ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretária: Alda Marco Antonio
Secretária: Alda Marco Antonio
PORTARIA nº 30 / SMADS / 2011
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares;
regulamentares;
CONSIDERANDO as reivindicações das organizações sociais conveniadas e as manifestações ofertadas pelas áreas técnicas
desta SMADS;
desta SMADS;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 47/2010/SMADS, em especial o disposto no parágrafo único do seu
artigo 2º;
artigo 2º;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional, no valor correspondente a 1 (um) repasse mensal, para o atendimento de necessidades das entidades e organizações conveniadas
Art.1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional, no valor correspondente a 1 (um) repasse mensal, para o atendimento de necessidades das entidades e organizações conveniadas
Art. 2º - O recurso do repasse adicional será destinado:
I - à execução de melhorias em suas instalações de modo a garantir condições de habitabilidade e de funcionamento compatíveis com a responsabilidade pública, quanto à segurança de uso dos serviços de ocupação coletiva;
II - às despesas relativas à qualificação de pessoal para garantir o adequado padrão de desempenho do serviço;
III - às despesas com 13º(décimo terceiro) salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) e demais encargos trabalhistas, até 70% (setenta por cento) do valor do adicional;
IV – às despesas identificadas no art. 3º da Portaria nº 47/2010/SMADS, em qualquer dos elementos de despesas ali identificados.
Art. 3º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 31/12/2011, ou seja, as despesas com o valor do repasse adicional deverão ser realizadas no período compreendido entre a data do seu recebimento e o final do presente exercício.
§ 1º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas normais, decorrentes dos repasses mensais deverá ocorrer até o dia31/01/2012;
§ 2º - Os valores do repasse adicional, não utilizados, deverão ser recolhidos, adotando-se o formulário DAMSP, até 31/01/2012;
Art. 4º – O recurso adicional será pago às organizações observando-se o seguinte:
I – O valor do repasse adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do repasse mensal devido em 01/06/2011, pago em uma única parcela, para as entidades e organizações que celebraram convênio até 31 de maio deste ano;
II - O valor do repasse adicional será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do repasse mensal devido na data da celebração do convênio, pago em uma única parcela, para as entidades e organizações que celebraram convênio no período
de 01 de junho a 31 de outubro deste ano;
III - Os convênios que forem celebrados no período de 01 de novembro a 31 de dezembro deste ano, não farão jus ao recebimento do repasse adicional;
§ 1º - As organizações que renovaram os convênios em face do decurso do prazo de cinco anos ficarão enquadradas no inciso
I deste artigo;
§ 2º - Os serviços que por determinação desta Secretaria tiveram alteração da tipologia sem solução de continuidade na prestação dos serviços ficarão enquadrados no inciso I deste artigo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
I - à execução de melhorias em suas instalações de modo a garantir condições de habitabilidade e de funcionamento compatíveis com a responsabilidade pública, quanto à segurança de uso dos serviços de ocupação coletiva;
II - às despesas relativas à qualificação de pessoal para garantir o adequado padrão de desempenho do serviço;
III - às despesas com 13º(décimo terceiro) salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço) e demais encargos trabalhistas, até 70% (setenta por cento) do valor do adicional;
IV – às despesas identificadas no art. 3º da Portaria nº 47/2010/SMADS, em qualquer dos elementos de despesas ali identificados.
Art. 3º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 31/12/2011, ou seja, as despesas com o valor do repasse adicional deverão ser realizadas no período compreendido entre a data do seu recebimento e o final do presente exercício.
§ 1º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas normais, decorrentes dos repasses mensais deverá ocorrer até o dia31/01/2012;
§ 2º - Os valores do repasse adicional, não utilizados, deverão ser recolhidos, adotando-se o formulário DAMSP, até 31/01/2012;
Art. 4º – O recurso adicional será pago às organizações observando-se o seguinte:
I – O valor do repasse adicional será equivalente a 100% (cem por cento) do repasse mensal devido em 01/06/2011, pago em uma única parcela, para as entidades e organizações que celebraram convênio até 31 de maio deste ano;
II - O valor do repasse adicional será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do repasse mensal devido na data da celebração do convênio, pago em uma única parcela, para as entidades e organizações que celebraram convênio no período
de 01 de junho a 31 de outubro deste ano;
III - Os convênios que forem celebrados no período de 01 de novembro a 31 de dezembro deste ano, não farão jus ao recebimento do repasse adicional;
§ 1º - As organizações que renovaram os convênios em face do decurso do prazo de cinco anos ficarão enquadradas no inciso
I deste artigo;
§ 2º - Os serviços que por determinação desta Secretaria tiveram alteração da tipologia sem solução de continuidade na prestação dos serviços ficarão enquadrados no inciso I deste artigo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Veja: DOC, 25/08/2011, pp. 17
Mais uma conquista importante para a cidade. Parabéns a todos os construtores e lutadores. Agora vamos juntos batalhar pelos 15% de reajuste. Gilberto Kassab faça justiça às organizações e trabalhadores. Mostre, com fatos e não com fala, seu compromisso com a assistência social.
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