Como garantir os princípios do nosso Código de Ética, no cotidiano profissional, principalmente em situações de despejos forçados.
Sempre esteve presente para a categoria dos profissionais de Serviço Social um enorme desafio: operar as políticas sociais com uma postura critica, comprometida com os setores populares e com a defesa dos direitos humanos, solidário às lutas sociais para aprofundamento da democracia e em favor da equidade, da justiça social e da universalização de acesso a bens e serviços, esses são alguns dos princípios contidos no nosso código de ética. Atualmente, a esse desafio estrutural se conjuga outro de natureza conjuntural: a necessidade de nos posicionar aberta e firmemente contra a violação ao direito à moradia e à cidade, que vem afligindo milhares de famílias moradoras de assentamentos precários, porém consolidados, e que estão sofrendo processos de desalojamento compulsório em função das mais diversas intervenções urbanas, por parte do poder público e de particulares, a exemplo: grandes obras viárias, operações urbanas, obras de saneamento ou recuperação ambiental, como também a defesa da propriedade privada. Considerando que nossa categoria tem sido historicamente chamada a operar as ações de remoção; Considerando a necessidade de esclarecer as possíveis distinções que se afiguram entre as diretrizes da política habitacional que operamos e nosso projeto ético político profissional; Considerando a urgência de declarar nossa absoluta solidariedade às famílias que tem sofrido violações de direitos,
O Conselho Estadual de Serviço Social de São Paulo vem a público para se posicionar e orientar os profissionais quanto a forma de enfrentar essas situações de desalojamento compulsório de famílias, baseando-se para tal nos princípios do nosso Código de Ética Profissional e nos “Princípios Básicos e
Orientações para casos de ameaça de despejos”, elaborado pela Relatoria Especial para Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas- ONU.
1. A comunidade que será atingida deve ter tempo e condições de participar de todo o processo de discussão quanto à necessidade da obra, da elaboração dos projetos e das propostas de remoções, de tal modo que possam ser minimizados os impactos sobre as condições de convivência e subsistência das famílias.
2. Os profissionais de Serviço Social envolvidos na tarefa de informar e mobilizar a população para essa participação deve exigir o acesso ao processo de planejamento das ações relacionadas à obra e ao conjunto de informações e instrumentos necessários para viabilizar a efetiva comunicação á população moradora. O não acesso deve ser denunciado ao Ministério Público Estadual e Federal e Defensoria Pública.
3. Todos têm o direito de saber por que terão que sair, para onde e quando vão e como será a mudança. Todas estas informações têm que estar facilmente acessíveis com bastante antecedência. A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas! Os assistentes sociais deverão reforçar os processos de cobrança ao poder público da disponibilização dessas informações e das alternativas habitacionais adequadas.
4. Realizada a obra, a melhor alternativa é que todos voltem para a terra ou a casa em que estavam antes do projeto. Se isto for impossível, deve haver acordo sobre o local e o modo como se dará o reassentamento.
Os profissionais de Serviço Social devem necessariamente esclarecer a população moradora em relação a esses direitos:
1-Antes, durante e depois da remoção, todos devem ter garantidas boas condições de acesso à saúde, educação, trabalho e outros. Mulheres e grupos em situação vulnerável (idosos, crianças, pessoas em tratamento
de saúde, pessoa com deficiência) têm proteção especial da lei e devem sempre receber cuidados especiais.
2-Pessoas ou famílias que não forem reassentadas têm que ser recompensadas de maneira justa, levando em conta as perdas em relação a terra ou à casa, e também em relação à garantia de subsistência. Esta compensação deve permitir uma nova moradia adequada.
3-Como profissionais comprometidos com ao direito à moradia e à cidade, não vamos apoiar qualquer forma de violência ou intimidação antes, durante ou depois da remoção.
4-Quando não for possível viabilizar o conjunto de informações e o respeito aos direitos acima elencados, devemos reforçar os processos de denúncia junto as entidades de direitos humanos, Ministérios Público Estadual e Federal e Defensoria Pública, em parceria com os movimentos organizados e demais entidades comprometidas com a luta pelo direito à moradia e à cidade, através do conjunto CFESS/CRESS.
Compreendemos que a mobilização coletiva que vem se estruturando nas nossas entidades de categoria precisa ser reforçada, através das varias estratégias que construímos, aqui mais especificamente no CRESS-SP, como núcleo de desenvolvimento urbano direito a cidade, dos seminários, encontros estaduais e regionais, de artigos no jornal, como Conselho da Habitação em São Paulo, no fórum de reforma urbana, entre tantos outros espaços ocupados por nós assistentes sociais, pois não poderemos combater as violações de direito individualmente, o que seria uma prática voluntarista, com fortes traços messiânicos. Esses tipos de postura vêm sendo combatido historicamente no decorrer do desenvolvimento da nossa profissão.
A efetivação de direitos só ocorrerá politicamente, pela pressão coletiva e, nesse sentido, além da nossa organização como categoria torna-se
imprescindível a união a outros atores coletivos e a contribuição do nosso conhecimento técnico na definição das pautas e agenda de luta dos trabalhadores.
Gestão Ampliações: Unindo Forças e Avançando na Luta
fonte : http://cress-sp.org.br
Sempre esteve presente para a categoria dos profissionais de Serviço Social um enorme desafio: operar as políticas sociais com uma postura critica, comprometida com os setores populares e com a defesa dos direitos humanos, solidário às lutas sociais para aprofundamento da democracia e em favor da equidade, da justiça social e da universalização de acesso a bens e serviços, esses são alguns dos princípios contidos no nosso código de ética. Atualmente, a esse desafio estrutural se conjuga outro de natureza conjuntural: a necessidade de nos posicionar aberta e firmemente contra a violação ao direito à moradia e à cidade, que vem afligindo milhares de famílias moradoras de assentamentos precários, porém consolidados, e que estão sofrendo processos de desalojamento compulsório em função das mais diversas intervenções urbanas, por parte do poder público e de particulares, a exemplo: grandes obras viárias, operações urbanas, obras de saneamento ou recuperação ambiental, como também a defesa da propriedade privada. Considerando que nossa categoria tem sido historicamente chamada a operar as ações de remoção; Considerando a necessidade de esclarecer as possíveis distinções que se afiguram entre as diretrizes da política habitacional que operamos e nosso projeto ético político profissional; Considerando a urgência de declarar nossa absoluta solidariedade às famílias que tem sofrido violações de direitos,
O Conselho Estadual de Serviço Social de São Paulo vem a público para se posicionar e orientar os profissionais quanto a forma de enfrentar essas situações de desalojamento compulsório de famílias, baseando-se para tal nos princípios do nosso Código de Ética Profissional e nos “Princípios Básicos e
Orientações para casos de ameaça de despejos”, elaborado pela Relatoria Especial para Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas- ONU.
1. A comunidade que será atingida deve ter tempo e condições de participar de todo o processo de discussão quanto à necessidade da obra, da elaboração dos projetos e das propostas de remoções, de tal modo que possam ser minimizados os impactos sobre as condições de convivência e subsistência das famílias.
2. Os profissionais de Serviço Social envolvidos na tarefa de informar e mobilizar a população para essa participação deve exigir o acesso ao processo de planejamento das ações relacionadas à obra e ao conjunto de informações e instrumentos necessários para viabilizar a efetiva comunicação á população moradora. O não acesso deve ser denunciado ao Ministério Público Estadual e Federal e Defensoria Pública.
3. Todos têm o direito de saber por que terão que sair, para onde e quando vão e como será a mudança. Todas estas informações têm que estar facilmente acessíveis com bastante antecedência. A remoção não pode resultar em pessoas ou comunidades desabrigadas! Os assistentes sociais deverão reforçar os processos de cobrança ao poder público da disponibilização dessas informações e das alternativas habitacionais adequadas.
4. Realizada a obra, a melhor alternativa é que todos voltem para a terra ou a casa em que estavam antes do projeto. Se isto for impossível, deve haver acordo sobre o local e o modo como se dará o reassentamento.
Os profissionais de Serviço Social devem necessariamente esclarecer a população moradora em relação a esses direitos:
1-Antes, durante e depois da remoção, todos devem ter garantidas boas condições de acesso à saúde, educação, trabalho e outros. Mulheres e grupos em situação vulnerável (idosos, crianças, pessoas em tratamento
de saúde, pessoa com deficiência) têm proteção especial da lei e devem sempre receber cuidados especiais.
2-Pessoas ou famílias que não forem reassentadas têm que ser recompensadas de maneira justa, levando em conta as perdas em relação a terra ou à casa, e também em relação à garantia de subsistência. Esta compensação deve permitir uma nova moradia adequada.
3-Como profissionais comprometidos com ao direito à moradia e à cidade, não vamos apoiar qualquer forma de violência ou intimidação antes, durante ou depois da remoção.
4-Quando não for possível viabilizar o conjunto de informações e o respeito aos direitos acima elencados, devemos reforçar os processos de denúncia junto as entidades de direitos humanos, Ministérios Público Estadual e Federal e Defensoria Pública, em parceria com os movimentos organizados e demais entidades comprometidas com a luta pelo direito à moradia e à cidade, através do conjunto CFESS/CRESS.
Compreendemos que a mobilização coletiva que vem se estruturando nas nossas entidades de categoria precisa ser reforçada, através das varias estratégias que construímos, aqui mais especificamente no CRESS-SP, como núcleo de desenvolvimento urbano direito a cidade, dos seminários, encontros estaduais e regionais, de artigos no jornal, como Conselho da Habitação em São Paulo, no fórum de reforma urbana, entre tantos outros espaços ocupados por nós assistentes sociais, pois não poderemos combater as violações de direito individualmente, o que seria uma prática voluntarista, com fortes traços messiânicos. Esses tipos de postura vêm sendo combatido historicamente no decorrer do desenvolvimento da nossa profissão.
A efetivação de direitos só ocorrerá politicamente, pela pressão coletiva e, nesse sentido, além da nossa organização como categoria torna-se
imprescindível a união a outros atores coletivos e a contribuição do nosso conhecimento técnico na definição das pautas e agenda de luta dos trabalhadores.
Gestão Ampliações: Unindo Forças e Avançando na Luta
fonte : http://cress-sp.org.br
Boa noite!
ResponderExcluirGostaria de saber se há algum movimento acerca desse assunto...
Comissão de Trabalho aprova piso salarial de R$ 3,7 mil para assistente social.21/03/2012 15:22
O Projeto de Lei, que cria um piso salarial de R$ 3,7 mil para os assistentes sociais – o equivalente a oito salários mínimos – foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara Federal. O proposta, de autoria da deputada baiana Alice Portugal (PCdoB), tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa. Conforme a matéria, o valor será reajustado no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo IBGE em julho de 2009, inclusive, ao mês imediatamente anterior ao do início de vigência desta lei. O texto aprovado foi um substitutivo da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT) que mantém a essência da proposta. A relatora rejeitou o PL 4022/08, do parlamentar Jorginho Maluly (DEM-SP), que fixa o salário mínimo do assistente social em R$ 960. Ela considerou o valor muito baixo. Esse projeto tramita em conjunto com o outro e encabeça a lista por ser mais antigo. (BN)
PRECISAMOS COBRAR A APROVAÇÃO DESSA LEI!!!!!!!!
O QUE ACHAM??????? Conte comigo!!! Flávia H. Cassiano