Audiência Pública da Comissão de
Constituição e Justiça
Projeto de Lei 235/10, que institui
Política de Tarifa Reduzida no Transporte Coletivo Urbano Público
Municipal
10 de agosto - das 11h às 12h
Local:
Câmara Municipal de São Paulo
Viaduto Jacareí, 100 - 8º andar -
Salão Nobre
PL :
235/10
Autor: FLORIANO PESARO E ALFREDINHO
Sessão:
147-SO
D.O.M. de:
28/5/2010
Descrição:
“Institui política de tarifa reduzida no transporte coletivo urbano público municipal e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º
Fica instituída
política de tarifa reduzida no transporte coletivo urbano público
municipal,
observados os seguintes parâmetros:
I- redução da tarifa, que não exceda a 50% (cinqüenta por
cento), aos
estudantes:
a)do ensino fundamental, médio e superior;
b)inscritos em cursos preparatórios ao vestibular de ingresso ao
ensino
superior;
c)inscritos em cursos presenciais do Movimento de Alfabetização
de
Jovens e Adultos – MOVA;
d)inscritos em cursos presenciais técnicos e
profissionalizantes,
e)inscritos em cursos presenciais de capacitação;
f)inscritos em cursos presenciais de qualificação ou
aprimoramento
profissional, legalmente reconhecidos e promovidos por organizações
conveniadas
com o Poder Público Municipal;
g)inscritos em atividades ou programas oferecidos pelo Poder
Público
Municipal com a finalidade de inclusão social de crianças, adolescentes e
jovens.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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