Biondini: é preciso facilitar o acesso aos convênios firmados diretamente com os ministérios citados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1598/11, do deputado Eros Biondini (PTB-MG), que autoriza o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério da Saúde a celebrar diretamente convênios com entidades e organizações de assistência social e saúde. A proposta altera a lei que dispõe sobre convênios com entidades e organizações de assistência social e saúde (Lei8.742/93).
Pela legislação atual, a celebração de convênios com entidades e organizações de assistência social pela União, estados, municípios e Distrito Federal deve ser feita conforme os planos aprovados pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é facilitar o acesso de entidades e organizações de assistência social e saúde às formas de financiamento do Governo Federal, por meio da celebração de convênios e contratos diretamente com os ministérios.
“Esses convênios viabilizam o repasse às entidades beneficentes por meio de um acordo, ajuste, ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”, explica o deputado Biondini.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem
Edição – Marcelo Westphalem
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