Deputado Vargas: "a legislação exige estimativa do impacto
financeiro da medida, o que não está previsto no projeto".
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 6818/10, do ex-senador Flávio Arns, que permite que
duas ou mais pessoas com deficiência na mesma família recebam o
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a
pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência
incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os
casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa
inferior a 1/4 do salário mínimo. ) previsto na Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
O projeto será arquivado, a menos que haja requerimento de 52 deputados
para votação em Plenário.
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa”, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. “Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro”, concluiu.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Regina Céli Assumpção
21/10/2011 20:25
O relator na comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), avaliou apenas a adequação financeira da proposta e defendeu sua rejeição. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) exigem estimativas do impacto orçamentário e financeiro, assim como a indicação de fonte de recurso correspondente no nascedouro da despesa”, lembrou o deputado do Rio Grande do Sul. “Considerando que nenhuma das exigências foram cumpridas pelo projeto, não temos alternativa senão a de considerá-lo inadequado e incompatível quanto ao aspecto orçamentário e financeiro”, concluiu.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção
21/10/2011 20:25
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