COMUNICADO:
Comunicamos às entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo que, nos termos da assembléia realizada no último dia 12 de julho, ficou acertado que o índice de reajuste salarial será o do valor acumulado do INPC, qual seja 6,8% (seis vírgula oito por cento). Tendo-se em vista que depende do SITRAEMFA aceitar ou não a percentagem para que seja o índice definitivo, orientamos que as entidades deverão antecipar o referido índice a seus empregados para posterior complementação ou não.
Comunicamos às entidades conveniadas com a Prefeitura de São Paulo que, nos termos da assembléia realizada no último dia 12 de julho, ficou acertado que o índice de reajuste salarial será o do valor acumulado do INPC, qual seja 6,8% (seis vírgula oito por cento). Tendo-se em vista que depende do SITRAEMFA aceitar ou não a percentagem para que seja o índice definitivo, orientamos que as entidades deverão antecipar o referido índice a seus empregados para posterior complementação ou não.
A antecipação salarial a ser dada aos empregados deverá constar diferenciadamente nos recibos de pagamentos de salários, a fim de poderem ser compensadas futuramente.
Para as entidades que possuem Assistência e Educação e podem ter dúvidas em relação à Portaria 3128/2011, informamos que:
a Portaria 3128/2011, não faz menção a 25% (vinte e cinco por cento) de reajuste salarial, mas apenas determina em seu artigo 1º que: "A remuneração dos profissionais docentes ...deverá ser de, no mínimo, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a partir de 01/07/2011". Portanto, resta esclarecido que somente os profissionais docentes (corpo docente = professores) é que deverão receber remuneração mínima de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Com relação aos Coordenadores e Diretores, é aconselhável que se faça um reajuste salarial para que eles não fiquem com salários inferiores aos professores, mas sempre observando a condição econômica da entidade.
Não tem em nenhum lugar na Portaria 3128/2011, a determinação de reajuste salarial em 25% (vinte e cinco por cento) dos salários, CUIDADO! A Portaria 3127/2011 é que fala, em seu artigo 1º que: "O valor” per capita" e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Indireta e Conveniada da Cidade de São Paulo ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01/07/2011, ..."
Desta forma, advertimos a todos para que tenham cuidado como serão confeccionados os recibos de pagamento de salários dos empregados, por esse motivo estamos dando a seguinte informação:
Deverá constar do recibo de pagamento referente ao mês de julho/2011:
Salário Base ................................................................ R$ 1.200,00 (ou outro valor que seja o salário do empregado em 30/06/2011)
Antecipação de Reajuste Salarial............................. R$ 81,60 (ficou ajustado na Assembléia do dia 12/07/2011 que seria antecipado o valor de 6,8% referente ao INPC do período)
Complementação Salarial (Portaria 3128)............... R$ 218,40
Assim teremos um valor final de salário dos professores de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Para os Coordenadores e Diretores, deverá ser composto o recibo de pagamento de salário da mesma forma, observando-se sempre como base de cálculo para o reajuste salarial o valor do salário do empregado em 30/06/2011.
Para estes cargos é aconselhável que se dê um aumento também, por causa da hierarquia das funções existentes.
Se a entidade tiver condição financeira de efetuar o pagamento de salários mais altos, não há qualquer problema, mas será por liberalidade da própria entidade.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato.
Atenciosamente
Simone C. Bicudo Ferreira
Dep. Jurídico - SINBFIR
Qostaria de saber como vai ficar o aumento dos professore da rede convêniada de SP. 2012, já que todos deve ter magisterio ou pedagogia.
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