Prezados (as) Senhores (as):
Att.
Julie Tanganelli
Assessora de Diretoria
Tel.: 11 3255-6151
www.sinbfir.org.br
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Dissídio coletivo: partes conciliam-se em
três audiências realizadas pelo TRT-2
Na tarde de terça-feira
(06), o TRT da 2ª Região realizou diversas audiências de instrução e
conciliação envolvendo dissídios coletivos e greves. Em três das
audiências, as
partes se conciliaram. Todas as audiências foram conduzidas pela
desembargadora
Anelia Li Chum, vice-presidente judicial regimental do TRT-2. Confira
abaixo:
- Sindicato dos
Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao
Adolescente
e à Família do Estado de São Paulo – Sitraemfa (suscitante) e Sindicato
das
Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São
Paulo –
SINBIFIR; Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria do
Desenvolvimento
Social – SMADS; Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria
Municipal de
Educação – SME (suscitados) / Proc. 0006547-94.2011.5.02.0000 (dissídio
coletivo de greve).
As partes chegaram à
conciliação nos seguintes termos:
1) Os salários vigentes em
30/06/2011 serão reajustados no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco
por
cento);
2) O piso salarial também
será reajustado no mesmo percentual, todavia não poderá ser inferior
àquele
determinado por leis ou Portarias Municipais, Estaduais ou Federais;
3) O percentual 7,5% (sete
vírgula cinco por cento) incidirá, a partir de 1º/07/2011 também nas
demais
cláusulas econômicas constantes da convenção coletiva de trabalho em
vigência
até 30/06/2012, tais como vale-refeição;
4) Aplica-se a cláusula 34ª
e seus parágrafos da convenção coletiva de trabalho, com a contribuição
negocial de 3% (três por cento);
5) No mais, aplicam-se as
cláusulas da convenção coletiva de trabalho vigentes até 30/06/2012;
6) As comissões de
negociação continuarão na busca de melhores condições de remuneração
incluindo
gestão junto ao Poder Público Municipal;
7) As custas do processo
serão suportadas igualmente pelas partes sendo o valor dividido em 50%
para cada
uma.
Os autos serão encaminhados
ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. Determinada a
distribuição, foi sorteado relator o desembargador Rafael E. Pugliese
Ribeiro,
a quem os autos serão conclusos após retorno do Ministério Público.
E as Instituições terão como arcar com os 50% ?? Porque a SMADS não absorve totalmente este repasse??? Os convênios estão com seus valores defasados e pra adoçar a boca das ONGS a Sra. Secretária fez um repasse adicional de verba. É preciso rever os convênios e rever as verbas...
ResponderExcluirClaudinei - São Paulo
GOSTARIA DE MANIFESTAR MEU REPUDIO A ESSE VALOR DO DICIDIO CONCEDIDO POIS O PREFEITO ESTA ARRECADANDO MILHOES E NAO TEM DINHEIRO A AONDE ESTA NA CUECA
ResponderExcluirA Prefeitura de São Paulo tem que repassar esse dissídio para as Ongs, que já tem seus valores de verbas defasados há muito tempo! Chega de tratar a Assistência Social como política de segundo plano! Os usuários e trabalhadores merecem respeito! E garantia de seus direitos e salários dignos e reajustados!
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