bem mencionou, as medidas protetivas não valem para sempre e elas duram, enquanto perdurar o processo. A partilha dos bens e quem ficará residindo aonde são questões que deverão ser definidas de maneira definitiva na Vara de Família e nos Juizados de Violência Doméstica que tenham competência cumulativa (cível e criminal); que não é o caso do Juizado Central de São Paulo, aonde atuo. Boa sorte!

Olá, minha cunhada às vezes é agredida pelo marido, mas nunca apanhou de verdade, só houve empurrões e agressão verbal. Gostaria de saber se por isso ele pode ser preso. - Claudia Gomes
Olá, Cláudia! A violência psicológica, como xingamentos e ameaças, por exemplo, podem configurar crimes contra a honra (injúria e difamação) e também o delito de ameaça. Deste modo, a prática de tais delitos, consideradas as circunstâncias do crime, os antecedentes do agressor e eventual descumprimento de medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha e descumpridas pelo indivíduo, podem acarretar a prisão deste indivíduo. Mas isto não ocorre necessariamente. O juiz deve
analisar sempre o caso concreto. Boa sorte!

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Como se caracteriza a violência psicológica? - Tereza
Olá, Tereza! A violência psicológica vem definida no artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou ainda que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças, decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo a saúde psicológica e à autodeterminação. Boa sorte!

Se meu pai já ameaçou minha mãe de morte varias vezes, e eu gravei tudo, e ele já me agrediu, e agrediu minha mãe, e ela fez a denúncia, mas não continuou, se isso acontecer de novo, eu, filha dele, posso denunciá-lo? - Camila
Olá, Camila! Se este fato se repetir, a senhora tem todo o direito de denunciar seu genitor. Poderá fazer isto inclusive, solicitando a aplicação da Lei Maria da Penha, em especial para concessão de medidas protetivas em favor da senhora. Porém, se a sua genitora não quiser processar seu pai, em especial se vítima de ameaça e lesão, o inquérito e eventual ação penal seguirão somente com relação à agressão sofrida pela senhora e não por ela, pois quanto a estes dois delitos, a vítima tem o direito de decidir se deseja ver o agressor processado. Boa sorte!

Na sua opinião, um juiz ou juíza que solta um homem que ameaçou uma mulher e este vem a cometer um crime assassinando-a não teria que ser responsabilizada por sua decisão? Pergunto isso porque existem vários exemplos em jornais, onde mesmo com várias ameaças e tentativas, após os indivíduos serem presos, são soltos por juízes e, assim que saem da cadeia, cometem estes crimes. O que é levado e consideração na hora de soltar um assassino em potencial? - Fabio Ap. dos Santos
Olá, Fábio! Muito interessante a sua pergunta! As decisões que são tomadas por um juiz são sempre baseadas no que dispõe a lei, mais especificamente com relação à soltura de um réu, o Código Penal e o Código de Processo Penal. Quando da análise da liberdade provisória, sempre se manifestam a defesa do acusado e também o Ministério Público, antes que o juiz dê sua decisão. O juiz deve ser responsabilizado se não desempenha adequadamente suas funções, administrativa e criminalmente, se o caso e isto não ocorre necessariamente quanto coloca alguém na rua que volta a praticar um delito. Além disso, jamais um magistrado pode responsabilizado por atos praticados por outras pessoas que, ao serem postas em liberdade, passam novamente a ser amplamente responsáveis por seus atos. Ademais, muitas vezes, são as próprias vítimas e familiares que retiram a denúncia ou relatam que não desejam mais ver o acusado processado, afirmando que repensaram no ocorrido e não querem ver suas famílias destruídas, alegando que darão uma nova chance ao agressor. Por fim, Fábio, depois que o réu cumpriu sua pena, o juiz tem a obrigação de soltá-lo, porque ele já pagou o que devia à sociedade e não pode ser responsabilizado se este indivíduo comete um novo crime novamente. Boa sorte!

Gostaria muito de saber qual a responsabilidade que um juiz assume ao soltar um cara que fica preso só quatro meses (depois de ameaçar a mulher de morte) e que depois é solto. Se ele matar essa mulher, quem vai se responsabilizar? - Liliene Santiago
Olá, Liliene! O juiz pode e deve ser responsabilizado se não desempenha adequadamente suas funções, administrativa e criminalmente, se o caso. Entretanto, não pode responder por atos praticados por indivíduo adulto, com crivo ético, moral e capacidade de auto-determinação, frente ao que é permitido ou não pela lei, que volta a infringir as normas legais novamente. Se ele prática novamente crime de violência contra a companheira quem deve ser responsabilizado é ele próprio. Ademais, é importante mencionar que o delito de ameaça, previsto no artigo 147, do Código Penal, tem pena mínima de detenção de um mês a seis meses e em nenhuma hipótese esta o juiz autorizado a deixar alguém preso por pena superior ao prevista na lei, sem que tais penas sejam reformadas pelo Legislativo. Deste modo, considerado o exemplo que foi dado pela senhora, de pena pelo delito de ameaça de quatro meses, pode se afirmar que pela prática de tal delito, este indivíduo ficou preso bastante tempo. Outrossim, nenhum juiz pode deixar alguém preso por tempo superior ao da pena imposta na lei ao delito por ele perpetrado. Boa sorte!

Gostaria de saber quais as penalidades para um agressor que faz ameaças e/ou tentativa de homicídio. Quais a proteção e direitos para a mulher diante desse caso? - Livia
Olá, Lívia! A proteção que a mulher pode solicitar nestes casos é a concessão de medidas protetivas que estão previstas no artigo 22 da Lei Maria da Penha. As mais conhecidas são: o afastamento do agressor do lar, proibição de contato por qualquer meio de comunicação, proibição de freqüentar os mesmo lugares, encaminhamento da vítima a abrigos sigilosos, dentre outras. Em caso de descumprimento das protetivas, ou se o juiz assim entender, poderá ser decretada a prisão preventiva deste agressor. Também poderá este indivíduo ser encaminhado para cursos de reeducação e grupos de reflexão para discussão de violência. De qualquer modo, quanto aos delitos que você mencionou, o agressor, se condenado, deverá cumprir pena privativa de liberdade, prevista na lei. No caso da ameaça, a pena prevista é de detenção de um a seis meses. Para o caso do delito de homicídio, na sua forma simples, a pena é de 6 a 20 anos, observada a redução de 1/3 a 2/3, desta pena pela tentativa (artigo 14 do Código Penal).

Gostaria de saber se a Justiça aceita a gravação do celular como prova de ameaça ou preciso de uma autorização da Justiça para isso. - Juliane Barros
Olá, Juliane! A justiça costuma receber gravações de celulares como prova de ameaças, sim. Mas é importante que você faça o Boletim de Ocorrência e procure a Defensoria Publica da vítima ou o Ministério Público de sua cidade para que outras provas também possam ser colhidas a respeito da violência psicológica que a senhora tenha ou esteja sofrendo. Boa sorte!

Fui vítima de agressão dentro de minha casa, na frente de meu filho de cinco anos, por um primo. Denunciei, mas infelizmente a Justiça só parece funcionar bem na televisão. O que ouvi do promotor foi humilhante para mim e vergonhoso para um promotor. A delegada foi sincera e taxativa: "Nesses casos, dificilmente o agressor é punido, ele provavelmente terá que pagar cesta básica ou prestar serviços a comunidade, pois não é cônjuge". Se não houver flagrante o agressor não é preso, pelo menos foi o que o policial disse. Passei a noite no hospital sentindo muita dor, fiquei com o rosto muito inchado por cerca de dez dias. Posso resumir meu sentimento em uma palavra: impunidade. Infelizmente, a Justiça em nosso país não existe, principalmente para quem tem influência. É inaceitável ouvir de um promotor que a lei Maria da Penha é inconstitucional e deve ser abolida!
Violência doméstica não é só entre marido e mulher, mas pode ocorrer entre pais e filhos, primos, tios, avós…enfim, o parentesco não deveria ser empecilho para a punição da agressão, ou justificativa. Fui agredida por defender meu filho de um marginal, mau caráter, mas pergunto: como lutar contra impunidade se a própria Justiça apóia? Advogados, juízes, promotores geralmente são muito unidos, principalmente no interior do país, portanto denunciá-los só piora a situação. - Anônima

Olá! Sinto muito pela experiência da senhora. Há de fato alguns profissionais que alegam a inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, mas a Justiça funciona sim em muitos casos! E é muito importante que a senhora não desista e não deixe de acreditar no nosso trabalho. Há profissionais sérios e empenhados em ajudar as mulheres. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu em decisão recente a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. O que a senhora deve fazer é se dirigir a outra Promotoria e ainda procurar a Defensoria Pública das vítimas de violência doméstica de sua cidade. Apresente a este profissional todos os documentos que a senhora tiver a respeito das agressões sofridas pela senhora (fotos, receitas e declarações médicas, testemunhas) e solicite, se assim desejar, medidas protetivas em favor da senhora. Boa sorte!

Tenho uma amiga que é casada com um policial civil aqui da Bahia, ele a traiu com a Delegada (chefe dele), que engravidou ao mesmo tempo em que a esposa dele também engravidou. A gravidez desta amiga foi um inferno, com separações, ameaças e ela acabou o período gestacional bem grave. Após parir, a esposa continua sendo ameaçada e ultimamente foi agredida com um soco no rosto. O marido a ameaça e diz que ela pode denunciar se quiser só que nada acontecerá porque ele tem amigos influentes na polícia e principalmente na DEAM (delegacia da mulher). Por medo ela não denunciou, mas vive com medo de ser novamente agredida ou até pior. A sogra recebe normalmente a amante na casa dela e interfere na vida conjugal desta amiga. Que solução é aconselhável? - John
Olá, John! Não há outra solução para o caso do que denunciar. É certo que a condição de policial do agressor dificulta a situação. Todavia, sua amiga pode se dirigir à Defensoria Pública da vitima de violência doméstica existente em sua cidade e relatar as agressões sofridas e em especial a peculiaridade do caso ( o fato de ele ser policial). Além disso, ela pode se dirigir também à Corregedoria da Policia Civil para denunciar o agressor administrativamente. Porém, sugiro que esteja ela acompanhada de advogado ou de Defensor Público. Além disso, deverá solicitar as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de contato, proibição de frequência dos mesmos lugares, contra o agressor, que poderá ser preso caso as descumpra. Boa sorte!

Fui vítima de agressão por um agente penitenciário que era meu companheiro, pai do meu filho que na época tinha cinco meses. Chamaram a polícia, mas a ambulância veio antes e me levaram, pois eu estava muito ferida. Não houve flagrante (até hoje não sei por que), não houve nenhuma medida protetiva e nem relacionada com a lei Maria da Penha, e assim que eu saí do hospital, após passar por reconstrução facial, fui intimada para uma audiência de oferta de alimentos. A juíza, quando eu questionei sobre as medidas protetivas, disse que isso era para ser resolvido no criminal, não no cível. Enfim, ele teve todos os direitos de visitar meu filho. O processo correu e quando saiu a sentença, recebi um telegrama comunicando que ele havia sido condenado a seis meses em regime semi-aberto e teria que frequentar reuniões para agressores. Porém, ele nunca cumpriu essa pena e, como mudei de estado, não sei o que aconteceu com o processo. Enfim, ele continua trabalhando normalmente e vivendo como se nada tivesse acontecido. Sou obrigada a deixar meu filho conviver com ele, e carregar a humilhação e dor que sofri pelo resto da vida enquanto ele saiu impune. Ainda tenho dúvidas, pois como a mãe dele é advogada e o processo correu onde ela se aposentou como chefe de cartório, penso que tudo foi arquivado. Como devo proceder para saber o que realmente aconteceu e será que ainda posso conseguir justiça? Tudo isso ocorreu em 2006. - Maria
Olá, Maria! Se compreendi corretamente o seu relato, seu ex-marido já foi processado criminalmente. Ninguém pode ser processado criminalmente pelo mesmo fato duas vezes. De qualquer modo, para a senhora saber exatamente o que aconteceu, deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública (se não tiver condições financeiras de contratar um procurador particular) e solicitar que ele peça carga do processo para que a senhora tome conhecimento exatamente do que houve no feito. De qualquer modo, se a senhora foi agredida fisicamente pelo seu ex-marido e tenha sofrido prejuízo de ordem financeira e mesmo de ordem moral, em especial algum dano estético (a senhora mencionou sobre cirurgia de reconstrução), poderá pleitear ainda indenização por danos morais e materiais na vara cível. Boa sorte!

Gostaria de saber qual o amparo que o Estado dá para essas mulheres. Como irão se sustentar, quando o marido é preso ou quando e posto para fora de casa, qual o tipo de política é usada para essas mulheres? - Patrícia
Olá, Patrícia! Na hipótese de afastamento do lar, é possível o deferimento de protetiva de fixação de alimentos. Deste modo, o agressor do lar sai de casa, mas já com a obrigação de ajudar no sustento dos filhos comuns e da companheira. Na hipótese de sua prisão, deverá a vitima solicitar se o caso, o auxilio-reclusão, junto à Justiça Federal, beneficia previsto para os parentes de presos. Boa sorte!

Juíza, minha mãe fez um boletim de ocorrência contra meu pai há cerca de 15 dias. Ao tentar retirar a queixa, ela foi informada de que não poderia retirá-la, devido a uma mudança na Lei Maria da Penha. Gostaria de saber se essa informação procede ou se existe a possibilidade de a queixa ser retirada. Obrigada. - Maria
Olá, Maria! Por enquanto, não houve mudança na lei. Contudo, os Tribunais Superiores estão modificando seus entendimentos quanto ao delito de lesão corporal. Anteriormente, com a Lei n. 9099/95 (dos Juizados Especiais), foi previsto que o delito de lesão corporal leve necessitava da representação da vítima, ou seja, de que ela deveria dizer claramente que desejava ver o agressor processado. Atualmente, quanto às lesões leves praticadas no contexto familiar, já existem decisões destes Tribunais no sentido de que o Ministério Público pode processar tais indivíduos mesmo que as vítimas não tenham se manifestado neste sentido. Portanto, acredito que tenha sido a isto que se referiram as pessoas que orientaram a senhora. Boa sorte!

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  • G1 - Proffissão Reporter
    Edição do dia 05/07/2011
    08/07/2011 21h06- Atualizado em 11/07/2011 12h48
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    1. meu irmão foi preço e minha cunhada retiro a queixa mas nada foi resolvido porque ele ainda não sai do presidio

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    Muito obrigado pelo seu comentario

    Item Reviewed: Juíza responde a dúvidas de internautas sobre violência doméstica Rating: 5 Reviewed By: Juan