09/09/2011

Dissídio coletivo: para os trabalhadores sociais de São Paulo



Prezados (as) Senhores (as):

À pedido do Dr. Cassiano, segue:

Matéria divulgada no site TRT - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região,  referente a audiencia realizada em 06/09/2011, abaixo o link de  acesso:

Att.
Julie Tanganelli
Assessora de Diretoria
Tel.: 11 3255-6151
www.sinbfir.org.br


Dissídio coletivo: partes conciliam-se em três audiências realizadas pelo TRT-2

Na tarde de terça-feira (06), o TRT da 2ª Região realizou diversas audiências de instrução e conciliação envolvendo dissídios coletivos e greves. Em três das audiências, as partes se conciliaram. Todas as audiências foram conduzidas pela desembargadora Anelia Li Chum, vice-presidente judicial regimental do TRT-2. Confira abaixo:

- Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança, ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo – Sitraemfa (suscitante) e Sindicato das Instituições Beneficentes, Filantrópicas e Religiosas do Estado de São Paulo – SINBIFIR; Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria do Desenvolvimento Social – SMADS; Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal de Educação – SME (suscitados) / Proc. 0006547-94.2011.5.02.0000 (dissídio coletivo de greve).
As partes chegaram à conciliação nos seguintes termos:
1) Os salários vigentes em 30/06/2011 serão reajustados no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
2) O piso salarial também será reajustado no mesmo percentual, todavia não poderá ser inferior àquele determinado por leis ou Portarias Municipais, Estaduais ou Federais;
3) O percentual 7,5% (sete vírgula cinco por cento) incidirá, a partir de 1º/07/2011 também nas demais cláusulas econômicas constantes da convenção coletiva de trabalho em vigência até 30/06/2012, tais como vale-refeição;
4) Aplica-se a cláusula 34ª e seus parágrafos da convenção coletiva de trabalho, com a contribuição negocial de 3% (três por cento);
5) No mais, aplicam-se as cláusulas da convenção coletiva de trabalho vigentes até 30/06/2012;
6) As comissões de negociação continuarão na busca de melhores condições de remuneração incluindo gestão junto ao Poder Público Municipal;
7) As custas do processo serão suportadas igualmente pelas partes sendo o valor dividido em 50% para cada uma.
Os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer. Determinada a distribuição, foi sorteado relator o desembargador Rafael E. Pugliese Ribeiro, a quem os autos serão conclusos após retorno do Ministério Público.
 

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3 comments:

  1. E as Instituições terão como arcar com os 50% ?? Porque a SMADS não absorve totalmente este repasse??? Os convênios estão com seus valores defasados e pra adoçar a boca das ONGS a Sra. Secretária fez um repasse adicional de verba. É preciso rever os convênios e rever as verbas...
    Claudinei - São Paulo

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  2. GOSTARIA DE MANIFESTAR MEU REPUDIO A ESSE VALOR DO DICIDIO CONCEDIDO POIS O PREFEITO ESTA ARRECADANDO MILHOES E NAO TEM DINHEIRO A AONDE ESTA NA CUECA

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  3. A Prefeitura de São Paulo tem que repassar esse dissídio para as Ongs, que já tem seus valores de verbas defasados há muito tempo! Chega de tratar a Assistência Social como política de segundo plano! Os usuários e trabalhadores merecem respeito! E garantia de seus direitos e salários dignos e reajustados!

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