Conselho Nacional de Assistência Social aprova o percentual
do repasse mensal aos municípios para pagamento de servidores
concursados da assistência social
Brasília, 24 – Os municípios que recebem
recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) poderão usar
até 60% do cofinanciamento federal para pagar trabalhadores concursados
que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A definição do
percentual foi aprovada nesta quinta-feira (24), na plenária do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS).O cofinanciamento repassado mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos municipais só podia ser destinado ao custeio dos serviços socioassistenciais. A alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 6 de julho deste ano, permite que parte do recurso federal seja direcionada ao pagamentos dos servidores da assistência social nos municípios, estados e no Distrito Federal.
A regulamentação da porcentagem é de responsabilidade do CNAS. “Essa decisão foi aguardada por gestores municipais e trabalhadores, desejada por muito tempo e manifestada em nossas conferências”, enfatizou o presidente do CNAS, Carlos Ferrari.
A diretora de Gestão do Suas do MDS, Simone Albuquerque, avalia que a regulamentação incentiva as prefeituras a promoverem concurso público e contratar mais trabalhadores para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e Centros de Referência Especializados para a População de Rua (Centros POP). “É uma resolução importante por dar qualidade à oferta dos serviços socioassistenciais no Brasil”, disse.
A representante do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (Congemas) no CNAS, Marisa Rodrigues, acredita que o percentual de 60% seja considerável para assegurar a continuidade dos serviços com bons profissionais. “Para nós, um Cras ou um Creas tem alto custo operacional porque precisamos manter a estrutura física e pessoal para prestar os serviços.”
Os profissionais que atuam no Suas comemoraram a regulamentação. “O trabalhador vai ter segurança para desenvolver suas atividades junto à população e ser também agraciado com a cobertura legal do processo seletivo”, disse o representante dos trabalhadores do Suas no CNAS, Frederico Leite.
A resolução do conselho passa a ter validade a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com o presidente Carlos Ferrari, isso ocorrerá antes da Conferência Nacional de Assistência Social, marcada para 7 a 10 de dezembro, em Brasília.
Deficientes – O CNAS aprovou mais duas resoluções, a serem publicadas no DOU: uma define a habilitação e reabilitação deficientes e sua integração à vida comunitária, estabelecendo requisitos para isso; e a outra sobre integração ao mercado de trabalho.
O presidente do CNAS explica que essas definições correspondem aos anseios das entidades socioassistenciais e dos deficientes que não estavam contemplados na Política Nacional de Assistência Social. “A gente precisava dizer à sociedade e aos conselhos municipais o que significam esses dois objetivos para a assistência social”, explicou Carlos Ferrari.
Cristiane Hidaka
Ascom/MDS
(61) 3433-1054www.mds.gov.br/saladeimprensa
24/11/2011 16:58
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